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materia nº 167/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 167 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de lei n° 53/2023 de autoria da Vereadora Rachel Secundo. Ementa: Autoriza a capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores e servidores das escolas da rede pública municipal de Itaguaí. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala de Comissões, 23 de agosto de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho - Relator e Haroldo Rodrigues Jesus - Membro.
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição aprovada U —
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T12:50:00.873976-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T. (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 53/2023 de autoria do vereador Rachel Secundo.
Ementa: Autoriza a capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para
professores e servidores das escolas da rede pública municipal de Itaguaí.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
ndrade Filho

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