br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 53/2023

Tipo Ata das Sessões Plenárias
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição aprovada U —
2023-10-17 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-10-17 Aguarda a inclusão nos Expedientes U segue para revisão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T10:23:04.709996-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

435
ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA 
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala das 
Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 –
Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 53ª Sessão Ordinária do
Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida 
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:;
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade 
Filho – 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente;
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário; 
Alexandro Valença de Paula – 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto,
Rachel Secundo da Silva, Fabiano José Nunes; Alecsandro Alves de Azevedo
e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o vereador 
Gilberto Chediac Leitão Torres, com sua ausência justificada. Havendo 
número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando 
o Ver. Julinho a proceder a Leitura Bíblica: Salmo 56 3:4. Em seguida, o Sr. 
Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder a leitura das Ata anterior, 
cito a Ata da 52ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. Antes da 
leitura, o Sr. 2° Secretário se retratou com a assessoria do Presidente Gil 
Torres pela maneira indelicada que se reportou a ela durante a Sessão anterior 
e, em seguida, procedeu a leitura da Ata citada. Terminada a leitura, o Sr. 
Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada por 
unanimidade. O Sr. Presidente passou então a palavra ao 1° Secretário para a 
realização da Leitura das Correspondências constantes do Expediente: 
Correspondências Recebidas: Ofício SEC GOVERNO n° 277/2023 de 
09/10/2023: Encaminhando cópia dos Decretos n° 4.789, 4.806 e 4.813 de 
2023. (a) Milton Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo. (a) 
Milton Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo. Despacho: 
Ciente. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente.
Matérias do Expediente: PARECER FINAL DA COMISSÃO 
ESPECIAL PROCESSANTE nº 001/2023: Representantes: JULIO 
CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO, JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO, 
ALECSANDRO ALVES DE AZEVEDO, FABIANO JOSÉ NUNES, 
JOCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO e GUILHERME SEVERINO 
CAMPOS DE FARIAS KIFER RIBEIRO; Representado: GILBERTO 
CHEDIAC LEITÃO TORRES PROCESSO ADMINSTRATIVO nº 418/23; 
A Comissão Especial Processante, em trâmite sob o nº 001/2023, nos autos do 
436
Processo Administrativo nº 418/2023, em que figuram como vereadores 
representantes, os Ilustríssimos Senhores Júlio Cezar José de Andrade Filho, 
José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo, Fabiano José 
Nunes, Jocimar Pereira do Nascimento e, por fim, Guilherme Severino 
Campos de Farias Kifer Ribeiro e, de outro lado, como representado o até 
então Presidente desta honrosa Casa de Leis, o Ilmo. Sr. Vereador Gilberto 
Chediac Leitão Torres, de acordo com o que preconiza o Art. 65 da Lei 
Orgânica do Município, bem como do Art. 45 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itaguaí, emitir Parecer Final, nas razões de fato e direito 
a seguir expostos: Relatório: Em síntese, a representação ofertada pelos Edis 
em 14/09/2023 visando a Destituição do Presidente deste Poder Legislativo 
preencheu todos os requisitos legais estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, 
assim como no Regimento Interno desta Casa, expondo suficientemente os 
fatos, apresentando correspondente fundamentação jurídica e indicando as 
provas de suas alegações (Fls. 03/17). A representação narra, em síntese, dois 
principais fatos os quais se coadunam com a pretensão de destituição do cargo 
de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, já que o mau gestor atenta 
diametralmente contra a dignidade do Poder Legislativo Municipal. primeira 
acusação se impõe pelo fato do ora representado, Sr. Gilberto Chediac Leitão 
Torres, valendo-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, 
neste ano de 2023, de acordo com sua própria conveniência e extrapolando da 
sua competência regimental, teria convocado sessões legislativas para o 
horário de 18 horas, sem que fosse consultada a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, conquanto tal órgão – ora competente – já havia deliberado acerca 
da matéria. Por sua vez, a segunda acusação, de igual gravidade, orbita pelo 
fato do representado, também na qualidade de Presidente da Câmara 
Municipal, impediu os Ilustríssimos Vereadores Vinícius Alves de Moura 
Brito, Júlio Cezar José de Andrade Filho, José Domingos do Rozário e 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto de participarem de votação em sessão 
legislativa, conforme prova documentada nas atas 39ª e 40ª, adunadas no bojo 
dos autos, violando frontalmente suas prerrogativas em pelo gozo do 
respectivo Mandato, o qual lhes foram outorgados através do voto popular. 
