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ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 –
Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 53ª Sessão Ordinária do
Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:;
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Julio Cezar José de Andrade
Filho – 2º Vice-Presidente; José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente;
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário;
Alexandro Valença de Paula – 2° Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto,
Rachel Secundo da Silva, Fabiano José Nunes; Alecsandro Alves de Azevedo
e Jocimar Pereira do Nascimento, deixando de comparecer o vereador
Gilberto Chediac Leitão Torres, com sua ausência justificada. Havendo
número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, convidando
o Ver. Julinho a proceder a Leitura Bíblica: Salmo 56 3:4. Em seguida, o Sr.
Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder a leitura das Ata anterior,
cito a Ata da 52ª Sessão Ordinária do Segundo Período de 2023. Antes da
leitura, o Sr. 2° Secretário se retratou com a assessoria do Presidente Gil
Torres pela maneira indelicada que se reportou a ela durante a Sessão anterior
e, em seguida, procedeu a leitura da Ata citada. Terminada a leitura, o Sr.
Presidente colocou a Ata em discussão e votação, sendo aprovada por
unanimidade. O Sr. Presidente passou então a palavra ao 1° Secretário para a
realização da Leitura das Correspondências constantes do Expediente:
Correspondências Recebidas: Ofício SEC GOVERNO n° 277/2023 de
09/10/2023: Encaminhando cópia dos Decretos n° 4.789, 4.806 e 4.813 de
2023. (a) Milton Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo. (a)
Milton Valviesse Gama – Secretário Municipal de Governo. Despacho:
Ciente. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente.
Matérias do Expediente: PARECER FINAL DA COMISSÃO
ESPECIAL PROCESSANTE nº 001/2023: Representantes: JULIO
CEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO, JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO,
ALECSANDRO ALVES DE AZEVEDO, FABIANO JOSÉ NUNES,
JOCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO e GUILHERME SEVERINO
CAMPOS DE FARIAS KIFER RIBEIRO; Representado: GILBERTO
CHEDIAC LEITÃO TORRES PROCESSO ADMINSTRATIVO nº 418/23;
A Comissão Especial Processante, em trâmite sob o nº 001/2023, nos autos do
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Processo Administrativo nº 418/2023, em que figuram como vereadores
representantes, os Ilustríssimos Senhores Júlio Cezar José de Andrade Filho,
José Domingos do Rozário, Alecsandro Alves de Azevedo, Fabiano José
Nunes, Jocimar Pereira do Nascimento e, por fim, Guilherme Severino
Campos de Farias Kifer Ribeiro e, de outro lado, como representado o até
então Presidente desta honrosa Casa de Leis, o Ilmo. Sr. Vereador Gilberto
Chediac Leitão Torres, de acordo com o que preconiza o Art. 65 da Lei
Orgânica do Município, bem como do Art. 45 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaguaí, emitir Parecer Final, nas razões de fato e direito
a seguir expostos: Relatório: Em síntese, a representação ofertada pelos Edis
em 14/09/2023 visando a Destituição do Presidente deste Poder Legislativo
preencheu todos os requisitos legais estabelecidos na Lei Orgânica Municipal,
assim como no Regimento Interno desta Casa, expondo suficientemente os
fatos, apresentando correspondente fundamentação jurídica e indicando as
provas de suas alegações (Fls. 03/17). A representação narra, em síntese, dois
principais fatos os quais se coadunam com a pretensão de destituição do cargo
de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, já que o mau gestor atenta
diametralmente contra a dignidade do Poder Legislativo Municipal. primeira
acusação se impõe pelo fato do ora representado, Sr. Gilberto Chediac Leitão
Torres, valendo-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí,
neste ano de 2023, de acordo com sua própria conveniência e extrapolando da
sua competência regimental, teria convocado sessões legislativas para o
horário de 18 horas, sem que fosse consultada a Mesa Diretora da Câmara
Municipal, conquanto tal órgão – ora competente – já havia deliberado acerca
da matéria. Por sua vez, a segunda acusação, de igual gravidade, orbita pelo
fato do representado, também na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal, impediu os Ilustríssimos Vereadores Vinícius Alves de Moura
Brito, Júlio Cezar José de Andrade Filho, José Domingos do Rozário e
Haroldo Rodrigues Jesus Neto de participarem de votação em sessão
legislativa, conforme prova documentada nas atas 39ª e 40ª, adunadas no bojo
dos autos, violando frontalmente suas prerrogativas em pelo gozo do
respectivo Mandato, o qual lhes foram outorgados através do voto popular.
