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materia nº 54/2023

Tipo Ata das Sessões Plenárias
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaATA DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
native_id2615

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição aprovada U —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-10-20 Aguarda a inclusão nos Expedientes — segue para revisão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T17:01:20.562704-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ATA DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA
SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO
PERÍODO ANO DE 2023 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 54ª Sessão Ordinária do
Segundo Período do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida 
a verificação de presença, estiveram presentes os seguintes Vereadores:
Gilberto Chediac Leitão Torres - Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito 
– Vice Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – 2º Vice-Presidente; 
José Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos 
de Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário; Alexandro Valença de Paula – 2° 
Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Rachel Secundo da Silva, Fabiano 
José Nunes; Alecsandro Alves de Azevedo e Jocimar Pereira do Nascimento.
Havendo número legal, o Sr. Presidente declarou aberta a presente Sessão, 
convidando o Ver. Sandro da Hermínio a proceder a Leitura Bíblica: Salmo 9 
9:10. Em seguida, o Sr. Presidente convidou então o 2° Secretário a proceder 
a leitura das Atas anteriores, cito a Ata da 53ª Sessão Ordinária do Segundo 
Período de 2023 e Ata da 14a Sessão Extraordinária de 2023. Terminada a 
leitura, o Sr. Presidente as colocou em discussão e votação sendo as mesmas 
aprovadas. O Sr. Presidente passou então a palavra ao 1° Secretário para a 
realização da Leitura das Correspondências constantes do Expediente: 
Correspondências Recebidas: Ofício SEC GOVERNO n° 278/2023 de 
09/10/2023: Encaminhando as Leis n° 4.083, 4.112 e 4.113 de 2023, 
devidamente sancionadas pelo Prefeito. (a) Milton Valviesse Gama –
Secretário Municipal de Governo. Despacho: Ciente. Em 17/10/2023. (a) 
Gilberto Chediac Leitão Torres – Presidente. O Sr. Presidente concedeu a 
palavra ao Ver. Sandro da Hermínio que, Por Questão de Ordem, solicitou a 
inclusão de pauta do Projeto de Resolução 013/2023, de autoria da Mesa 
Diretora que destitui o vereador Gilberto Chediac Leitão Torres do cargo de 
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. O Sr. 
Presidente acatou o pedido do nobre colega e convidou o Sr. Vice Presidente 
a assumir à Presidência. O Sr. Presidente em Exercício cumprimentou a todos 
e passou a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio, que pediu a discussão e 
votação do Projeto de Resolução. Em seguida, o Sr. Presidente em Exercício
concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus, por Questão de Ordem, que 
Propôs Emenda Substitutiva ao Projeto de Resolução, pois o referido artigo 
declarava a produção de seus efeitos a partir do dia 10, devendo ao invés disto 
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constar da data de sua publicação. Emenda Substitutiva: O Texto do Projeto 
de Resolução 013/2023 passa a constar da seguinte redação: Art.1º - Destitui 
do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí o Vereador Gilberto 
Chediac Leitão Torres.: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
aprovação, independe de publicação, nos termos o parágrafo único do artigo 
49 do Regimento Interno. O Sr. Presidente em Exercício apresentou a 
aceitação da proposta de Emenda Substitutiva para discussão e deliberação do 
Plenário, sendo a mesma aceita. O Ver. Haroldo Jesus, solicitou a votação 
nominal para aprovação da Emenda, posto que a matéria objeto desta possuía 
quórum qualificado de 2/3. O Sr. Presidente em Exercício acatou o pedido do 
nobre vereador para proceder a votação nominal. Com as manifestações do 
advogado do vereador Gil Torres, o Ver. Haroldo Jesus voltou a tribuna para 
esclarecer que apenas vereadores poderiam se manifestar em Plenário para 
falar Pela Ordem, desta maneira, o procurador do vereador não poderia se 
manifestar. Esclareceu ainda que o momento era de Discussão e Votação da 
emenda, não cabendo manifestação da defesa, pois a mesma teve seu prazo 
para se manifestar por ocasião da apreciação do parecer na semana anterior, 
como fora intimada. Esclareceu que primeiro se votaria a Emenda Substitutiva 
e sequencialmente o Projeto de Resolução, caso o vereador desejasse 
apresentar Questão de Ordem, poderia o fazê-lo da tribuna e, caso o Sr. 
Presidente em Exercício assim o permitisse, passaria a palavra ao seu 
representante legal. Encerrou solicitando o prosseguimento da votação. O Sr. 
Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Gil Torres, por Questão 
de Ordem, para pedir que se desse oportunidade de fala a sua defesa. O Sr. 
Presidente em Exercício concedeu a palavra ao Ver. Haroldo Jesus, por 
Questão de Ordem, corroborou com a concessão da fala a defesa, apenas 
pedindo que a mesma ocorresse após a votação da emenda, durante a 
discussão do próprio Projeto de Resolução. O Sr. Presidente em Exercício deu 
prosseguimento a Sessão procedendo a votação nominal da Emenda 
Substitutiva: Ver. Zé Domingos: sim; Ver. Julinho: sim; Ver. Guilherme 
Farias: sim; Ver. Sandro da Hermínio: sim; Vera
. Rachel Secundo: sim; Ver. 
Alex Alves: sim; Ver. Fabinho Taciano: sim; Ver. Vinícius Alves: sim; Ver. 
Haroldo Jesus: sim. Despacho: Aprovada por unanimidade. Em 17/10/2023. 
(a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. O Sr. Presidente em Exercício
concedeu a palavra ao Ver. Gil Torres, por Questão de Ordem, pediu que se 
registrasse em Ata que ele se declarava impedido de participar da votação do 
Projeto de Resolução e que não houve direito de defesa antes da votação. O 
Sr. Presidente em Exercício determinou que se registrasse a fala do vereador 
em Ata e esclareceu que apenas fora votada a Emenda proposta pelo Ver. 
Haroldo Jesus e concedeu a palavra ao Ver. Sandro da Hermínio, Pela 
Ordem, registrou que faria constar em Ata que durante a apreciação da 
Emenda Proposta, foi aberta a discussão aos nobres vereadores, se o vereador 
não fez uso da palavra para discussão, não o fez por vontade própria, 
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acrescentou ainda, para que ficasse claro, que a Sessão seguiria para a 
apreciação do Projeto de Resolução, onde seria oportunizada a ampla defesa. 
O Sr. Presidente em Exercício corroborou as palavras do colega e realizou a 
leitura do Projeto de Resolução 013/2023: RESOLUÇÃO Nº 13/2023; 
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art.1º - Destitui do cargo de Presidente da 
Câmara Municipal de Itaguaí o Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, independe de 
publicação, nos termos o parágrafo único do artigo 49 do Regimento Interno.
Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de outubro de 2023. Terminada a leitura o 
Sr. Presidente em Exercício concedeu a palavra a defesa do Ver. Gil Torres, 
representado pelo Dr. Siro Darlan, pelo tempo regimental de sessenta minutos, 
que cumprimentou a todos os presentes e iniciou sua fala registrando que após 
quarenta e um anos servindo a causa da justiça, este era o primeiro ato em que 
atuava como defensor. Afirmou que era um orgulho muito grande prestar 
contas ao povo de Itaguaí, que era o verdadeiro juiz desta causa. Ponderou que 
talvez acontecesse um julgamento ou linchamento político naquela manhã, 
mas a decisão final seria tomada em outubro do ano seguinte, no pleito 
eleitoral. Seguiu se dirigindo individualmente a cada vereador com breve 
menção a história do edil e seus respeitosos cumprimentos. Em seguida 
requereu ao Sr. Presidente que recebesse e aglutinasse aos documentos do 
caso, dois processos que julgava importantes para as deliberações. Em 
primeiro lugar, porque o devido processo legal fora mais uma vez 
desrespeitado pela Casa, porque segundo ele, em caso de apresentação de 
emenda ao Projeto de Resolução, deveria ser ouvida a defesa. Seguiu 
afirmando que não era a primeira vez que a defesa fora calada, pois não se 
queria ouvir a defesa, como também não se queria ouvir o vereador Gil Torres. 
Se dirigiu ao Ver. Julinho perguntando o que ele havia lido, na ocasião da 
apresentação do Pedido de Destituição, e afirmando que seus colegas diziam 
que ele havia falado em árabe para ninguém entender. Ratificou que seu 
discurso fora ininteligível, se desculpou declarando que não tinha a intenção 
de ofendê-lo, mas estas eram as palavras de seus próprios colegas vereadores. 
Seguiu sua sustentação exibindo o livro da Constituição, afirmando que 
poderia parecer um livro simples, um jogo de letras, mas que era necessário 
relembrar quanto sangue fora derramando para que ela garantisse ao povo 
direitos fundamentais. Seguiu narrando a formação do país, lastreado pelo 
processo de escravização dos negros, apresentou alegoria entre Sísifo e o povo 
brasileiro, que se esforçava para empurrar a pedra do desenvolvimento morro 
acima, enquanto movimentos políticos, como as ditaduras, a fazia rolar morro 
abaixo. Continuou afirmando que os movimentos populares, como as diretas 
já, reergueram a pedra, de pouco a pouco até culminar na promulgação da 
Constituição Federal. Diploma este que os vereadores estavam rasgando 
durante este processo. Rasgavam porque não respeitavam o devido processo 
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legal, não facultando a palavra a defesa nos momentos oportunos, quando não 
cumpriam os prazos processuais e rasgavam quando não respeitavam as suas 
ilegitimidades, impedimentos e suspeições. Citou o Ver. Sandro dizendo que 
ele havia lido em seu relatório que dois vereadores ilustres desta Casa haviam 
se declarados impedidos para julgar o relatório, porque tinham interesse na 
causa, mas não haviam se declarado impedidos para julgar o mérito. 
Argumentou então que se o indivíduo era impedido para julgar as 
preliminares, também o seria para julgar os méritos, pois era isto o que dizia 
a lei e era isto que tinham que fazer respeitar. Afirmou que se precisava de 
políticos que defendessem o interesse do povo, não que protegessem os que 
eram defendidos naquele momento. Seguiu questionando qual seria o pecado 
cometido pelo vereador Gil Torres, respondendo que era criticar o prefeito. 
Afirmou que como havia criticado o prefeito e como seria eleito o próximo 
prefeito, pois estava em primeiro lugar nas pesquisas eleitorais, se 
transformava em um perigo para o chefe do executivo e que precisava ser 
eliminado, tem que mata-lo. Afirmou que usava estas palavras fortes porque 
haviam gravações falando isto: O Gil, só matando, só eliminando. O ódio 
chegava a usar esses termos. Pediu que se reproduzisse gravações que já 
constavam dos autos, e, portanto, faziam parte. Após a reprodução o Dr. Siro 
Darlan comentou seu conteúdo, afirmando que o Prefeito desejava a cabeça 
do Ver. Gil Torres em uma bandeja e em seguida apresentou relato da origem 
da expressão. Fez paralelo sincrético entre João Batista e o orixá que ele 
representa, Xangô, o orixá do conhecimento e da justiça, que era exatamente 
o que se buscava naquele momento. Disse ao vereador Gil Torres não se 
rendesse, pois continuariam resistindo. Seguiu declarando que o procedimento 
administrativo fora covarde e cruel, porque nem sequer as testemunhas de 
defesa foram ouvidas. Justificavam os vereadores da CEP 001/2023 que as 
testemunhas não compareceram. Declarou que isto não era verdade, porque as 
testemunhas cumpriram o que diz a lei, que dizia caber ao advogado informar 
ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência 
designada. Acrescentou que a audiência foi designada para vinte e quatro 
horas depois. Continuou mencionando o inciso terceiro, se figurar no rol de 
testemunhas servidor público ou militar, estes devem ser requisitadas ao chefe 
da repartição ou ao comando do corpo que servir. Relatou suas testemunhas 
eram todas as testemunhas servidores públicos, com a exceção de uma, e por 
isto, deveriam ter tal procedimento adotado. Perguntou então o que fez a 
comissão, logo respondendo que esta não requisitou as testemunhas, e elas, 
não tendo conhecimento da audiência, não compareceram. A comissão então 
relatou que as testemunhas faltaram, que a defesa não as intimou. Contra 
argumentou dizendo que a lei não dizia que elas deveriam ser intimadas, mas 
requisitadas. Seguiu versando sobre um dos processos que acabara de entregar 
cópias à Mesa, declarando que nele havia um mandato de segurança do senhor 
Haroldo, em defesa de um direito que ele alegava ser seu, e efetivamente era. 
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Pois ele afirmava ter sido impedido de julgar numa causa onde ele denunciava 
o então prefeito, o atual, que era presidente desta Casa. Ele dizia que, mesmo 
interessado, sendo denunciante, como era no caso do momento, poderia votar.
Submetida tal questão ao Judiciário, este Poder decidiu que ele não poderia 
votar, pois estava impedido. Concluiu com isto que o vereador estava 
novamente impedido e estava votando, assim como era o caso do vereador 
Sandro. Perguntou a audiência se poderia a pessoa interessada ser o próprio 
juiz da causa. Afirmou que felizmente se tinha o Poder Judiciário para corrigir 
isto. Para confirmar seu ponto, mencionou decisão similar, e mencionou o 
indeferimento de sua fala, em momento anterior desta Sessão para afirmar que 
houve cerceamento de justiça. Citou então decisão do Tribunal de Justiça de 
Santa Catarina que anulou processo de Destituição e um Presidente de Câmara 
por nulidades no processo e cerceamento de defesa, afirmando que era o que 
ocorria na Câmara Municipal de Itaguaí. Reiterou que a Justiça serviria para 
corrigir tais autoritarismos. O defensor prosseguiu citando a Presidente Dilma 
que fora perseguida politicamente e vítima de misoginia, acusada de pedalada 
fiscal, para afirmar que agora era a vez do Ver. Gil Torres ser perseguido e 
acusado de “pautada regimental”. Afirmou que diziam que o Ver. Gil Torres 
não poderia cumprir o que estava no Regimento, competindo a ele presidir os 
trabalhos desta Casa, isto incluía o agendamento das audiências. Afirmavam, 
porém, que haviam feito modificação que tornava esta uma competência da 
Mesa Diretora. Afirmou a defesa que este era um ledo engano, uma hipocrisia 
porque o regime era presidencial e, se assim não o quisesse o legislador que 
redigiu o Regimento Interno desta Casa que fosse decisão do Presidente, e não 
da Mesa Diretora, teria assim dito. Seguiu afirmando que o critério que a Mesa 
Diretora deveria utilizar, era o respeito ao presidencialismo. A defesa realizou 
uma pausa para a manifestação do Sr. Presidente em Exercício concedeu a 
palavra por Questão de Ordem, ao Ver. Sandro da Hermínio, que registrou o 
encerrado o tempo Regimental improrrogável para a Fase dos Expedientes e 
sugeriu que se adiasse a pauta da ordem do dia para a Sessão Ordinária 
Subsequente, se convocando uma Sessão Extraordinária imediatamente para 
a livre exercício do direito de defesa do vereador Gil Torres, sem o 
descumprimento do Regimento Interno. O Sr. Presidente em Exercício acatou 
os pedidos do nobre vereador, o oferecendo para deliberação do Plenário
primeiramente o pedido para adiamento da apreciação de todas as matérias 
constantes da Ordem do Dia. O Plenário o aprovou por unanimidade. Deste 
modo, Sr. Presidente em Exercício, determinou o adiamento da apreciação de 
todas as matérias constantes da Ordem do Dia para a 55a Sessão Ordinária. 
Com as manifestações do advogado da defesa se manifestando, o Sr. 
Presidente em Exercício concedeu a palavra, Pela Ordem, ao Ver. Haroldo 
Jesus que declarou que o advogado da defesa era expert em direito, sabendo 
mais que todos e pensava ainda ser desembargador, contudo não compreendia 
o Regimento Interno que organizava o funcionamento das Sessões, sendo 
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obrigatório que a fase de Expediente fosse cumprida em uma hora. Esclareceu 
então que o que era votado no momento era a abertura de Sessão 
Extraordinária para que pudesse ser garantida a defesa tempo suficiente para 
o término de sua sustentação e não se votava o cancelamento da Sessão. 
Acrescentou que o advogado de defesa teria o direito de continuar seu 
raciocínio de onde parou, pedindo a ele que permitisse o Sr. Presidente em 
Exercício organizar e conduzir os trabalhos da Casa, aguardando que a palavra 
lhe fosse concedida durante a Sessão Extraordinária. Disse ainda que o direito 
ao contraditório e a ampla defesa não fora ferido em nenhum momento por 
esta Casa, primeiramente porque a defesa havia perdido do prazo para 
manifestação, que deveria ter acontecido na ocasião da apreciação do Parecer 
Final da CEP 001/2023 e, apesar disto, para garantir o direito a ampla defesa, 
o Plenário estava permitindo a manifestação da defesa durante a discussão do 
Projeto de Resolução. Concluiu pedindo que o Dr. Siro Darlan não 
atrapalhasse o andamento dos trabalhos desta Casa de Leis. O Sr. Presidente 
em Exercício colocou em votação o pedido para realização de Sessão 
Extraordinária, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Não havendo 
inscritos para o Grande Expediente e nada mais havendo para constar, o Sr. 
Presidente encerrou a presente Sessão, marcando outra logo a seguir. Eu
Domingos Jannuzi Alves, Tec. Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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