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materia nº 655/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 655 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaSolicitando a implantação de um Ambulatório do ACOLHE-RJ, Programa de Prevenção a Gravidez Não Planejada, em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde.
native_id2661

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T10:37:52.669277-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MJNIC PAL DE ITAGUM 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
EXM°. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
INDICAÇÃO N° /2023 
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXM° 
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, a implantação de 
um Ambulatório do ACOLHE-RJ, Programa de Prevenção a Gravidez Não Planejada, 
em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de 
Estado de Saúde. 
JUSTIFICATIVA: 
O Programa supracitado tem foco na orientação, por meio de palestras educativas 
e oferta de métodos contraceptivos. 
Os métodos disponibilizados são: implante subcutâneo, DIU, pílulas e injeções 
anticoncepcionais. Lembrando que quem escolhe o método a ser usado é a própria 
paciente. 
O projeto tem como público-alvo mulheres a partir de 14 anos e o implante é 
oferecido para as jovens de até 25 anos incompletos (24 anos, 11 meses e 29 dias). A 
partir de 25 anos poderão ser escolhidos o DIU, a pílula ou as injeções. 
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder 
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense. 
Plenário Prefeito Wilson Francisco, 
hei Secundo da Silva 
Municio 
M tricul : 1081 
uaf 
Verea ora 
SEC 
Vereadora 
_ 
DO DA SILVA 
Câmara Municipal de Itaguai 
e eGl riL(.2 de 2023 
RE C r2;i3iii)0 E, ivi 
_ 
.ceoã(.3 

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