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ATA DA DÉCIMA QUNTA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
– RJ.
Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a 15ª Sessão
Extraordinária do ano de 2023 da Câmara Municipal de Itaguaí. Procedida
chamada nominal, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Gilberto
Chediac Leitão Torres – Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito – Vice
Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho – 2º Vice-Presidente; José
Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente; Guilherme Severino Campos de
Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário; Alexandro Valença de Paula – 2°
Secretário, Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Alecsandro Alves de Azevedo;
Rachel Secundo da Silva; Fabiano José Nunes e Jocimar Pereira do
Nascimento. Havendo número legal, o Sr. Presidente em Exercício declarou
aberta a presente Sessão e retomou a fase de Discussão do Projeto de
Resolução 013/2023, concedendo a palavra ao advogado da defesa para seus
30 minutos remanescentes para discussão. O Dr. Siro Darlan desculpou-se
pelo seu desconhecimento específico em relação as circunstâncias regimentais
e que jamais imporia a sua condição de ex desembargador, sendo apenas um
humilde advogado a serviço da causa de um injustiçado, ao qual servia pro
labore, sem o cobrar nada, porque acreditava que ele estava sendo perseguido.
Seguiu relatando que naquele momento, colocava seu primeiro trabalho como
advogado à disposição do vereador Gil Torres. Seguiu reiterando o pedido,
posto que afirmava que o Presidente atropelara o procedimento legal não
apreciando sua exceção de suspeição, porque por esta que foi apresentada, o
Sr. Presidente deveria suspender esta Comissão, pois era isto que dizia a lei,
que uma vez apresentada a exceção de suspeição e os suspeitos não aceitarem
essa exceção eles teriam que suspender o processo. Afirmou então que os
vereadores não poderiam dar continuidade e tudo isto que estavam fazendo
era nulo porque a lei dizia que não eram válidas, mas estava ali em
homenagem à audiência, ao direito e a justiça. Por isto repetia, que todo esse
instrumento persecutório acabaria na eleição de Gil Torres como prefeito da
cidade, e afirmou que a história era pródiga em exemplos de casos
semelhantes, como o caso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que com a
preferência popular em 2018 foi perseguido e prezo injustamente, injustiça
essa que foi corrigida posteriormente, assim como corrigirá a injustiça
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cometida contra Gil Torres, pois todos sabiam que as cartas estavam marcadas
e não adiantava nenhum argumento jurídico, pois todos seriam derrubados
pela vontade de servir ao prefeito. Lembrou aos presentes que o Presidente
Luis Inácio Lula da Silva saiu da cadeia para a Presidência da república, assim
como aconteceu também com Nelson Mandela. Mahatma Ghandi saiu da
cadeia para libertar a Índia do jugo inglês. Que sabiam que Napoleão saiu da
ilha de Celta para ser imperador da França e a história se repetia. Se dirigindo
à audiência, afirmou que eles seriam os juízes que fariam justiça em outubro
de 2024, não neste dia. Declarou que a justiça triunfaria, assim como havia
triunfado nas decisões judiciais lidas por ele. Seguiu argumentando que o
processo legislativo de destituição do presidente da Câmara dos Vereadores
violava os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, por isto dizia
que tudo o que estavam fazendo naquele momento era nulo, não adiantaria
nada. Disse que depois se reclamava das intromissões do Judiciário no
Legislativo, explicando que esta intromissão acontecia porque o Legislativo
não cumpria a lei que ele mesmo elaborava. Seguiu afirmando que o Poder
Judiciário, como guardião das Leis e da Constituição corrige essas injustiças,
esses equívocos, não fazendo juízo que os vereadores agiam de má fé.
