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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MJNIC PAL DE ITAGUM
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXM°. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
INDICAÇÃO N° /2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXM°
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, a implantação de
um Ambulatório do ACOLHE-RJ, Programa de Prevenção a Gravidez Não Planejada,
em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de
Estado de Saúde.
JUSTIFICATIVA:
O Programa supracitado tem foco na orientação, por meio de palestras educativas
e oferta de métodos contraceptivos.
Os métodos disponibilizados são: implante subcutâneo, DIU, pílulas e injeções
anticoncepcionais. Lembrando que quem escolhe o método a ser usado é a própria
paciente.
O projeto tem como público-alvo mulheres a partir de 14 anos e o implante é
oferecido para as jovens de até 25 anos incompletos (24 anos, 11 meses e 29 dias). A
partir de 25 anos poderão ser escolhidos o DIU, a pílula ou as injeções.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco,
hei Secundo da Silva
Municio
M tricul : 1081
uaf
Verea ora
SEC
Vereadora
_
DO DA SILVA
Câmara Municipal de Itaguai
e eGl riL(.2 de 2023
RE C r2;i3iii)0 E, ivi
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