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materia nº 97/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE PARAOLÍMPICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2684

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Retirada de pauta à pedido do autor U —
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão U —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-05 Parecer favorável da comissão U —
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-28 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi 
Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes 
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguai 
MD: Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
PROJETO DE LEI /2023 
DISPÕE SOBRE CRIAR 0 PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE 
PARALiMPICO NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art.1° - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte Paralimpico 
Art.2° - 0 referido programa tem como objetivos: 
I - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida; 
II - irradiar a prática de atividades físicas para promover saúde e melhor qualidade de vida; 
Ill - proporcionar, através da atividade física, o aumento da autoestima e autonomia; 
IV - integrar a sociedade para debates relativos ao assunto; 
V - promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade 
civil, entidades voltadas à Pessoas Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade de 
uma forma geral; 
VI - realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para as Pessoas 
Com Deficiência e Mobilidade Reduzida; 
VII - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, incluindo 
nas escolas da rede municipal de ensino. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaguai, 24 de outubro de 2023. 
RECEBIDO EM 
ee.3401/4\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
Rua Amélia Louzada, 277— Centro — Itaguai — RJ — CEP 23815-180 
Tel.:(21) 2688-1136 / 2688-1236 — www.camaraitaguai.rj.gov.br 
CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi 
JUSTIFICATIVA 
0 principal objetivo da competição é a inclusão social, a valorização e o reconhecimento de 
atletas com deficiência dentro do esporte. Entre eles, são incluídos atletas com deficiências 
físicas, deficiências visuais e deficiências mentais. Segundo a Carta Olimpica: "A prática do 
desporto é um direito humano. Cada individuo deve ter a possibilidade de praticar desporto, 
sem discriminação de qualquer tipo e no espirito olímpico, que exige a compreensão mútua 
com um espirito de amizade, solidariedade. 
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre o 
"Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Paralimpico". 
Sem mais, 
Itaguai, 24 de outubro de 2023 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Rua Amélia Louzada, 277— Centro — Itaguai — RJ — CEP 23815-180 
Tel.:(21) 2688-1136 / 2688-1236 — www.camaraitaguai.rj.gov.br 

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