Portanto, constatou-se, prima facie, que o representado exorbitou das
atribuições a ele conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
bem como faltou com o peculiar decoro parlamentar, com o qual são
incompatíveis pelo abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da
Câmara Municipal. DO RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DA
REPRESENTAÇÃO; A representação datada de 11/09/2023 foi lida na
primeira Sessão Plenária posterior a sua realização, sendo então determinado
ao Diretor de Assuntos Legislativos, o encargo de realizar o protocolo no Setor
Específico, uma vez que foi devidamente recebida pelo voto favorável e
unânime de todos os Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itaguaí
(Fls. 050). Na 46ª sessão extraordinária, foi realizado o sorteio da presente
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comissão processante, sendo sorteados os Ilustríssimos Senhores Vereadores
Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Alexandro Valença de Paula e Vinicius Alves
de Moura Brito. Ainda no dia 14/09/2023 às 14h, reuniram-se os membros
sorteados para integrar a referida Comissão Processante, onde após tomarem
posse dos autos do processo administrativo nº 418/2023, assumiu a direção
dos trabalhos o Vereador Alexandro Valença de Paula, por ser o mais idoso
de todos os membros, para a instalação, tudo conforme norma regimental. Ato
contínuo, realizada a votação para escolha da presidência da Comissão e
relator do caso, os nobres vereadores decidiram por escolher o vereador
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente, o vereador Alexandro Valença de
Paula – Relator e; o vereador Vinicius Alves de Moura Brito – Membro. A
Comissão foi devidamente instalada e, de imediato, decidiu-se pela
notificação do representado para a devida apresentação de Defesa Prévia (Fls.
051). Ofício de Notificação devidamente expedido. (Fls. 052); Tentativas
infrutíferas de notificação do representado. (Fls. 54 a 57); Consagração da
notificação do representado no dia 18/09/2023 às 15:47h, conforme certidão
exarada por dois servidores efetivos desta Casa. (Fls. 58/59); Requerimento
protocolado pelo representado, por intermédio de Sua Defesa Técnica,
requerendo o acesso e cópia integral dos autos, bem como a juntada do
instrumento de mandato. (Fls. 60/61); Ofício do Ilmo. Sr. Presidente desta
Comissão Especial Processante, protocolado no Setor de Protocolo desta
Casa, entregando na mesma data do pedido, cópia integral do processo
administrativo 418/2023 ao representado. (Fls. 62); Certidão exarada pela
zelosa servidora Anália de Oliveira Alves – Matrícula 0042, Chefe de
Protocolo Geral, certificando que em 28/09/2023 às 15:45h, recebeu naquele
setor a Defesa Prévia do representado com seus respectivos documentos
defensivos. (Fls. 63); Embora desnecessário, faz-se constar ainda dos autos
mais uma certidão, desta vez, exarada pelo representado, valendo-se da
condição de Presidente desta Casa de Leis, informando que protocolara, em
28/09/2023 sua defesa prévia com documentos, dando conta a presença de 03
servidores da Câmara Municipal, além de sua Chefe de Gabinete. (Fls. 64).
Defesa Prévia apresentada pelo representado, por intermédio de seu respectivo
patrono aduzindo, em breve síntese, (i) tempestividade da Defesa; (ii)
Realização de Intimações exclusivamente em nome de seu advogado
constituído, Dr. Siro Darlan de Oliveira; (iii) Preliminar de necessidade de
sustentação oral da Defesa Técnica em todos os atos; (iv) Preliminar de
suspeição da Comissão Especial Processante, sob argumento de conflito de
interesses no Julgamento; (v) no mérito, aduz a inexistência de violações
regimentais em razão de horário regimental; (vi) a Inexistência de ilegalidade
no impedimento de vereadores. (vii) Após apresentação da matéria de mérito,
de forma demasiada a técnica, aduz nova preliminar de inépcia da
representação, trazendo questionamento de que o procedimento debate
questões políticas. Conclui pelo acolhimento da preliminar arguida e, caso
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adentre ao mérito, requer a improcedência da representação. Formulou ainda
pedido de provas, protestando pela prova testemunhal, bem como por
diligência complementar consistindo na expedição de ofício ao TCE. (Fls.
