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materia nº 196/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 196 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaParecer Final da CEP 003 de 2023. Opina pelo arquivamento da denúncia, em razão da perda do objeto denunciado.
native_id2677

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição incluída nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T10:26:46.850080-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de ltaguai 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER FINAL 
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE n° 003/2023 
•
00%004 
(.7 Proc. N° 
Folhas: 
Rubrica: 
cA mu 
Representantes: JULIOCEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO, JOSÉ DOMIN 
ROZÁRIO, RACHEL SECUNDO DA SILVA, ALEXANDRO VALENÇA DE PAULA, 
VINICIUS ALVES DE MOURA BRITO e GUILHERME SEVERINO CAMPOS DE 
FARIAS KIFER RIBEIRO 
Representado: GILBERTO CHEDIAC LEITÃO TORRES 
PROCESSO ADMINSTRATIVO n° 469/23 
A Comissão Especial Processante, em tramite sob o n° 003/2023, nos autos do 
Processo Administrativo n° 469/2023, em que figuram como vereadores representantes, os 
Ilustríssimos Senhores JULIOCEZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO, JOSÉ DOMINGOS 
DO ROZÁRIO, RACHEL SECUNDO DA SILVA, ALEXANDRO VALENÇA DE 
PAULA, VINICIUS ALVES DE MOURA BRITO e GUILHERME SEVERINO 
CAMPOS DE FARIAS KIFER RIBEIRO e, de outro lado, como representado o até então 
Presidente desta honrosa Casa de Leis, o Ilmo. Sr. Vereador GILBERTO CHEDIAC 
LEITÃO TORRES, de acordo com o que preconiza oArt.65 da Lei Orgânica do Município, 
bem como doArt.45 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Itaguai, emitir Parecer 
Final, nas razões de fato e direito a seguir expostos: 
RELATÓRIO 
A presente Comissão Especial Processante, constituída legalmente e em conformidade 
com oArt.65 da Lei Orgânica do Município, bem como doArt.45 do Regimento Interno da 
CamaraMunicipal de Itaguai, com o objetivo de praticar todos os atos necessários 
investigação, apuração e processamento da representação encaminhada pelos ilustríssimos 
vereadores Julio Cezar José de Andrade Filho, José Domingos do Rozário, Rachel Secundo da 
Silva, Alexandro Valença de Paula, Vinicius Alves de Moura Brito e Guilherme Severino 
Campos de Farias Kifer Ribeiro, em face do Ilmo. Sr. Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres. 
Em síntese, a representação ofertada pelos Edis em 03/10/2023 visando a Destituição 
do Presidente deste Poder Legislativo preencheu todos os requisitos legais estabelecidos na Lei 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAI 
7AGUN 
Orgânica Municipal, assim como no Regimento Interno desta Casa, expondo suficientemente 
os fatos, apresentando correspondente fundamentação jurídica e indicando as provas de suas 
alegações (Fls. 03/16). 
A representação narra, em síntese, os fatos que se coadunam com a pretensão de 
destituição do cargo de Presidente daCamaraMunicipal de Itaguai, já que o mau gestor, de 
forma reiterada, continua cometendo ilícitos e abusando de seus poderes regimentais. 
A acusação se impõe pelo fato do ora representado, Sr. Gilberto Chediac Leitão Torres, 
valendo-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaguai, no exercício abusivo de 
suas atribuições regimentais teria exonerado todos os servidores comissionados integrantes da 
Primeira e Segunda Secretarias da Câmara Municipal de Itaguai. 
Narra que os atos administrativos de exoneração foram praticados de forma unilateral 
e sem a anuência dos demais membros da Mesa Diretora, em transgressão a previsão regimental 
doArt.25, § 2°, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Aduziram ainda que no dia 11 de setembro de 2023, em deliberação da Mesa Diretora 
restou evidenciada a incompatibilidade da conduta do representado e, diante dos vícios 
apresentados, foi anulada todos os atos de exoneração, determinando o pagamento da 
remuneração devida aos respectivos servidores, tudo conforme descrito na Resolução n° 
12/2023, publicada em Jornal Oficial em 12.09.2023. 
