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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
native_id2681

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição aprovada E —
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-17 Parecer favorável da comissão U —
2023-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-14 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-11-14 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-11-13 Proposição instruída preliminarmente U —
2023-11-13 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:46:17.443661-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-12-05T11:35:19.163305-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ftitaPrefeitura de 00 
rra“ÍgildtWir 1 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Itaguai 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi; 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 
112.389,47 (cento e doze mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete 
centavos) a ser incluído no Orçamento Municipal, a saber: 
órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 
Programa: Programas e Projetos da Política de Assistência Social 
Projeto/Atividade: Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do 
Cadastro Único — PROCAD-SUAS 
Elementos de Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo 
3.3.90.39 — Ouros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS 
Detalhamento: PROCAD-SUAS 
Total: R$ 112.389.47 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior será compensado respaldado peloArt. 
43, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de 
Direito Financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 

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