65/90); Anexou como prova documental as respectivas cópias da 8ª, 9ª, 10ª e
11ª Sessão Ordinária de 2023, com as respectivas notificações eletrônicas para
os atos; cópia do processo administrativo nº 156/2021; cópia do regimento
interno; cópia da Lei Orgânica; cópia do processo judicial nº 000225-
45.2020.8.19.0024; cópia do parecer da procuradoria nº 100/2023. (Fls. 91 a
1.200); Ofícios da Comissão Especial Processante convocando membros para
a reunião designada para o dia 02/10/2023 às 14h para deliberação do pedido
de provas ofertados na Defesa Técnica. (Fls. 1.203/1.204); Ofício da
Comissão Especial Processante notificando o acusado e seu patrono para a
reunião designada para o dia 02/10/2023 às 14h para deliberação do pedido
de provas ofertados na Defesa Técnica. (Fls. 1.205); Certidão positiva da
intimação. (Fls.1.207); Novo ofício da Comissão Especial Processante
notificando o acusado e seu patrono sobre o adiamento da reunião para o dia
04/10/2023 às 14h para deliberação do pedido de provas ofertados na Defesa
Técnica, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 00117162-08.2023.8.19.0001 (Fls.1.213/1.214 e 1.217/1.218)
Requerimento do representado, através de sua Defesa Técnica, se reservando
ao direito de se pronunciar sobre a deliberação de oitiva de testemunhas e
diligências, tão somente após o pronunciamento a Comissão acerca das
preliminares arguidas, requereu o chamamento do feito à ordem para designar
nova data de reunião. (Fls. 1.220); Novo requerimento defensivo, protocolado
pelo Advogado de Defesa, requerendo a emissão de parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da CMI para que sanasse suposto conflito de
normas do Regimento Interno. (Fls. 1.221); Ata da reunião da Comissão
Processante que deliberou, por unanimidade, acerca dos pedidos defensivos
supramencionados, bem como designou reunião para a oitiva das testemunhas
arroladas e, intimou a defesa das datas para todos os demais atos da Comissão.
(Fls. 1.222/1225); Nesse momento, embora pareça exigir maior esforço, este
relator faz questão de fazer a transcrição da Ata de Reunião da Comissão, uma
vez que de forma muito perfunctória, debateu item a item aduzido pela Defesa,
contemplando os preceitos constitucionais do Contraditório e da Ampla
defesa, senão, vejamos: “... O Sr. Presidente registrou que o denunciado e o
seu Procurador foram legalmente notificados desta reunião, acrescentando
que inicialmente fora agendada para o dia 02.10.2023, restando adiada por
força da decisão liminar protocolada nos autos do Mandado de Segurança nº
00117162-08.2023.8.19.0001. Lembrou que a reunião foi convocada para
deliberar acerca das solicitações da defesa, quais sejam: 1- a solicitação de
oitiva de testemunhas; 2- solicitação de diligência com envio de Ofício ao
Tribunal de Contas do Estado a fim de emitir Parecer Técnico acerca de
supostas violações regimentais. O Presidente salientou que a defesa
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protocolou às 16h57 do dia 03.10.2023 documento solicitando designação de
reunião para deliberar sobre as preliminares arguidas da peça de defesa e, à
final designação de nova data para deliberar os termos da pauta. O Sr.
Presidente oportunizou a palavra a defesa que apresentou seus argumentos
no sentido se garantir o direito a ampla defesa do denunciado. Inicialmente,
esclareceu que a sustentação oral da defesa técnica da defesa está prevista
no Regimento interno (...) Desta forma, tal preliminar já restou prejudicada
por existir previsão regimental, sendo acompanhado esse entendimento por
todos os membros da comissão, estando desta forma tal requerimento
indeferido. O Sr. Presidente seguiu para o segundo tema, a arguição da
suspeição da Comissão Processante, concedendo a palavra a defesa do
denunciado para sua sustentação de seus argumentos. Sobre este tema, Sr.
Presidente destacou que a Comissão foi composta após sorteio previsto no
§1º do artigo 46 Regimento Interno. Acrescentou que, de acordo com o artigo
211 do Regimento Interno o Vereador que se considerar impedido é quem
deve fazer tal declaração, o que os membros entendem não ser o caso.
