| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Educação e Cultura: Assunto: Projeto de Lei n° 47/2023 de autoria do Vereador Guilherme Farias. Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Horta Escolar”, com objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas municipais de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023. (aa) Julio Cezar José de Andrade – Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Relator, Rachel Secundo da Silva - Membro. |
| native_id | 2606 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-23T12:02:29.676603-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA M T (21) 2688-1136 | T (21 2688 EXMº SR. PRESiD LN COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assunto: PROJETO DE LEL Dispõe Sobre À Criação do Programa “ HORTA ESCOLAR “,com esecionaticar a Instalação e Objetivo De Deservo! Manutenção de Hortas nas Dependências das Escolas Municipais de Itaguaí. Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Arslisando o projeto de Lei em ep igrafe, este relator verificou que a matéria e regimentais. motivo pelo qual opina atende as normas constitucionais, legais pela sua aprovaí (0) E o Pareg ' 0 EM cipal de Na6 gEcê DO É vi sd Mo BO 3. matr: 1070 q | Se E A] = das cula; SecuRto'da Silva