Afirmou categoricamente que o processo de destituição exigia as mesmas
garantias processuais da constituição. Afirmou que os fatos estavam no
Regimento Interno desta Casa e procedeu a leitura do artigo 69 da Lei
Orgânica Municipal, afirmou então que este dispositivo não alegava que
competia a Mesa Diretora o agendamento das audiências e era disto que se
tratava. Em contrapartida, o artigo 70 do mesmo diploma apresentava as
competências do Presidente da Câmara e dentre elas constava a de nomear
servidores. Afirmou então que estes servidores eram nomeados segundo
critérios de probidade e honorabilidade. Disse então que o Presidente antes de
nomear tinha que prestar contas e passar pelo crivo desta Casa. Se caso ele
nomeasse um funcionário que não vinha a honrar o cargo de servidor público,
não era de responsabilidade do Presidente, afirmando que a responsabilidade
era do servidor, que seria punido, demitido. Caso este tivesse realizado algo
ilegal ou ilegítimo, este servidor teria que ser demitido. Contudo as demissões
políticas, por interesses políticos, como ocorreram na prefeitura, estas não
eram legais, não respeitavam o princípio da probidade administrativa. Relatou
que algumas destas decisões destas gravações criminosas, de pessoas
articulando para tirar a cabeça do Gil. Citou nominalmente os vereadores Julio
Cesar Jose de Andrade Filho, José Domingos do Rosário, Alecsandro Alves
de Azevedo, Fabiano José Nunes, Jocimar Pereira do Nascimento, Guilherme
Severino Campos de Farias, para afirmar que estes vereadores representaram
contra o prefeito, portanto teriam interesse na causa, e portanto seriam
impedidos de julgar. Afirmou que quem tem interesse na causa não pode
julgar, porque é parcial. Se dirigindo à audiência questionou se gostariam de
ser julgados por um juiz parcial. Declarou que havia exemplo recente de juízes
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e promotores que combinavam condenações e tiveram que prestar contas à
sociedade por sua parcialidade, por sua falta de isenção. Declarou que a lei
dizia que era suspeito, no Art. 254 do Código Penal e no Art. 145 do Código
de Processo Civil, que aqueles que são os próprios detentores da causa.
Afirmou que os vereadores que representaram eram suspeitos pela lei e não
haviam se declarado suspeitos. Afirmou novamente que havia entrado com
pedido de exceção de suspeição que impunha a suspenção deste julgamento e
foi ignorado, porque não se cumpria a Lei nesta Casa de Leis. Lembrou que o
prédio da Assembleia Legislativa do Estado chamava-se Palácio Tiradentes e
lamentava que a Casa Legislativa de Itaguaí passasse a ser chamada de
Joaquim Silvério dos Reis, o maior traidor da história do Brasil, segundo ele,
porque o que acontecia naquele momento era a traição da responsabilidade
administrativa, do dever de respeitar as leis. Disse então que o juiz não poderia
exercer jurisdição em processo em que tivesse ele próprio desempenhado
quaisquer funções. Afirmou que se pode ouvir a leitura inicial de um relatório,
relatório este que foi aprovado pelos mesmos autores do relatório, afirmando
que tal acontecimento era kafkaniano e não existia no direito. Disse então que
esta era uma aula para o menino que estava começando a faculdade de direito,
pois todos sabiam que tal confusão de papeis não poderia funcionar. Seguiu
sua leitura afirmando que o juiz dar-se-ia como suspeito e, em não o fazendo,
poderia ser recusado. Afirmou que os vereadores interpretavam da seguinte
maneira, caso o vereador não se declarasse como suspeito, o mesmo não seria
considerado como tal. Mas a lei não dizia desta forma, dizia sim que, se fosse
amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles deveriam ser suspeitos.
Afirmou categoricamente que queriam a cabeça do vereador Gil Torres,
queriam o matar, perguntando retoricamente se isto não seria um inimigo.