Asseverou que a alegação de suspeição devido ao interesse na causa não se
sustenta por: a um, não haver nexo de causalidade entre a denúncia em face
do Presidente e situação fática existente entre os Vereadores da Comissão, já
que não houve instauração de processo formal contra esses e o processo
contra o Prefeito, que seguiu o rito regimental e do Decreto-Lei 201/67 não
foi sequer admitido; a dois, ainda que haja denúncia futura sobre as questões
de fatos aventadas, por força do art. 104, § 1º da Lei Orgânica do Município
de Itaguaí c/c o art. 5º, II do Decreto-Lei 201/67, não cabe ao Presidente da
Câmara senão levar a denúncia a plenário. Ou seja, não há interferência ou
poder decisório que estabeleça relação pessoal ou de interesse entre os
membros da Comissão e o Presidente, já que por determinação legal a
obrigação da leitura da denúncia não está em seu âmbito discricionário; a
três, questões preliminares devem ser julgadas e enfrentadas no âmbito do
órgão julgador competente, qual seja, o plenário da Câmara de Vereadores,
só cabe à Comissão apenas organizar os trabalhos e emitir parecer prévio,
que frisa-se, é de competência do Relator. Dessa forma, sem qualquer
prejuízo, a defesa poderia submeter essa questão ao Plenário por ocasião da
votação do Parecer, sendo esta, a decisão da comissão sobre este tema, por
unanimidade de seus membros. O Presidente registrou que a defesa
protocolou Mandado de Segurança solicitando o adiamento da reunião e, só
depois, na véspera da data designada, protocolou solicitação de votação de
preliminares antes da pauta designada, em aparente tentativa de tumultuar
os trabalhos da Comissão. Em seguida, o Presidente da Comissão
Processante colocou em discussão a solicitação de oitiva de testemunhas,
oferecendo oportunidade a defesa de manifestação. A Comissão, por
unanimidade, acatou a solicitação. O Sr. Presidente ofereceu a oportunidade
a defesa de que se realizasse a oitiva da testemunha neste mesmo dia, ao final
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desta reunião, posto que o Dr. Habib, uma das testemunhas estava presente.
A defesa declinou a oferta, afirmando que não havia se preparado para tal.
Em seguida, a Comissão decidiu marcar a oitiva das testemunhas para o dia
06.10.2023, às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal, deliberando
ainda que a defesa intime as testemunhas da audiência marcada, na forma do
artigo 455 do Código de Processo Civil. O Sr. Presidente ofereceu,
alternativamente, o horário das 14h do dia 05.10.2023 para realização das
oitivas com os servidores da Câmara Municipal de Itaguaí, oferta declinada
pela defesa sob a alegação do patrono de possuir outro compromisso
profissional já agendado, se comprometendo com a data do dia 06.10.2023,
às 9h. Dando prosseguimento a pauta, o Presidente da Comissão Processante
colocou em votação o pedido de diligência com envio de Ofício ao Tribunal
de Contas do Estado. Ofereceu novamente a fala a defesa para apresentação
de suas justificativas. Em seguida, o Sr. Presidente solicitou ao Vereador
Vinícius Alves que realizasse a leitura do Capitulo I, do Título I, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado que trata da Competência e
Jurisdição do Tribunal de Contas e dos Artigos 3º e 5º, III da Deliberação
276/2017 do TCE. O Presidente afirmou que diante da leitura dos
documentos, não restaram dúvidas que não compete ao Tribunal de Contas
do Estado opinar sobre o cumprimento ou descumprimento do Regimento
Interno da Casa, por não se tratar de questão contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara; e que as Consultas ao
TCE para serem admitidas devem versar sobre fato em tese, jamais sobre
caso concreto. O Presidente colocou em votação, sendo a solicitação de
diligência indeferida. Em seguida, afirmou que o pedido de consulta a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, protocolado nesta data, deve
ser indeferido por dois motivos. O primeiro por se tratar de diligência
extemporânea, requerida após a apresentação de Defesa Prévia, se
apresentando preclusa para todos os fins. O segundo motivo se dá pelo fato
do o Art. 112 oferecer três horários possíveis para a realização das sessões,
a critério da Mesa Diretora. Consigno ainda que a Mesa Diretora já
estabeleceu o horário das sessões para as 10h, cabendo ao presidente
somente convocá-las, motivo pelo qual não existe nenhum conflito, tendo a
diligência extemporânea com o único fim de causar embaraço e tumultuar o
feito. A Comissão indeferiu a solicitação, por unanimidade. Seguiu para o
segundo requerimento, para a transmissão das reuniões desta Comissão nos
meios de comunicação disponibilizados pela Câmara e a disponibilização de
cópias suplementares do processo. Votaram contra os vereadores Haroldo
Jesus e Vinícius Alves, e voto a favor do vereador Sandro da Hermínio, sendo
o requerimento rejeitado. Ainda em relação às solicitações da defesa, que
