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materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro para complementação do piso nacional de enfermagem instituído pela Lei n° 14.434, de agosto de 2022, e dá outras providências.
native_id2610

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2023-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-10-19 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-10-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2023-10-17 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T13:10:58.954115-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Prefeitura de ai EN
Itaguai
Trabalhando sempre!
Estado do Rio de Janeiro E
Prefeitura Municipal de Itagésai? Un;
Gabinete do Prefeito /
Proc. nº: PL pus)
Folhas
MENSAGEM Nº 018/2023. ia e om
Itaguaí, 02 de ouíniro uedonguo =»
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM INSTITUÍDO
PELA LEINº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõem
o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e o artigo 182 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o
piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e
sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneração mínima.
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a flagrante discursão que se deu a
nível nacional sobre o tema, visando resguardar juridicamente o ente municipal, uma
vez que se trata de repasse do Governo Federal para complementação salarial tão
merecida a essa classe de profissionais.
Importante salientar que outros Municípios adotaram medidas similares com o
fito de regulamentar tais repasses e garantir o pagamento aos profissionais, mostrando
o claro respeito a essa classe tão importante de trabalhadores.
Diante disso, necessária a regulamentação do piso salarial na esfera Municipal,
em caráter de urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração. N
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4 | AS BEM VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO/
Ao Exmº. Sr.
—— Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ pino
Estado do Rio de Janeiro
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Gabinete do Prefeito (+ (o) Eca
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Proc. nº PLQ Y q a
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PROJETO DE LEI N qu lr /
. AUTORIZA | O PODER ExBOURRE /
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A
TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
COMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL
DA ENFERMAGEM INSTITUÍDO PELA LEI Nº
14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio
financeiro para complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela
Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde - Sistema InvestSUS, aos ocupantes de cargo/função de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem do sistema público de
saúde municipal, proporcional a carga horária exercida.
$1º Fica o autorizado também o repasse ao instituto que opera a UPA 24 horas,
a serem transferidos em parcela única, por se tratar de entidade privada sem fins
lucrativos contratualizada e que atende mais de 60% (sessenta por cento) de seus
pacientes pelo Sistema Único de Saúde.
$2º Os recursos a que se refere o caput são oriundos da Portaria GM/MS nº
1.135, de 16 de agosto de 2023, que trata da assistência financeira complementar
repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para
complementação do piso nacional da enfermagem instituído pela Lei nº 14.434,
de 04 de agosto de 2022 e compreende os meses de maio a agosto de 2023.
Art. 2º No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde
referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências
verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado realizar a
transferência dos valores, dando ciência ao Poder Legislativo Municipal da
importância transferida.
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Trabalhando gompro! Nao
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Prefeitura Municipal de Itaguaí “>,
Gabinete do Prefeito / au DL3 [334
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* Rubrica AC /
Art. 3º No ato do repasse a Secretaria Municipal de Saúde anexará a relação ts
profissionais contemplados, contendo nome, CPF e valor individual do
complemento repassado pela União, conforme extraído do Sistema de
Informação do Ministério da Saúde — InvestSUS.
Art. 4º O instituto que opera a UPA 24 horas deverá prestar contas à Secretaria
Municipal de Saúde, mediante apresentação da folha de pagamento dos
beneficiários e manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos
comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos
profissionais beneficiados.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão pelas dotações próprias consignadas no
orçamento vigente que será suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

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