| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a permuta de servidores municipais e dá outras providências. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Relator, Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro. |
| native_id | 2484 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-10-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-10-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-10-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2023-09-27 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-21T10:15:28.480129-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ —RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. ASSUNTO: Projeto de Lei do Executivo. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela janalidade. É o parecer. Júlio Cezar José de Andrade Filho Membro E CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguai - RJ - CEP: 23815-180 Oometo” Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.) gov.br