Afirmou então que as gravações que possuíam seriam entregues ao Ministério
Público eleitoral e poderia gerar inelegibilidade, gerando um escândalo que a
defesa não desejava. Reafirmou que não desejavam ver nenhum vereador
saindo da Casa inelegível para o ano seguinte, mas que seu desejo era que o
povo decidisse através do voto. Voltou a sua leitura sobre suspeição do juiz
dizendo que o juiz se daria por suspeito se tiver aconselhado quaisquer das
partes. Afirmou que os vereadores frequentavam pettit comitês no gabinete do
prefeito e tudo estava provado e que muito mais e tudo iria surgir. Perguntou
a audiência se sabiam que os vereadores se encontravam no gabinete do
prefeito articulando, como se verificou na gravação, dizendo que o prefeito
queria a cabeça do Gil, que o prefeito era mal, era cruel. Disse que
pessoalmente não conhecia e não poderia emitir tal juízo. Acrescentou que nas
gravações vereadores manifestavam seu preconceito de gordofobia, mas eram
palavras dos vereadores. Defendeu que poderiam ser gordos, magros, altos,
baixos, pretos, brancos, homens, mulheres, gays, mas não poderiam sofrer
nenhuma forma de fobia. Mas havia lá uma expressão gordofóbica
relacionada ao prefeito. Voltou a leitura dizendo haver impedimento do juiz
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quando for parte do processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro. Que
havia suspeição do juiz quando ele for interessado no julgamento do processo
em favor de quaisquer das partes. Seguiu pedindo que se reproduzisse mais
uma gravação. Baseado no áudio, afirmou que o que se buscava eram
interessem privados, não a melhoria dos serviços públicos e a perseguição do
interesse público. Se reproduziu mais um trecho de gravação e a defesa
afirmou, baseado no que foi dito que o homem público não deveria trabalhar
com ódio mortal, mas deveria ter amor para compartilhar e respeito pela
população que o elegeu para representa-los. Afirmou que lamentavelmente ele
tinha que expor essas verdades porque eles julgavam o vereador Gil Torres
naquele momento, mas em outubro eles seriam julgados pela população, que
precisava conhecer a verdade, pois a verdade os libertaria. Em seguida pediu
a reprodução de mais um áudio. Disse então que negociavam dinheiro para
derrubar o Gil e não poderia negar, chegando a falar em trezentos mil e ele
ficara sem saber se por mês ou em um pagamento. Pediu a reprodução de mais
um áudio e comento ao termino que o Ver. Gil Torres não poderia reagir, pois
se o fizesse, continuariam as representações contra ele. Afirmou que já eram
quatro representações contra o Ver. Gil Torres e os vereadores rasgavam a
Constituição, o Regimento Interno e atropelavam os tudo em nome da
perseguição ao vereador. Afirmou que os vereadores queriam massacrar o
Ver. Gil Torres, o colocar a knockout. Afirmou que se o Ver. Gil Torres
possuísse um ato de improbidade, um único que fosse, estaria em dificuldades
e ele, Dr. Siro Darlan, não o defenderia, porque não defendia bandidos.
Contudo os fatos eram inventados, assim como acontecia no regime Russo de
Stalin, assim funcionou o regime militar e assim funcionava essa Comissão.
Pediu a execução de outro áudio. A defesa continuou falando sobre as leituras
ininteligíveis mencionadas no áudio, que tinham o propósito de esconder, não
de publicizar. Seguiu pedindo a reprodução dos áudios sequencialmente, pois
gostaria de ouvir o trecho que mencionava o valor de trezentos mil. Tocados
quatro arquivos de áudio, a defesa concluiu que era tudo negociado, onde
davam opções para o Ver. Gil negociar, mas o homem de coragem não
ofereceria sua própria cabeça e não trairia sua própria cabeça, não trairia seu
povo. Iniciou suas conclusões afirmando que já era sabido o resultado deste
linchamento, pois as cartas estavam marcas, iriam destituir o Ver. Gil Torres
do cargo de Presidente. Contudo, este julgamento voltaria aos senhores
vereadores, pois a constituição dizia que todo direito emanava do povo e em
seu nome será exercido. Apelou a audiência dizendo que ela exerceria seu
direto no momento certo e não deveriam abrir mão dele, não se vendendo,
doando ou negociando, pois o único instrumento do cidadão era o voto livre
independente, sem pressão e negociação. Pediu então a reprodução de mais
um áudio. Reproduzido o trecho, o Dr. Siro Darlan exclamou: trezentos mil.
