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- CÂMARA MUNIC| L
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C AM ARA ItaguailAd - Tel.: (21) 2688-1136 / 2688: "16
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MUNICIPAL DE ITAGUA!
EXMS. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Indicação nº 39/2023
nº 546 / 093
e Indico à Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr.
Prefeito para que determine ao órgão competente da Municipalidade que seja estudada a
viabilidade da criação de um selo para o comércio que atue com responsabilidade em prol da
causa sustentável, promovendo ações em benefício do meio ambiente e sendo exemplo no
cumprimento de seus deveres legais ambientais.
Justificativa: A criação de um selo de comércio sustentável é justificada pela necessidade de
reconhecer e valorizar empresas que atuam de forma responsável em relação ao meio
ambiente. Esse selo incentivaria práticas sustentáveis, conscientizaria os consumidores e
fortcleceria a imagem das empresas.
Aproveito a oportunidade para expressar a minha estima e distinta consideração.
Atenciosamente, AEROQVvAN
JOCIMAR PEREIRA-DO NASCIMENTO OI 1 dP
E ARS ISENTO” o
RECEBIDO /
Mp 04/93 |
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