Portanto, constatou-se, prima facie, que o representado exorbitou das 
atribuições a ele conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
bem como faltou com o peculiar decoro parlamentar, com o qual são 
incompatíveis pelo abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da 
Câmara Municipal. DO RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DA 
REPRESENTAÇÃO; A representação datada de 11/09/2023 foi lida na 
primeira Sessão Plenária posterior a sua realização, sendo então determinado 
ao Diretor de Assuntos Legislativos, o encargo de realizar o protocolo no Setor 
Específico, uma vez que foi devidamente recebida pelo voto favorável e 
unânime de todos os Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itaguaí 
(Fls. 050). Na 46ª sessão extraordinária, foi realizado o sorteio da presente 
437
comissão processante, sendo sorteados os Ilustríssimos Senhores Vereadores 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Alexandro Valença de Paula e Vinicius Alves 
de Moura Brito. Ainda no dia 14/09/2023 às 14h, reuniram-se os membros 
sorteados para integrar a referida Comissão Processante, onde após tomarem 
posse dos autos do processo administrativo nº 418/2023, assumiu a direção 
dos trabalhos o Vereador Alexandro Valença de Paula, por ser o mais idoso 
de todos os membros, para a instalação, tudo conforme norma regimental. Ato 
contínuo, realizada a votação para escolha da presidência da Comissão e 
relator do caso, os nobres vereadores decidiram por escolher o vereador 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente, o vereador Alexandro Valença de 
Paula – Relator e; o vereador Vinicius Alves de Moura Brito – Membro. A 
Comissão foi devidamente instalada e, de imediato, decidiu-se pela 
notificação do representado para a devida apresentação de Defesa Prévia (Fls. 
051). Ofício de Notificação devidamente expedido. (Fls. 052); Tentativas 
infrutíferas de notificação do representado. (Fls. 54 a 57); Consagração da 
notificação do representado no dia 18/09/2023 às 15:47h, conforme certidão 
exarada por dois servidores efetivos desta Casa. (Fls. 58/59); Requerimento 
protocolado pelo representado, por intermédio de Sua Defesa Técnica, 
requerendo o acesso e cópia integral dos autos, bem como a juntada do 
instrumento de mandato. (Fls. 60/61); Ofício do Ilmo. Sr. Presidente desta 
Comissão Especial Processante, protocolado no Setor de Protocolo desta 
Casa, entregando na mesma data do pedido, cópia integral do processo 
administrativo 418/2023 ao representado. (Fls. 62); Certidão exarada pela 
zelosa servidora Anália de Oliveira Alves – Matrícula 0042, Chefe de 
Protocolo Geral, certificando que em 28/09/2023 às 15:45h, recebeu naquele 
setor a Defesa Prévia do representado com seus respectivos documentos 
defensivos. (Fls. 63); Embora desnecessário, faz-se constar ainda dos autos 
mais uma certidão, desta vez, exarada pelo representado, valendo-se da 
condição de Presidente desta Casa de Leis, informando que protocolara, em 
28/09/2023 sua defesa prévia com documentos, dando conta a presença de 03 
servidores da Câmara Municipal, além de sua Chefe de Gabinete. (Fls. 64). 
Defesa Prévia apresentada pelo representado, por intermédio de seu respectivo 
patrono aduzindo, em breve síntese, (i) tempestividade da Defesa; (ii) 
Realização de Intimações exclusivamente em nome de seu advogado 
constituído, Dr. Siro Darlan de Oliveira; (iii) Preliminar de necessidade de 
sustentação oral da Defesa Técnica em todos os atos; (iv) Preliminar de 
suspeição da Comissão Especial Processante, sob argumento de conflito de 
interesses no Julgamento; (v) no mérito, aduz a inexistência de violações 
regimentais em razão de horário regimental; (vi) a Inexistência de ilegalidade 
no impedimento de vereadores. (vii) Após apresentação da matéria de mérito, 
de forma demasiada a técnica, aduz nova preliminar de inépcia da 
representação, trazendo questionamento de que o procedimento debate 
questões políticas. Conclui pelo acolhimento da preliminar arguida e, caso 
438
adentre ao mérito, requer a improcedência da representação. Formulou ainda 
pedido de provas, protestando pela prova testemunhal, bem como por 
diligência complementar consistindo na expedição de ofício ao TCE. (Fls. 