Chegou aos trezentos mil. É o Preço. Disse que como quando Jesus estava
reunido com os apóstolos e disse, antes que o galo cante, um de vocês vai me
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trair. Acrescentou que no natal do ano anterior, estavam todos reunidos, e
todos proclamavam o Gil como o líder, o cara, mas ele não estava esperando
isto. Reproduzido mais um áudio, a defesa comenta sobre os argumentos de
negociação do Prefeito. Reproduzido outro trecho, a defesa afirma que o pior
os vereadores não sabiam, pois primeiro cairia o Ver. Gil Torres, depois
cairiam um por um, como um dominó, de acordo com o interesse do Prefeito
e aquele que não o fizesse, cairia e depois do Ver. Gil Torres teria outro, outro
e outro. Concluiu que isto seria o fim da democracia, pois ela exigia a
independência dos poderes e um Poder não poderia fazer o que estavam
fazendo com a Câmara Municipal de Itaguaí. Encerrou agradecendo pela
atenção de todos. O Sr. Presidente em exercício registrou que fora dado todos
os sessenta minutos do tempo regimental a defesa, foram apresentados
documentos a presidência da Sessão e executados áudios sem o consentimento
e deu como encerrada o uso da palavra pela defesa. Ofereceu então a
Discussão o Projeto de Resolução 013/2023, não havendo manifestação dos
vereadores para fazer uso da palavra, passou a sua votação, sim, pela
aprovação e não, pela reprovação: Ver. Jocimar do Cartório: sim; Ver. Zé
Domingos: sim; Ver. Julinho: sim; Ver. Guilherme Farias: sim; Ver. Sandro
da Hermínio: sim; Vera
. Rachel Secundo: sim; Ver. Alex Alves: sim; Ver.
Fabinho Taciano: sim; O Ver. Haroldo Jesus em sua declaração
cumprimentou a todos que acompanhavam a Sessão presencialmente e pela
grande Tv Câmara. Com as manifestações da audiência, pediu ao Sr.
Presidente em Exercício que controlasse a assistência, pois sabia que se
poderia tentar provocar um tumulto tentando interromper a Sessão, mesmo
que tenham ouvido a defesa do vereador Gil Torres durante sessenta minutos
e as únicas manifestações que aconteceram foram de aplausos. Registrou que
havia presente também na assistência assessores de outros vereadores, mas
este grupo se conteve e não se manifestou, como deve ser o comportamento
dentro de uma casa de leis, pois o momento era da discussão de uma matéria,
um Projeto de Resolução da Mesa Diretora. Com isto, pediu aos colaboradores
do vereador representado que escutassem respeitosamente os demais colegas
e tomassem suas conclusões individuais posteriormente. Voltou a sua palavra
afirmando que como estudante de direito, muito ouviu o nome do advogado
de defesa, de quem se tornara admirador. Relatou que ao ver o ex
desembargador assumir seu primeiro casso para defender o vereador desta
Casa, gerou um certa comoção aos vereadores e até mesmo um certo receio,
pois era a figura de um ex desembargador, entendedor e mestre das leis.
Pesavam que, como eles, meros mortais, vereadores de Itaguaí, poderiam
debater processos judiciais e administrativos com tal figura. Contudo, relatou
se encontrar decepcionado, quando via o ex desembargador, Siro Darlan, tanto
injustiçado pela mídia e juízes, acusando vereadores através de áudios dos
quais os vereadores nem mesmo sabiam da existência ou reconheciam sua
voz. Abusando, desta forma, da sua imunidade como advogado para cometer
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injuria e calúnia contra os vereadores e faz apontamentos sem o vereador ter
o direito de se defender das acusações apropriadamente. Seguiu lembrando
que a defesa perdera o prazo processual para usa manifestação, por ocasião do
julgamento do parecer. Afirmou ser assombroso o que foi presenciado nesta
Sessão, ao se ver a defesa dizer toca ai produção, se sabia aonde estavam os
um milhão, seiscentos e sessenta mil reais da Tv Câmara. Se via uma edição
de vídeos ilegais, apresentados de modo extemporâneo dentro de um processo,
quando os prazos haviam sido perdido, sendo preclusa a apresentação, não
havendo nem mesmo a discussão sobre a sua aceitação. Alegou que o que se
discutia no momento era o Projeto de Resolução da Mesa Diretora. Continuou
afirmando que se espantava ao ouvir a defesa afirmar que a Casa não cumpria
as Leis e ao mesmo tempo afirmar que o regime do Poder Legislativo era
presidencialista. Com base nesta argumentação, afirmou que se havia alguém
não cumprindo a lei no Poder Legislativo, era o próprio presidente defendido
pelo Dr. Siro. Sendo justamente esta, o descumprimento da lei, a motivação
da representação contra ele. Seguiu afirmando que não existia justificativa
para declaração de impedimento em processos administrativos que se
equiparassem aos ritos de um juiz. Continuou rebatendo as palavras da defesa
e afirmando que o pedido de suspeição tanto foi respondido e negado pela
comissão, como foi referendado em decisão do Plenário na Sessão que
apreciou o Parecer Final da CEP 001/2023. Então gerava estranheza esta fala
da defesa, enquanto se utilizava da edição da Casa, onde se exibia na
transmissão o nome do vereador com suas falas legendadas, durante a
execução do áudio pedido pela defesa. Perguntou aonde tinham sido
realizadas tais edições e onde fora combinada esta exibição, respondendo que
acontecera na Tv Câmara. Indicou que esta Tv Câmara custava aos cofres da
Casa um milhão seiscentos e sessenta mil reais. Lembrou que a discussão do
momento se referia aos descumprimentos regimentais realizadas pelo
presidente Gil Torres a frente desta Casa. Voltou a se referir ao Dr. Siro
Darlan, ao qual manifestava seu respeito, para lhe questionar se os vereadores
não poderiam abrir representação contra um integrante da Casa pelos
desmandos cometidos por ele e frente aos eleitores que eles também
representavam. Declarou que o advogado não poderia proferir acusações
levianas aos vereadores, sendo absurdo o que tinha acontecido nesta Sessão,
onde o advogado havia ameaçado o vereador de ter cometido crimes eleitorais
em relação aos vídeos exibidos. Afirmou então que ele não conhecia a história
de Itaguaí, pois, em ato falho, abria sua defesa chamando a cidade de Itaboraí.
Declarou que ele não conhecia a dimensão de sua história pessoal e de sua
família, quando se dirigia a ele de forma superficial e lhe contou que seu pai
participara de mandato em que fora ameaçado de morte, juntamente com
outros vereadores, onde chegaram a ter seis vereadores assassinados durante
um mandado, e seu pai não se acovardara. Seguiu afirmando que quando a
defesa consultava seu CPF e de sua família, não se encontrava agressão à
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mulher, crime de improbidade administrativa, crimes contra a família, crimes
contra a honra, crimes administrativos, mas encontrava condutas ilibadas.
Afirmou que a defesa se utilizou de processos passados em que vereador fizera
parte tentando alegar suspeição, mesmo que soubesse que o caminho a ser
utilizado quando o rumo processual deveria ser corrigido era a justiça, como
a defesa acionara por duas vezes em plantões judiciários. Questionou então do
porquê a defesa usara do artifício de recorrer ao plantão judiciário, suprimindo
instância, para após ir ao juiz de primeira instância. Sendo Dr. Siro, um ex
desembargador, advogado, sendo multado por litigância de má fé. Afirmou
então que a defesa já havia tentado derrubar a CEP 001/2023 e acreditava que
continuaria a exercer seu papel da defesa, mesmo que durante o processo se
encontrasse em situação sem alternativas. Afirmou categoricamente que não
era juiz, como a defesa se referia a ele, sendo Presidente da Comissão
Processante e tentou o melhor possível para que ela não contivesse vícios
processuais. Afirmou então que quem julgaria o caso seria o Plenário desta
Casa. Acrescentou a fala da defesa, que disse que os vereadores prometeram
cumprir a constituição, que também prometeram cumprir a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno da Casa. Então, neste que era o momento
do julgamento, que os vereadores proclamariam seus votos, se julgavam atos
que estavam contidos no processo da CEP 001/2023, no qual a defesa perdera
o prazo para a sua defesa do mérito, que deveria ocorrer na Sessão anterior.
Inferiu que talvez este fato possa ter ocorrido porque o advogado estava em
seu primeiro caso, estando acostumado a julgar e não defender. Endendeu que
no caso em questão, os vereadores só julgavam a Resolução da Mesa Diretora,
pois fora precluso o prazo de apresentação de documentos, não tendo nenhum
oficio ou requerimento pedindo a anexação de áudios, apenas no dia anterior
o pedido de cópias do processo, as quais foram disponibilizadas. Concluindo
sua declaração de voto, afirmou que se continuava a ver os desmandos que o
Ver. Gil Torres promovia, pois ele continuava tentando tapar os olhos dos
vereadores e, talvez, a defesa não soubesse que o contrato com a Tv Câmara
ocorreu sem concorrência pública, sem a Mesa Diretora ter opinado e ter
aceito que fosse realizada a adesão a Ata, sendo feita esta adesão à uma
Câmara que tem arrecadação que chegava a quase o dobro da Itaguaí, com um
número muito maior de vereadores e sem a discussão com a Mesa. Apesar
disto, esta denúncia não fora apresentada pelos vereadores, mas por uma
eleitora do município. Demonstrava o absurdo dos fatos a defesa conseguir
supor o que aconteceria no futuro e, em contrapartida, não viera se apresentar
no dia da discussão do Parecer Final da CEP 001/2023. Concluiu afirmando
que certamente era um descontentamento seu votar em processo com tal teor,
que estava também como presidente de outra Comissão Processante e, por
isto, talvez voltassem a ver o advogado da defesa fazendo novamente o uso
da palavra e esperava que de forma mais cordial aos vereadores, sem
insinuações que eles haviam se vendido, quando o próprio vereador não
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conseguia reconhecer sua própria voz no vídeo. Encerrou registrando seu voto
favorável à Resolução e sua expectativa que os próximos presidentes desta
Casa a conduzissem tendo como seu pilar as normas jurídicas vigentes, sem
passar por cima delas, para que os vereadores pudessem exercer suas
prerrogativas. O Sr. Presidente em exercício passou a presidência ao 2º Vice
Presidente que deu a palavra ao Ver. Vinícius Alves para votar: sim. Voltando
a Presidência, o Sr. Presidente em exercício proclamou a aprovação por
unanimidade do Projeto de Resolução 013/2023 e declarou destituído do cargo
de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí o vereador Gilberto Chediac
Leitão Torres, nos termos do parágrafo único do Art. 49 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itaguaí. Projeto de Resolução 013/2023:
RESOLUÇÃO Nº 13/2023; DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art.1º - Destitui
do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí o Vereador Gilberto
Chediac Leitão Torres. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, independe de publicação, nos termos o parágrafo único do artigo
49 do Regimento Interno. Câmara Municipal de Itaguaí, 17 de outubro de
2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Vice Presidente; Julio Cesar Jose
de Andrade Filho – 2º Vice Presidente; José Domingos do Rosário - 3º Vice
Presidente; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro – Primeiro
Secretário; Alecsandro Valença de Paula – Segundo Secretário. Despacho:
Aprovado por unanimidade, destitui-se o vereador Gilberto Chediac Leitão
Torres do cargo de presidente da Câmara Municipal de Itaguaí. Em
17/10/2023. (a) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente. O Sr. Presidente
em exercício concedeu a palavra ao Ver. Julinho que parabenizou o advogado
de defesa pela sua atuação, dizendo ter sido um prazer o conhecer, contudo
ele não conhecia a totalidade dos fatos, pois o único personagem histórico que
poderia ser associado a alguém presente seria Judas, e ele seria identificado
com o próprio vereador Gil Torres. Afirmou que como um conhecedor da lei,
o advogado deveria conhecer sobre a legalidade da apresentação desses
áudios. Além disto, com as tecnologias disponíveis, áudios poderiam ser
gravados a qualquer momento. Concluiu então que, assim como, em sendo
conhecedor da lei o Dr. Siro Darlan teria conhecimento, os áudios
reproduzidos não possuíam valor legal. Encerrou declarando ter sido um
prazer conhecer o Dr. Siro Darlan. O Sr. Presidente encerrou a presente Sessão
e marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 19 de outubro, em horário
regimental às 10h. Eu, Domingos Jannuzi Alves, redigi esta Ata.
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Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário