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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"Dispõe sobre homenagem póstuma concedida a Marinei Rosa Marques Cordeiro, sendo dado seu nome ao do posto Estratégia de Saúde da Família (ESF) Mazomba, Bairro: Mazomba, Itaguai — R.J".
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Norma promulgada — —
2024-03-13 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2024-03-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-13 Proposição aprovada — —
2024-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão U —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-05 Parecer favorável da comissão U —
2023-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-11-13 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-11-06 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2023-10-31 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —
2023-10-31 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T12:25:50.088484-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DETAGUAI 
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ, 
1 (21) 2688-1136 I 1 (21) 2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
 ITAGUAI 
PROJETO DE LEI N2 DE 2023. 
"Dispõe sobre homenagem 
póstuma concedida a Marinei 
Rosa Marques Cordeiro, 
sendo dado seu nome ao do 
posto Estratégia de Saúde da 
Família (ESF) Mazomba, 
Bairro: Mazomba, Itaguai — 
R.1" 
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRO VALENÇA DE PAULA 
Art.12 0 posto Estratégia de Saúde da Família (ESF) Mazomba, em 
questão está localizado na estrada de Mazomba no Bairro: Mazomba 
Itaguai -Rio de Janeiro. 
Art.22 0 posto Estratégia de Saúde da Familia (ESF) Mazomba, Bairro: 
Mazomba, passa a denominar-se oficialmente Estratégia de Saúde da 
Família," Marinei Rosa Marques Cordeiro". 
Art.32 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
RECEBiDO Eivi 
NA) / 
Ack;t, 
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