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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMº. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº GI6 12023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMº
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A INSTALAÇÃO DE
SIRENES DE ALERTA SONORO EM TODAS AS LOCALIDADES COM RISCO DE
ALAGAMENTO E DESLIZAMENTO.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo dessa indicação é salvar vidas e evitar tragédias com a adoção de
medidas simples, de baixo custo, que tem se mostrado eficaz em diversos lugares no
período de chuvas fortes que coloca em risco a população.
A referida solicitação é, sem dúvida, um avanço. No entanto, nota-se a ausência de
medidas preventivas de curto prazo, simples e comprovadamente eficazes, como é o caso
das sirenes de alerta sonoro.
A sirene de alerta sonoro é um importante aliado do poder público e dos moradores,
pois evita consideravelmente o número de mortes e incontáveis prejuízos decorrentes de
enchentes ou deslizamentos.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito wilson Francisco, Jo de Oululbuo gez023.
Rachel Secundo da Silva
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RECEBIDO Vereadora
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e Itaguaí
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