Asseverou que apesar da deliberação da Mesa Diretora, em novo ilícito, o edil 
representado, deixou de determinar o pagamento da remuneração devida aos respectivos 
servidores indevidamente exonerados, reiterando suas condutas ilícitas e demonstrando ser 
incapaz de presidir a Casa de Leis. 
Eis a acusação. 
DO RECEBIMENTO E DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO 
A representação datada de 03/10/2023 foi lida em Sessão Plenária, sendo então 
determinado ao Diretor de Assuntos Legislativos, o encargo de realizar o protocolo no Setor 
Especifico, uma vez que foi devidamente recebida pelo voto favorável e unânime de todos os 
Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Itaguai. 
vonicip, 
‘'b • e ge, (..) ...roc, No 
Folhas: 
RUbrica: 
•*) 
Proc. N° 
cIpai 
Folhas: 
Rubrica: 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
A 
CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Na 52a sessão extraordinária, foi realizado o sorteio da presente comissão 
processante, sendo sorteados os Ilustríssimos Senhores Vereadores Haroldo Rodrigues Jesus 
Neto, Jocimar Pereira do Nascimento e Alecsandro Alves de Azevedo. 
No dia 06/10/2023 às 11:30h, reuniram-se os membros sorteados para integrar a 
referida Comissão Processante, onde após tomarem posse dos autos do processo administrativo 
n° 469/2023, assumiu a direção dos trabalhos o Vereador Jocimar Pereira do Nascimento, por 
ser o mais idoso de todos os membros, para a instalação, tudo conforme norma regimental. Ato 
continuo, realizada a votação. para escolha da presidência da Comissão e relator do caso, os 
nobres vereadores decidiram por escolher o vereador Alecsandro Alves de Azevedo — 
Presidente, o vereador Jocimar Pereira do Nascimento — Relator e; o vereador Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto — Membro. A Comissão foi devidamente instalada e, de imediato, 
decidiu-se pela notificação do representado para a devida apresentação de Defesa Prévia (Fls. 
145). 
Edital de Notificação publicado no Jornal Oficial CMI . (Fls. 152/154) 
Edital de Notificação publicado no Jornal 0 Dia. (Fls. 155) 
Defesa Prévia apresentada pelo representado, por intermédio de seu respectivo 
patrono, trazendo preliminares e, no mérito, requerendo pela improcedência da representação. 
Formulou pedido de provas. (Fls. 156/478) 
o sucinto relatório. 
Conforme estabelece oArt.46, §5° do Regimento Interno, compete a Comissão 
Especial Processante a emissão de parecer. 
Considerando que no bojo do processo administrativo 418/2023 — Comissão 
Especial Processante n° 001/2023 foi decidido, por unanimidade, a destituição do Exmo. Sr. 
Vereador Gilberto Chediac Leitão Torres ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de 
Itaguai, a qual restou devidamente publicada. 
Nota-se que o plenário daCamaraMunicipal de Itaguai, em sessão legislativa, 
elegeu novo presidente o qual já tomou posse e se encontra exercendo o múnus de seu respectivo 
oficio. 
4- 
a 
A 
CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Membro da Com e 003/2023 
Câmara Municipal de ltaguai 
ALECSA 
Presidente da C 
S DE AZEVEDO 
pedal Processante 003/2023 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
PODER LEGISLATIVO 
Assim sendo, observa-se, por oportuno, a perda superveniente do objeto da 
representação. 
Nesse sentido, voto pela extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda 
superveniente do interesse processual, aplicando, por analogia, o artigo 485, inciso VI do 
Código de Processo Civil. 
CONCLUSÃO 
Em face de todo exposto, ante a perda superveniente do objeto da representação, 
esta Comissão Processante opina pela extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda 
superveniente do interesse processual, aplicando, por analogia, o artigo 485, inciso VI do 
Código de Processo Civil. 
o Parecer, que submetemos à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa para 
julgamento. 
Itaguai, 30 d de 2023. 
to.04ein4/ 
es 
4, 
3 Prot.N° 
Folhas: 
Rubrica: 
JOtIMAR/PEREIRA DO NASCIMENTO 
Relator da Ç4missão Especial Processante 003/2023 

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