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Prefeitura de 4111
Itaguat
rdoaliKilitioYmin
MENSAGEM N° 018/2023.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Ita
Gabinete do Prefeito / c"pioc n°FL
Folhas Qa
Rubnca I
Itaguai, 02 de outubro 102340
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
COMPLEMENTAÇÁO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM INSTITUÍDO
PELA LEI N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõem
o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguai e o artigo 182 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o
piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e
sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneraçãominima.
0 presente Projeto de Lei visa regulamentar a flagrante discursão que se deu a
nível nacional sobre o tema, visando resguardar juridicamente o ente municipal, uma
vez que se trata de repasse do Governo Federal para complementação salarial tão
merecida a essa classe de profissionais.
Importante salientar que outros Municípios adotaram medidas similares com o
fito de regulamentar tais repasses e garantir o pagamento aos profissionais, mostrando
o claro respeito a essa classe tão importante de trabalhadores.
Diante disso, necessária a regulamentação do piso salarial na esfera Municipal,
em caráter de urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
REcE1310°°'11
Ao Exm°. Sr.
e daCamaraMunicipal de Itaguai - RJ
/
RUBEM VIEIRA Dt 0 A
PREFEIT
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