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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA BANANA DE ITAGUAÍ A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2633

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão U —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões U —
2023-10-30 Proposição instruída preliminarmente U —
2023-10-19 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —
2023-10-10 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T12:25:50.104436-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
I TAG UAI 
CÁMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277- CENTRO CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T: (21) 2688-1136 I 1-• 0 2, c t 
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS 
Projeto de Lei n° /2023. 
Autor: VEREADOR GUILHERME FARIAS 
Proc. n": 
Folhas:
Rubrica: 
Gfe itagu 
EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DA 
BANANA DE ITAGUAL A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 22 DE SETEMBRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 10 - Fica incluso no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia da 
Banana de ltaguaí, a ser comemorado anualmente no dia 22 (vinte e dois) do 
mês de setembro. 
Art 2° - A festa em comemoração ao Dia da Banana de Itagual será realizada 
pela Prefeitura Municipal de ltaguaí. 
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ltaguaí, 10 de Outubro de 2023. 
e FarlaS 
aí 
Guilhe Farias 
Vereador'- PL 
RECL6IDO EM 
CÂMARA MUNICIPAL ITAGum 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 1 CEP. 23815) e J. 
T: (21) 2688-113 ) 2688-1%,6 
c>) 
JUSTIFICATIVA 
Proc. n°: 
Folhas: 9 S 
Rubrica. '/I0 
Q'e itaga:\ 
Através do presente projeto de lei, busca-se maior reconhecimento e 
valorização da nossa "Banana de Itaguaí ", com a inclusão de seu dia no 
calendário oficial do município. Cumpre salientar que a banana de Itaguaí, hoje, 
é responsável pela produção de 9.469 hectares, que cultivam no território 76.50 
toneladas (aproximadamente 3,5 milhões de caixas) de banana, gerando uma 
movimentação econômica de R$ 3.313,500/ano (O GLOBO, 2022). 
Ressalta-se, ainda, que dado seu alto teor de potássio de 629,2mg/100g, tendo 
a Média Nacional 358mg/100g, Brix da Banana de Itaguaí possui a média de 
25°Brix (com destaque para banana da Serra da Calçada com 25,8°Brix e a 
Média Nacional - 23,7°Brix, sendo uma das mais doces do país, a Banana de 
Itaguaí já possui notoriedade em âmbito estadual, sendo reconhecida e 
diferenciada das demais. 
Visto isso, é de vital importância a inclusão, por essa casa legislativa, do dia 
municipal da Banana de Itaguaí no calendário oficial do município, a fim de 
valorizar o produto e fomentar, ainda mais, a economia municipal. 

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