requereu ser notificada da sessão ordinária para apreciação do parecer,
além da reunião de oitiva das testemunhas, fica a defesa notificada da
marcação para o dia 06.10.2023, às 09 horas das oitivas das testemunhas,
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fica a defesa notificada da marcação de reunião da Comissão para
apresentação do parecer final para o dia 09 de outubro, às 14h e fica a defesa
notificada da marcação da votação do parecer final para terça, feira 10 de
outubro, 10 horas, durante a 53ª Sessão Ordinária do Segundo Período de
2023. O Sr. Presidente determinou que se registrasse que a gravação em
vídeo seria disponibilizada a defesa e que fizesse parte integrante dos
registros oficiais desta Reunião. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata,
que lida e achada conforme vai assinada pelos membros e pelo Procurador
do denunciado e demais presentes. A reunião foi encerrada...”Após
confecção da ata ora narrada, pasmem, a Defesa Técnica decidiu por
apresentar requerimentos vagos e desconexos para impugnar os registros,
decidindo, por espontânea vontade, deixar o recinto e não aportar assinatura
na Ata de Reunião, conforme as justificativas lançadas de maneira manuscrita
pela própria Defesa. (Fls. 1.225V); Mídia contendo a gravação em vídeo da
supramencionada reunião adunada aos autos. (Fls. 1.226); Certidão lavrada
pelos Técnicos Legislativos da Casa dando conta que até as 18:22h as
transcrições integrais dos discursos da Defesa não tinham ficado prontas,
apesar dos esforços humanos empregados, motivo pelo qual foi entregue –
naquele momento – cópia da mídia contendo a gravação integral da Reunião.
(Fls. 1.227); Diante da recusa de assinatura da Defesa, o Ilmo. Presidente desta
Comissão Especial Processante proferiu decisão nos autos, sendo
acompanhando pelos demais membros, cuja transcrição também entendo por
bem transcrevê-la, vejamos: (Fls. 1.228); “... Após o encerramento dos
trabalhos, com a finalização da reunião, a qual foi totalmente gravada,
iniciou-se o procedimento de preparação da Ata, por servidor efetivo da
Câmara Municipal de Itaguaí, para adunar aos autos e disponibilização de
cópia a Defesa. Contudo, os procuradores do requerido começaram a recusar
o aporte de suas assinaturas com alegações genéricas e infundadas, alegando
que o conteúdo escrito não se tratava da realidade dos fatos. Consigna-se que
o ato foi devidamente gravado, preservando a integridade de todas as falas,
justamente para não conter nenhum equívoco. Eis o breve relatório. Decido:
Considerando que a ata descreve o resumo pormenorizado dos atos
praticados reunião e, tendo em vista a recusa do aporte de assinaturas pela
Defesa, determino: (a) A lavratura da ata, conforme os trabalhos realizados
durante a reunião, devendo ser adunada aos autos cópia física, bem como da
mídia contendo a integral gravação; (b) A imediata entrega da cópia da
respectiva gravação, em mídia, para a Defesa Técnica, devendo se realizar
ainda neste ato, certificando-se. (c) A elaboração da certidão apontando os
motivos alegados da recusa de assinatura da ata, por dois servidores efetivos
desta Casa Legislativa...” Nova lavratura de certidão realizada pelos zelosos
Técnicos Legislativos da Casa, esclarecendo o motivo da recusa de assinatura
da ata pela Defesa Técnica, bem como a retirada do recinto por livre e
espontânea vontade. (Fls. 1.230); Requerimento protocolado pelo
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representado, por intermédio de seu Advogado, no setor de Protocolo Geral
da Câmara Municipal, às 08:55h do dia 06/10/2023, ou seja, apenas 05 (cinco)
minutos antes do início da reunião designada para realização das oitivas das
testemunhas arroladas, requerendo, em suma, a designação de nova data para
realização do ato, com prazo de mínimo de 10 (dez) dias, bem como a
indispensável produção prova pericial com a nomeação de um “Advogado
Perito” visando opinar tecnicamente sobre o procedimento. (Fls. 1.231/1.233);
Ata da reunião da Comissão Processante do dia 06/10/2023, na qual não
compareceu o representado, sua Defesa Técnica e nenhuma das testemunhas
arroladas, oportunidade pela qual a Comissão analisou o requerimento
Defensivo, oportunidade pela qual, por mais uma vez, também transcrevo os
principais pontos decisórios, vejamos: “... O Sr. Presidente declarou aberta a
presente reunião e fez constar que a marcação da oitiva foi marcada durante
a reunião realizada no dia 04 de outubro 2023, com a concordância da
defesa, ficando decidido ainda que a própria defesa realizaria a intimação
das testemunhas sobre a audiência marcada, na forma do artigo 455 do
Código de Processo Civil. Na ausência da defesa, o Sr. Presidente suspendeu
a Reunião por quinze minutos para aguardar a chegada. Retomando a
Reunião, o Sr. Presidente fez registrar que fora notificado pelo Setor de
Protocolo da Câmara Municipal de Itaguaí, 9:13h (nove horas e treze
minutos) do seguinte ofício, lido integralmente. (...) Finda a leitura, o Sr.