65/90); Anexou como prova documental as respectivas cópias da 8ª, 9ª, 10ª e 
11ª Sessão Ordinária de 2023, com as respectivas notificações eletrônicas para 
os atos; cópia do processo administrativo nº 156/2021; cópia do regimento 
interno; cópia da Lei Orgânica; cópia do processo judicial nº 000225-
45.2020.8.19.0024; cópia do parecer da procuradoria nº 100/2023. (Fls. 91 a 
1.200); Ofícios da Comissão Especial Processante convocando membros para 
a reunião designada para o dia 02/10/2023 às 14h para deliberação do pedido 
de provas ofertados na Defesa Técnica. (Fls. 1.203/1.204); Ofício da 
Comissão Especial Processante notificando o acusado e seu patrono para a 
reunião designada para o dia 02/10/2023 às 14h para deliberação do pedido 
de provas ofertados na Defesa Técnica. (Fls. 1.205); Certidão positiva da 
intimação. (Fls.1.207); Novo ofício da Comissão Especial Processante 
notificando o acusado e seu patrono sobre o adiamento da reunião para o dia 
04/10/2023 às 14h para deliberação do pedido de provas ofertados na Defesa 
Técnica, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 00117162-08.2023.8.19.0001 (Fls.1.213/1.214 e 1.217/1.218) 
Requerimento do representado, através de sua Defesa Técnica, se reservando 
ao direito de se pronunciar sobre a deliberação de oitiva de testemunhas e 
diligências, tão somente após o pronunciamento a Comissão acerca das 
preliminares arguidas, requereu o chamamento do feito à ordem para designar 
nova data de reunião. (Fls. 1.220); Novo requerimento defensivo, protocolado 
pelo Advogado de Defesa, requerendo a emissão de parecer da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação da CMI para que sanasse suposto conflito de 
normas do Regimento Interno. (Fls. 1.221); Ata da reunião da Comissão 
Processante que deliberou, por unanimidade, acerca dos pedidos defensivos 
supramencionados, bem como designou reunião para a oitiva das testemunhas 
arroladas e, intimou a defesa das datas para todos os demais atos da Comissão. 
(Fls. 1.222/1225); Nesse momento, embora pareça exigir maior esforço, este 
relator faz questão de fazer a transcrição da Ata de Reunião da Comissão, uma 
vez que de forma muito perfunctória, debateu item a item aduzido pela Defesa, 
contemplando os preceitos constitucionais do Contraditório e da Ampla 
defesa, senão, vejamos: “... O Sr. Presidente registrou que o denunciado e o 
seu Procurador foram legalmente notificados desta reunião, acrescentando 
que inicialmente fora agendada para o dia 02.10.2023, restando adiada por 
força da decisão liminar protocolada nos autos do Mandado de Segurança nº 
00117162-08.2023.8.19.0001. Lembrou que a reunião foi convocada para 
deliberar acerca das solicitações da defesa, quais sejam: 1- a solicitação de 
oitiva de testemunhas; 2- solicitação de diligência com envio de Ofício ao 
Tribunal de Contas do Estado a fim de emitir Parecer Técnico acerca de 
supostas violações regimentais. O Presidente salientou que a defesa 
439
protocolou às 16h57 do dia 03.10.2023 documento solicitando designação de 
reunião para deliberar sobre as preliminares arguidas da peça de defesa e, à 
final designação de nova data para deliberar os termos da pauta. O Sr. 
Presidente oportunizou a palavra a defesa que apresentou seus argumentos 
no sentido se garantir o direito a ampla defesa do denunciado. Inicialmente, 
esclareceu que a sustentação oral da defesa técnica da defesa está prevista 
no Regimento interno (...) Desta forma, tal preliminar já restou prejudicada 
por existir previsão regimental, sendo acompanhado esse entendimento por 
todos os membros da comissão, estando desta forma tal requerimento 
indeferido. O Sr. Presidente seguiu para o segundo tema, a arguição da 
suspeição da Comissão Processante, concedendo a palavra a defesa do 
denunciado para sua sustentação de seus argumentos. Sobre este tema, Sr. 
Presidente destacou que a Comissão foi composta após sorteio previsto no 
§1º do artigo 46 Regimento Interno. Acrescentou que, de acordo com o artigo 
211 do Regimento Interno o Vereador que se considerar impedido é quem 
deve fazer tal declaração, o que os membros entendem não ser o caso. 
Asseverou que a alegação de suspeição devido ao interesse na causa não se 
sustenta por: a um, não haver nexo de causalidade entre a denúncia em face 
do Presidente e situação fática existente entre os Vereadores da Comissão, já 
que não houve instauração de processo formal contra esses e o processo 
contra o Prefeito, que seguiu o rito regimental e do Decreto-Lei 201/67 não 
foi sequer admitido; a dois, ainda que haja denúncia futura sobre as questões 
de fatos aventadas, por força do art. 104, § 1º da Lei Orgânica do Município 
de Itaguaí c/c o art. 5º, II do Decreto-Lei 201/67, não cabe ao Presidente da 
Câmara senão levar a denúncia a plenário. Ou seja, não há interferência ou 
poder decisório que estabeleça relação pessoal ou de interesse entre os 
membros da Comissão e o Presidente, já que por determinação legal a 
obrigação da leitura da denúncia não está em seu âmbito discricionário; a 
três, questões preliminares devem ser julgadas e enfrentadas no âmbito do 
órgão julgador competente, qual seja, o plenário da Câmara de Vereadores, 
só cabe à Comissão apenas organizar os trabalhos e emitir parecer prévio, 
que frisa-se, é de competência do Relator. Dessa forma, sem qualquer 
prejuízo, a defesa poderia submeter essa questão ao Plenário por ocasião da 
votação do Parecer, sendo esta, a decisão da comissão sobre este tema, por 
unanimidade de seus membros. O Presidente registrou que a defesa 
protocolou Mandado de Segurança solicitando o adiamento da reunião e, só 
depois, na véspera da data designada, protocolou solicitação de votação de 
preliminares antes da pauta designada, em aparente tentativa de tumultuar 
os trabalhos da Comissão. Em seguida, o Presidente da Comissão 
Processante colocou em discussão a solicitação de oitiva de testemunhas, 
oferecendo oportunidade a defesa de manifestação. A Comissão, por 
unanimidade, acatou a solicitação. O Sr. Presidente ofereceu a oportunidade 
a defesa de que se realizasse a oitiva da testemunha neste mesmo dia, ao final 
440
desta reunião, posto que o Dr. Habib, uma das testemunhas estava presente. 
A defesa declinou a oferta, afirmando que não havia se preparado para tal. 
Em seguida, a Comissão decidiu marcar a oitiva das testemunhas para o dia 
06.10.2023, às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal, deliberando 
ainda que a defesa intime as testemunhas da audiência marcada, na forma do 
artigo 455 do Código de Processo Civil. O Sr. Presidente ofereceu, 
alternativamente, o horário das 14h do dia 05.10.2023 para realização das 
oitivas com os servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, oferta declinada 
pela defesa sob a alegação do patrono de possuir outro compromisso 
profissional já agendado, se comprometendo com a data do dia 06.10.2023, 
às 9h. Dando prosseguimento a pauta, o Presidente da Comissão Processante 
colocou em votação o pedido de diligência com envio de Ofício ao Tribunal 
de Contas do Estado. Ofereceu novamente a fala a defesa para apresentação 
de suas justificativas. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Vereador 
Vinícius Alves que realizasse a leitura do Capitulo I, do Título I, do Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado que trata da Competência e 
Jurisdição do Tribunal de Contas e dos Artigos 3º e 5º, III da Deliberação 
276/2017 do TCE. O Presidente afirmou que diante da leitura dos 
documentos, não restaram dúvidas que não compete ao Tribunal de Contas 
do Estado opinar sobre o cumprimento ou descumprimento do Regimento 
Interno da Casa, por não se tratar de questão contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara; e que as Consultas ao 
TCE para serem admitidas devem versar sobre fato em tese, jamais sobre 
caso concreto. O Presidente colocou em votação, sendo a solicitação de 
diligência indeferida. Em seguida, afirmou que o pedido de consulta a 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, protocolado nesta data, deve 
ser indeferido por dois motivos. O primeiro por se tratar de diligência 
extemporânea, requerida após a apresentação de Defesa Prévia, se 
apresentando preclusa para todos os fins. O segundo motivo se dá pelo fato 
do o Art. 112 oferecer três horários possíveis para a realização das sessões, 
a critério da Mesa Diretora. Consigno ainda que a Mesa Diretora já 
estabeleceu o horário das sessões para as 10h, cabendo ao presidente 
somente convocá-las, motivo pelo qual não existe nenhum conflito, tendo a 
diligência extemporânea com o único fim de causar embaraço e tumultuar o 
feito. A Comissão indeferiu a solicitação, por unanimidade. Seguiu para o 
segundo requerimento, para a transmissão das reuniões desta Comissão nos 
meios de comunicação disponibilizados pela Câmara e a disponibilização de 
cópias suplementares do processo. Votaram contra os vereadores Haroldo 
Jesus e Vinícius Alves, e voto a favor do vereador Sandro da Hermínio, sendo 
o requerimento rejeitado. Ainda em relação às solicitações da defesa, que 
requereu ser notificada da sessão ordinária para apreciação do parecer, 
além da reunião de oitiva das testemunhas, fica a defesa notificada da 
marcação para o dia 06.10.2023, às 09 horas das oitivas das testemunhas, 
441
fica a defesa notificada da marcação de reunião da Comissão para 
apresentação do parecer final para o dia 09 de outubro, às 14h e fica a defesa 
notificada da marcação da votação do parecer final para terça, feira 10 de 
outubro, 10 horas, durante a 53ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 
2023. O Sr. Presidente determinou que se registrasse que a gravação em 
vídeo seria disponibilizada a defesa e que fizesse parte integrante dos 
registros oficiais desta Reunião. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata, 
que lida e achada conforme vai assinada pelos membros e pelo Procurador 
do denunciado e demais presentes. A reunião foi encerrada...”Após 
confecção da ata ora narrada, pasmem, a Defesa Técnica decidiu por 
apresentar requerimentos vagos e desconexos para impugnar os registros, 
decidindo, por espontânea vontade, deixar o recinto e não aportar assinatura 
na Ata de Reunião, conforme as justificativas lançadas de maneira manuscrita 
pela própria Defesa. (Fls. 1.225V); Mídia contendo a gravação em vídeo da 
supramencionada reunião adunada aos autos. (Fls. 1.226); Certidão lavrada 
pelos Técnicos Legislativos da Casa dando conta que até as 18:22h as 
transcrições integrais dos discursos da Defesa não tinham ficado prontas, 
apesar dos esforços humanos empregados, motivo pelo qual foi entregue –
naquele momento – cópia da mídia contendo a gravação integral da Reunião. 
(Fls. 1.227); Diante da recusa de assinatura da Defesa, o Ilmo. Presidente desta 
Comissão Especial Processante proferiu decisão nos autos, sendo 
acompanhando pelos demais membros, cuja transcrição também entendo por 
bem transcrevê-la, vejamos: (Fls. 1.228); “... Após o encerramento dos 
trabalhos, com a finalização da reunião, a qual foi totalmente gravada, 
iniciou-se o procedimento de preparação da Ata, por servidor efetivo da 
Câmara Municipal de Itaguaí, para adunar aos autos e disponibilização de 
cópia a Defesa. Contudo, os procuradores do requerido começaram a recusar 
o aporte de suas assinaturas com alegações genéricas e infundadas, alegando 
que o conteúdo escrito não se tratava da realidade dos fatos. Consigna-se que 
o ato foi devidamente gravado, preservando a integridade de todas as falas, 
justamente para não conter nenhum equívoco. Eis o breve relatório. Decido: 
Considerando que a ata descreve o resumo pormenorizado dos atos 
praticados reunião e, tendo em vista a recusa do aporte de assinaturas pela 
Defesa, determino: (a) A lavratura da ata, conforme os trabalhos realizados 
durante a reunião, devendo ser adunada aos autos cópia física, bem como da 
mídia contendo a integral gravação; (b) A imediata entrega da cópia da 
respectiva gravação, em mídia, para a Defesa Técnica, devendo se realizar 
ainda neste ato, certificando-se. (c) A elaboração da certidão apontando os 
motivos alegados da recusa de assinatura da ata, por dois servidores efetivos 
desta Casa Legislativa...” Nova lavratura de certidão realizada pelos zelosos 
Técnicos Legislativos da Casa, esclarecendo o motivo da recusa de assinatura 
da ata pela Defesa Técnica, bem como a retirada do recinto por livre e 
espontânea vontade. (Fls. 1.230); Requerimento protocolado pelo 
442
representado, por intermédio de seu Advogado, no setor de Protocolo Geral 
da Câmara Municipal, às 08:55h do dia 06/10/2023, ou seja, apenas 05 (cinco) 
minutos antes do início da reunião designada para realização das oitivas das 
testemunhas arroladas, requerendo, em suma, a designação de nova data para 
realização do ato, com prazo de mínimo de 10 (dez) dias, bem como a 
indispensável produção prova pericial com a nomeação de um “Advogado 
Perito” visando opinar tecnicamente sobre o procedimento. (Fls. 1.231/1.233); 
Ata da reunião da Comissão Processante do dia 06/10/2023, na qual não 
compareceu o representado, sua Defesa Técnica e nenhuma das testemunhas 
arroladas, oportunidade pela qual a Comissão analisou o requerimento 
Defensivo, oportunidade pela qual, por mais uma vez, também transcrevo os 
principais pontos decisórios, vejamos: “... O Sr. Presidente declarou aberta a 
presente reunião e fez constar que a marcação da oitiva foi marcada durante 
a reunião realizada no dia 04 de outubro 2023, com a concordância da 
defesa, ficando decidido ainda que a própria defesa realizaria a intimação 
das testemunhas sobre a audiência marcada, na forma do artigo 455 do 
Código de Processo Civil. Na ausência da defesa, o Sr. Presidente suspendeu 
a Reunião por quinze minutos para aguardar a chegada. Retomando a 
Reunião, o Sr. Presidente fez registrar que fora notificado pelo Setor de 
Protocolo da Câmara Municipal de Itaguaí, 9:13h (nove horas e treze 
minutos) do seguinte ofício, lido integralmente. (...) Finda a leitura, o Sr. 
Presidente suspendeu a Reunião para que a comissão avaliasse as 
considerações da defesa. Reabrindo a Reunião, o Sr. Presidente apresentou 
as seguintes considerações: Considerando que na reunião do dia 04 de 
outubro de 2023, a defesa concordou com a marcação da oitiva de 
testemunhas para hoje, 06 de outubro; O Regimento Interno não estabelece 
prazo para notificação do patrono no processo de destituição. Porém, o 
Regimento Interno e a Lei Orgânica replicam o prazo previsto no Decreto Lei 
201/67 que trata de infrações político-administrativas, estabelecendo a 
antecedência de vinte e quatro horas para intimação de todos os atos do 
processo; Ainda por não se tratar de um processo judicial, mas de um 
processo administrativo com rito próprio estabelecido no Regimento, em 
especial nos §§ 3º e 5º do art. 46 do regimento interno, que dizem que findo o 
prazo estabelecido para apresentação da defesa, a Comissão Processante, de 
posse ou não da defesa prévia, procederá às diligências que entender 
necessárias, emitindo, ao final, seu parecer em um prazo improrrogável de 
dez dias; O Patrono arrolou as testemunhas desde o dia 28 de setembro, tendo 
tempo suficiente para preparar a questão e as devidas intimações. Ademais, 
todos os pedidos deveriam ter sido apresentados na peça de defesa, por isso 
todos os requerimentos de provas adicionais estão PRECLUSOS. No que 
tange à prova pericial, ainda que tempestiva fosse, manifestamente incabível 
e desnecessária: a um, por não haver delimitação do objeto da perícia; a dois, 
por não detalhar sobre quais fatos a perícia deveria se debruçar ou mesmo 
443
qual a controvérsia jurídica que tivesse que se resolver externamente à 
comissão. O pedido é descabido e de caráter protelatório. Ressalto que a 
concordância expressa da defesa com a data da oitiva está registrada em ata 
e em vídeo juntado em mídia aos autos do processo. Por isso, esta comissão 
considera que o pedido apresentado minutos antes da sessão tem o condão 
protelatório; subterfúgios para alegações futuras de pretensas e inexistentes 
nulidades. Demais disso, observa-se a aplicação pelo princípio “venire 
contra factum proprium”, que em outras linhas, significa que ninguém pode 
alegar sua própria torpeza. Nota-se que a defesa esteve presente na reunião 
com, minimamente 03 das suas testemunhas arroladas, o Procurador-Geral 
desta Câmara Municipal, Sr. Victor Rosa, o subprocurador, Sr. Alberico 
Montenegro, e o Sr. Jorge Habib, sendo-lhes oferecida antecipação a qual 
não foi aceita por motivos particulares, mas, repita-se, anuentes com a oitiva 
nesta data. Contudo, invés de participar do ato, a Defesa preferiu apenas 
apresentar requerimento extemporâneo de novas provas, querendo, por 
óbvio, causar tumulto para cavar pretensas nulidades. Ressalta-se que a 
Defesa Técnica esteve presente no local e, por livre e espontânea vontade, 
decidiu não comparecer ao ato, de igual forma aquelas testemunhas que são 
servidores nesta Casa, havendo ainda notícias que sequer registraram ponto 
nesta data, sendo ato deliberado e conscientemente pensado para tumultuar 
o feito. Logo, trata-se de princípio basilar do direito, no qual estabelece que 
uma pessoa não pode se beneficiar de sua própria má conduta ou alegar seus 
próprios atos ilícitos para beneficiar-se da “suposta nulidade causada” em 
seu favor no procedimento...O Sr. Presidente interrompeu a leitura e 
concedeu a palavra, por Questão de Ordem, ao Ver. Haroldo Jesus que, dado 
o fim do tempo Regimental para a fase dos Expedientes e não havendo se 
encerrada a leitura do Parecer Final da Comissão Especial Processante 
001/2023, apresentou Requerimento de autoria dos vereadores Haroldo Jesus, 
Sandro da Hermínio, Júlio César e Zé Domingos, para realização de Sessão 
Extraordinária: Requerimento: Considerando que o Art. 47 do Regimento 
Interno prevê que o Parecer da Comissão Processante será apreciado em 
discussão e votações únicas na fase do expediente; Considerando que o Art. 
120 prevê que o Expediente terá duração improrrogável de uma hora, a partir 
da hora fixada para início da Sessão; Considerando que o Parágrafo Único do 
Art. 47 prevê que ao não se concluir durante a fase do expediente, tal 
deliberação poderá ocorrer em Sessão para este fim convocada; Sr. Presidente 
da Câmara Municipal de Itaguaí, os vereadores da Câmara Municipal de 
Itaguaí abaixo assinados, conforme Art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município e dos artigos 135, inciso II e 47, parágrafo primeiro, solicitam a 
Vossa Excelência a convocação de Sessão Extraordinária para Discussão e 
Votação do Parecer da Comissão Especial Processante 001/2023. A 
solicitação tem como objetivo garantir o fiel cumprimento dos dispositivos 
Regimentais, em especial o uso da palavra pelo denunciado, conforme 
444
previsto nos artigos 51 e 226, inciso III, alínea g do Regimento Interno. (aa) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – vereador; Alecsandro Valença de Paula –
vereador; Júlio César José de Andrade Filho – vereador; José Domingos do 
Rosário – Vereador. O Sr. Presidente ofereceu o requerimento para discussão 
e votação, sendo o mesmo Aprovado por unanimidade. Terminada a Fase dos 
Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra, 
Pela Ordem, ao Ver. Alex Alves que solicitou a inclusão de pauta das 
Indicações 615 e 616/2023, ambas de sua autoria. O Sr. Presidente acatou o 
pedido do nobre colega e o ofereceu para discussão e votação, sendo o mesmo 
aprovado. O Ver. Alex Alves requereu também a votação em bloco dos 
Requerimentos e Indicações constantes de pauta. O Sr. Presidente acatou o 
pedido do nobre colega e o ofereceu para discussão e votação, sendo o mesmo 
aprovado. Requerimento nº 100 de 2023: Moção de Congratulações e 
Elogios ao Sr. Lucas Santiago Menezes. Autor: Julinho. Sala das Sessões, 
10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de 
Moura Brito – Presidente. Requerimento nº 101 de 2023: Moção de 
Congratulações e Elogios a Srª. Aryana de Farias de Assis. Autor: Julinho. 
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Requerimento nº 102 de 2023: 
Moção de Congratulações e Elogios ao Sub-Ten. FN-IF/BSM Sr. Washington 
Cândido de Jesus. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, 10/10/2023. 
Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito –
Presidente. Requerimento nº 103 de 2023: Moção de Congratulações e 
Elogios ao 1º SGT PM Sr. Heliomar dos Santos Oliveira. Autor: Guilherme 
Farias. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. 
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Requerimento nº 104 de 
2023: Moção de Congratulações e Elogios a Srª. Débora Imparato Botelho. 
Autor: Sandro da Hermínio. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. 
Requerimento nº 105 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. 
Luiz Anderson Marinho Oliveira. Autor: Vinicius Alves. Sala das Sessões, 
10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de 
Moura Brito – Presidente. Indicação nº 605 de 2023: Solicitando a 
implantação de redutor de velocidade / lombada na Rua Antônia Gomes da 
Silva, localizada no bairro Brisamar. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, 
10/10/2023. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. 
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 606 de 2023:
Solicitando limpeza e retirada de entulhos por toda extensão da Estrada do 
Leandro, localizada no bairro Mazomba. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões, 
10/10/2023. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. 
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 607 de 2023:
Solicitando que realize limpeza do valão em toda extensão da Avenida 
Prefeito Ismael Cavalcanti, localizada no bairro Vila Margarida. Autor: 
445
Fabinho Taciano. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 
608 de 2023: Solicitando que faça campanha de saúde bucal nas unidades 
escolares e creches, em todo município. Autor: Fabinho Taciano. Sala das 
Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius 
Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 609 de 2023: Solicitando 
limpeza do córrego as margens da Rodovia Rio Santos, bairro Jardim Weda, 
próximo ao templo Pentecostal Bençãos Prometidas (Igreza Azul). Autor: 
Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 
610 de 2023: Solicitando que providencia o desentupimento de bueiro, na Rua 
Franklin Rodrigues Gomes, 68, localizada no bairro Brisamar. Autor: Jocimar 
do Cartório. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 
611 de 2023: Solicitando a instalação de sinalização de trânsito, horizontal e 
vertical, por toda extensão do bairro Chaperó (Gleba A, Gleba B e Gleba C). 
Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. 
Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação 
nº 612 de 2023: Solicitando a implantação do programa Bem-Estar e Saúde 
do servidor de Itaguaí, ou outra denominação definida pelo Podeer Executivo. 
Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. 
Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação 
nº 613 de 2023: Solicitando reforma da praça na Avenida Amaral Peixoto, em 
frente ao "Kome Keto", localizada no bairro Vila Geni. Autor: Zé Domingos. 
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 614 de 2023:
Solicitando limpeza de córrego na Av. Professor Isoldackson Cruz de Brito 
(próximo a marmoraria), localizada no bairro Vila Margarida. Autor: Julinho. 
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 615 de 2023:
Solicitando manutenção da iluminação pública da Rua Benito Joarez, da altura 
do número 36 até o alto da rua, próximo a Escola Teotônio Vilella, no bairro 
Parque Paraíso. Autor: Alex Alves. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: 
Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. 
Indicação nº 616 de 2023: Solicitando a dedetização do mosquito Aedes 
aegypti por meio do carro "fumacê", no bairro Vila Geny. Autor: Alex Alves. 
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Parecer da Comissão de 
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto 
de Lei n° 57/2023 de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. 
Ementa: Altera a denominação da rua Vinte e Dois, Vilar dos Coqueiros, para 
Rua Sargento Rosa. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o 
projeto de lei, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. É 
446
o Parecer. Sala das Comissões, 26 de setembro de 2023. (aa) José Domingos 
do Rozário – Presidente; Guilherme Farias - Relator, Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto - Membro Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Parecer da 
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: 
Assunto: Projeto de Lei n° 58/2023 de autoria do Vereador Gilberto Chediac 
Leitão Torres. Ementa: Institui o programa de incentivo à utilização da 
musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com 
deficiência, síndrome ou transtorno do espectro autista. Relator: Vereador 
Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei, esta relatoria opina 
favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26 
de setembro de 2023. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme 
Farias - Relator, Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Membro. Despacho: Não 
Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura 
Brito – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 54 de 2023: 
Ementa: Altera nome da Rua Diacuí, que passa a ser denominada Rua Silvio 
de Medeiros e dá outras providências. Autor: Jocimar do Cartório. Despacho: 
Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura 
Brito – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 55 de 2023: 
Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro público da Avenida 
Orleans Bairro Califórnia Itaguaí - RJ. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho: 
Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura 
Brito – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 56 de 2023:
Ementa: Dá denominação oficial ao espaço público localizado na Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí "Espaço Agro", e dá outras 
providências. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão 
Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. 
Discussão Final do Projeto de Lei nº 75 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a 
permuta de servidores municipais e dá outras providências. Autor: Rubem 
Vieira de Souza - Prefeito Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em 
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Terminada a 
Ordem do Dia, não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais 
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando 
outra logo a seguir, em horário regimental, às 10h. Eu Domingos Jannuzi 
Alves, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
447
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário

open original →