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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ no temeroso o nO
PODER LEGISLATIVO A
MUNICIPAL DE ITAGUAI
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº SSO 2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº Sr.
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A CONSTRUÇÃO DO
CEMITÉRIO VERTICAL E CREMATÓRIO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
JUSTIFICATIVA:
Diante da necessidade de se pensar na modernização dos cemitérios e dos
problemas relacionados ao espaço físico, à saúde pública e à redução dos danos ambientais,
sugiro ao Executivo a construção de um Cemitério Vertical e Crematório Municipal em Itaguaí.
É importante salientar que os cemitérios municipais são potencialmente responsáveis
por grandes impactos ambientais, sobretudo quando estão situados próximos a residências.
Itaguaí está com a capacidade de espaço físico esgotada e o problema só se agravará
com o passar dos anos.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o
Poder Executivo analise e realize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, IM de Siltimbno de 2023.
RE CuBIDO EM
3) SA | 22 Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itaguaí-RJ
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