Presidente suspendeu a Reunião para que a comissão avaliasse as
considerações da defesa. Reabrindo a Reunião, o Sr. Presidente apresentou
as seguintes considerações: Considerando que na reunião do dia 04 de
outubro de 2023, a defesa concordou com a marcação da oitiva de
testemunhas para hoje, 06 de outubro; O Regimento Interno não estabelece
prazo para notificação do patrono no processo de destituição. Porém, o
Regimento Interno e a Lei Orgânica replicam o prazo previsto no Decreto Lei
201/67 que trata de infrações político-administrativas, estabelecendo a
antecedência de vinte e quatro horas para intimação de todos os atos do
processo; Ainda por não se tratar de um processo judicial, mas de um
processo administrativo com rito próprio estabelecido no Regimento, em
especial nos §§ 3º e 5º do art. 46 do regimento interno, que dizem que findo o
prazo estabelecido para apresentação da defesa, a Comissão Processante, de
posse ou não da defesa prévia, procederá às diligências que entender
necessárias, emitindo, ao final, seu parecer em um prazo improrrogável de
dez dias; O Patrono arrolou as testemunhas desde o dia 28 de setembro, tendo
tempo suficiente para preparar a questão e as devidas intimações. Ademais,
todos os pedidos deveriam ter sido apresentados na peça de defesa, por isso
todos os requerimentos de provas adicionais estão PRECLUSOS. No que
tange à prova pericial, ainda que tempestiva fosse, manifestamente incabível
e desnecessária: a um, por não haver delimitação do objeto da perícia; a dois,
por não detalhar sobre quais fatos a perícia deveria se debruçar ou mesmo
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qual a controvérsia jurídica que tivesse que se resolver externamente à
comissão. O pedido é descabido e de caráter protelatório. Ressalto que a
concordância expressa da defesa com a data da oitiva está registrada em ata
e em vídeo juntado em mídia aos autos do processo. Por isso, esta comissão
considera que o pedido apresentado minutos antes da sessão tem o condão
protelatório; subterfúgios para alegações futuras de pretensas e inexistentes
nulidades. Demais disso, observa-se a aplicação pelo princípio “venire
contra factum proprium”, que em outras linhas, significa que ninguém pode
alegar sua própria torpeza. Nota-se que a defesa esteve presente na reunião
com, minimamente 03 das suas testemunhas arroladas, o Procurador-Geral
desta Câmara Municipal, Sr. Victor Rosa, o subprocurador, Sr. Alberico
Montenegro, e o Sr. Jorge Habib, sendo-lhes oferecida antecipação a qual
não foi aceita por motivos particulares, mas, repita-se, anuentes com a oitiva
nesta data. Contudo, invés de participar do ato, a Defesa preferiu apenas
apresentar requerimento extemporâneo de novas provas, querendo, por
óbvio, causar tumulto para cavar pretensas nulidades. Ressalta-se que a
Defesa Técnica esteve presente no local e, por livre e espontânea vontade,
decidiu não comparecer ao ato, de igual forma aquelas testemunhas que são
servidores nesta Casa, havendo ainda notícias que sequer registraram ponto
nesta data, sendo ato deliberado e conscientemente pensado para tumultuar
o feito. Logo, trata-se de princípio basilar do direito, no qual estabelece que
uma pessoa não pode se beneficiar de sua própria má conduta ou alegar seus
próprios atos ilícitos para beneficiar-se da “suposta nulidade causada” em
seu favor no procedimento...O Sr. Presidente interrompeu a leitura e
concedeu a palavra, por Questão de Ordem, ao Ver. Haroldo Jesus que, dado
o fim do tempo Regimental para a fase dos Expedientes e não havendo se
encerrada a leitura do Parecer Final da Comissão Especial Processante
001/2023, apresentou Requerimento de autoria dos vereadores Haroldo Jesus,
Sandro da Hermínio, Júlio César e Zé Domingos, para realização de Sessão
Extraordinária: Requerimento: Considerando que o Art. 47 do Regimento
Interno prevê que o Parecer da Comissão Processante será apreciado em
discussão e votações únicas na fase do expediente; Considerando que o Art.
120 prevê que o Expediente terá duração improrrogável de uma hora, a partir
da hora fixada para início da Sessão; Considerando que o Parágrafo Único do
Art. 47 prevê que ao não se concluir durante a fase do expediente, tal
deliberação poderá ocorrer em Sessão para este fim convocada; Sr. Presidente
da Câmara Municipal de Itaguaí, os vereadores da Câmara Municipal de
Itaguaí abaixo assinados, conforme Art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 135, inciso II e 47, parágrafo primeiro, solicitam a
Vossa Excelência a convocação de Sessão Extraordinária para Discussão e
Votação do Parecer da Comissão Especial Processante 001/2023. A
solicitação tem como objetivo garantir o fiel cumprimento dos dispositivos
Regimentais, em especial o uso da palavra pelo denunciado, conforme
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previsto nos artigos 51 e 226, inciso III, alínea g do Regimento Interno. (aa)
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – vereador; Alecsandro Valença de Paula –
vereador; Júlio César José de Andrade Filho – vereador; José Domingos do
Rosário – Vereador. O Sr. Presidente ofereceu o requerimento para discussão
e votação, sendo o mesmo Aprovado por unanimidade. Terminada a Fase dos
Expedientes, o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, concedendo a palavra,
Pela Ordem, ao Ver. Alex Alves que solicitou a inclusão de pauta das
Indicações 615 e 616/2023, ambas de sua autoria. O Sr. Presidente acatou o
pedido do nobre colega e o ofereceu para discussão e votação, sendo o mesmo
aprovado. O Ver. Alex Alves requereu também a votação em bloco dos
Requerimentos e Indicações constantes de pauta. O Sr. Presidente acatou o
pedido do nobre colega e o ofereceu para discussão e votação, sendo o mesmo
aprovado. Requerimento nº 100 de 2023: Moção de Congratulações e
Elogios ao Sr. Lucas Santiago Menezes. Autor: Julinho. Sala das Sessões,
10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de
Moura Brito – Presidente. Requerimento nº 101 de 2023: Moção de
Congratulações e Elogios a Srª. Aryana de Farias de Assis. Autor: Julinho.
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Requerimento nº 102 de 2023:
Moção de Congratulações e Elogios ao Sub-Ten. FN-IF/BSM Sr. Washington
Cândido de Jesus. Autor: Guilherme Farias. Sala das Sessões, 10/10/2023.
Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito –
Presidente. Requerimento nº 103 de 2023: Moção de Congratulações e
Elogios ao 1º SGT PM Sr. Heliomar dos Santos Oliveira. Autor: Guilherme
Farias. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Requerimento nº 104 de
2023: Moção de Congratulações e Elogios a Srª. Débora Imparato Botelho.
Autor: Sandro da Hermínio. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho:
Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente.
Requerimento nº 105 de 2023: Moção de Congratulações e Elogios ao Sr.
Luiz Anderson Marinho Oliveira. Autor: Vinicius Alves. Sala das Sessões,
10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de
Moura Brito – Presidente. Indicação nº 605 de 2023: Solicitando a
implantação de redutor de velocidade / lombada na Rua Antônia Gomes da
Silva, localizada no bairro Brisamar. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões,
10/10/2023. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 606 de 2023:
Solicitando limpeza e retirada de entulhos por toda extensão da Estrada do
Leandro, localizada no bairro Mazomba. Autor: Gil Torres. Sala das Sessões,
10/10/2023. Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023.
