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materia nº 634/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 634 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaSolicitando a IMPLANTAÇÃO DA BASE PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO E DA ESCOLA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, EM IMÓVEL DA PREFEITURA DE ITAGUAL QUE FICA LOCALIZADO NA ESQUINA DA AVENIDA DEPUTADO OCTAVIO CABRAL COM A RUA VIVAIL DA SILVEIRA, ANTIGA GARAGEM DA EXPRESSO MANGARATIBA, BAIRRO SANTANA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T10:24:01.238743-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL OF ITAGUAJ 
GABINETE VEREADORA VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
EXM°. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
INDICAÇÃO N° /2023 
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXM° Sr. 
Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, A IMPLANTAÇÃO DA BASE 
PARA OS AGENTES DE TRANSITO E DA ESCOLA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, 
EM IMÓVEL DA PREFEITURA DE ITAGUAL QUE FICA LOCALIZADO NA ESQUINA DA 
AVENIDA DEPUTADO OCTAVIO CABRAL COM A RUA VIVAIL DA SILVEIRA, ANTIGA 
GARAGEM DA EXPRESSO MANGARATIBA, BAIRRO SANTANA. 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando o grande número de veículos que circulam na cidade de Itaguai, faz-se 
necessária uma estrutura de policiamento de trânsito, capaz de organizar a circulação de pessoas 
e bens; assim, garantindo a segurança viária. 
Vale destacar a necessidade de acomodar o efetivo de agentes de trânsito, de maneira 
digna, com alojamentos, banheiros, salas administrativas, auditório, garagem e depósito para 
bens da fazenda municipal. 
É importante enfatizar a necessidade de formação continua destes servidores públicos, 
para poder prestar serviços de qualidade aos usuários das vias municipais. 
Pela importância de respeitar os princípios do artigo 24, incisoIII, do Código Brasileiro de 
Trânsito (Lei n° 9.503 - 23 de setembro de 1997), faz-se necessária a criação, implantação e 
manutenção de escolas públicas de trânsito com a finalidade de levar conhecimento sobre o trânsito 
para toda a sociedade, principalmente ás crianças, para reduzir acidentes de trânsito, salvar vidas 
e economizar o erário. 
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder Executivo 
concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense. 
Plenário P to ilson Francisco, /0 de PCCZ-k,d) de 2023. 
Camara Municipal de ltaguai 
Rua Amelia Louzada 277- Centro I CEP 23815-18011taguai-RJ 
erea ra 
c 08 
SECUNDO DA SILVA 
Vereadora 
el Secun a SII a 
MunIÇIpai de RECEBWO EM 
1-0 / d-3 

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