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 607 de 2023:
Solicitando que realize limpeza do valão em toda extensão da Avenida
Prefeito Ismael Cavalcanti, localizada no bairro Vila Margarida. Autor:
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Fabinho Taciano. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº
608 de 2023: Solicitando que faça campanha de saúde bucal nas unidades
escolares e creches, em todo município. Autor: Fabinho Taciano. Sala das
Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius
Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 609 de 2023: Solicitando
limpeza do córrego as margens da Rodovia Rio Santos, bairro Jardim Weda,
próximo ao templo Pentecostal Bençãos Prometidas (Igreza Azul). Autor:
Jocimar do Cartório. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº
610 de 2023: Solicitando que providencia o desentupimento de bueiro, na Rua
Franklin Rodrigues Gomes, 68, localizada no bairro Brisamar. Autor: Jocimar
do Cartório. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº
611 de 2023: Solicitando a instalação de sinalização de trânsito, horizontal e
vertical, por toda extensão do bairro Chaperó (Gleba A, Gleba B e Gleba C).
Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado.
Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação
nº 612 de 2023: Solicitando a implantação do programa Bem-Estar e Saúde
do servidor de Itaguaí, ou outra denominação definida pelo Podeer Executivo.
Autor: Rachel Secundo. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado.
Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação
nº 613 de 2023: Solicitando reforma da praça na Avenida Amaral Peixoto, em
frente ao "Kome Keto", localizada no bairro Vila Geni. Autor: Zé Domingos.
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 614 de 2023:
Solicitando limpeza de córrego na Av. Professor Isoldackson Cruz de Brito
(próximo a marmoraria), localizada no bairro Vila Margarida. Autor: Julinho.
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Indicação nº 615 de 2023:
Solicitando manutenção da iluminação pública da Rua Benito Joarez, da altura
do número 36 até o alto da rua, próximo a Escola Teotônio Vilella, no bairro
Parque Paraíso. Autor: Alex Alves. Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho:
Aprovado. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente.
Indicação nº 616 de 2023: Solicitando a dedetização do mosquito Aedes
aegypti por meio do carro "fumacê", no bairro Vila Geny. Autor: Alex Alves.
Sala das Sessões, 10/10/2023. Despacho: Aprovado. Em 10/10/2023. (a)
Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Parecer da Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas: Assunto: Projeto
de Lei n° 57/2023 de autoria do Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres.
Ementa: Altera a denominação da rua Vinte e Dois, Vilar dos Coqueiros, para
Rua Sargento Rosa. Relator: Vereador Guilherme Farias. Analisando o
projeto de lei, esta relatoria opina favoravelmente quanto a sua aprovação. É
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o Parecer. Sala das Comissões, 26 de setembro de 2023. (aa) José Domingos
do Rozário – Presidente; Guilherme Farias - Relator, Haroldo Rodrigues Jesus
Neto - Membro Despacho: Não Votada pela ausência do autor. Em
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Parecer da
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas:
Assunto: Projeto de Lei n° 58/2023 de autoria do Vereador Gilberto Chediac
Leitão Torres. Ementa: Institui o programa de incentivo à utilização da
musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com
deficiência, síndrome ou transtorno do espectro autista. Relator: Vereador
Guilherme Farias. Analisando o projeto de lei, esta relatoria opina
favoravelmente quanto a sua aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 26
de setembro de 2023. (aa) José Domingos do Rozário – Presidente; Guilherme
Farias - Relator, Haroldo Rodrigues Jesus Neto - Membro. Despacho: Não
Votada pela ausência do autor. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 54 de 2023:
Ementa: Altera nome da Rua Diacuí, que passa a ser denominada Rua Silvio
de Medeiros e dá outras providências. Autor: Jocimar do Cartório. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 55 de 2023:
Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro público da Avenida
Orleans Bairro Califórnia Itaguaí - RJ. Autor: Sandro da Hermínio. Despacho:
Aprovado em Discussão Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura
Brito – Presidente. Discussão Final do Projeto de Lei nº 56 de 2023:
Ementa: Dá denominação oficial ao espaço público localizado na Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca de Itaguaí "Espaço Agro", e dá outras
providências. Autor: Guilherme Farias. Despacho: Aprovado em Discussão
Final. Em 10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente.
Discussão Final do Projeto de Lei nº 75 de 2023: Ementa: Dispõe sobre a
permuta de servidores municipais e dá outras providências. Autor: Rubem
Vieira de Souza - Prefeito Despacho: Aprovado em Discussão Final. Em
10/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. Terminada a
Ordem do Dia, não havendo inscritos para o Grande Expediente e nada mais
havendo para constar, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, marcando
outra logo a seguir, em horário regimental, às 10h. Eu Domingos Jannuzi
Alves, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
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Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário