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CÂMARA MUNICIPAL DETAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARAMUN ICIPAL
I TAG UM
PROJETO DE LEI /2023
Dispõe sobre a concessão de vagas de
carga e descarga gratuita no município
de Itaguai para motoristas e
motociclistas de entrega de mercadorias
cadastrados no órgão responsável.
Art.1° Fica instituído o "incentivo à entrega responsável", que concederá aos motoristas
e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável o direito
de utilizar as vagas de carga e descarga gratuitamente por até 1 (uma) hora no centro
de Itaguai.
Parágrafo único: 0 motorista deverá comprovar que está realizando uma entrega de
mercadorias naquela região e que o veiculo utilizado está devidamente identificado com
a logo e informações da empresa responsável pela entrega.
Art.2° Para ter acesso à concessão prevista no artigo anterior, o motorista ou
motociclista deverá realizar o cadastro prévio de seus dados pessoais e informações do
veiculo junto a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
§ 1° 0 cadastro do veiculo deverá conter informações sobre a placa, modelo, cor e ano
do veiculo, além da documentação do veiculo, como licenciamento e seguro.
§220 órgão responsável junto a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito
poderá monitorar a utilização das vagas de carga e descarga pelos motoristas e
motociclistas cadastrados, a fim de verificar a efetividade do projeto e coibir possíveis
fraudes ou uso indevido das vagas.
Art.32A utilização indevida das vagas de carga e descarga por motoristas não
cadastrados será passível de multa.
Art.420 Poder Executivo irá regulamentar essa lei, no que couber.
Art.52Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Matr.
Ass.
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Julio Cezar Jo e d ndras eFilho
V reador
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMLIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180/ ITAGUA-RJ.
T: (21) 2688-1136 I T (21) 2688-1236
CÂMARAMU N ICI PAL
I TAG UM
JUSTIFICATIVA:
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo a entrega responsável, assim como
melhorar o transito no centro da cidade, por meio da concessão de vagas de carga e
descarga gratuitas para motoristas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão
responsável.
A medida visa diminuir o número de veículos estacionados em locais inadequados,
causando congestionamento e dificultando o fluxo de veículos e pedestres, além de
contribuir para segurança no transito.
Para garantir a segurança e efetividade do projeto,seranecessário que os motoristas
cadastrem seus veículos juntamente com suas informações pessoais.
Dessa forma, o órgão responsável poderá verificar se o veiculo esta devidamente
licenciado e em boas condições de circulação, além de monitorar se o mesmo esta sendo
utilizado somente para fins de entrega de mercadorias na região central da cidade.
0 cadastro do veiculo também evitará possíveis fraudes ou uso indevido das vagas de
carga e descarga, já que apenas os veículos cadastrados e autorizados poderão usufruir
desse beneficio.
Além disso, a aplicação de multas para aqueles que utilizarem indevidamente as vagas
de carga e descarga irá garantir que apenas os motoristas cadastrados e autorizados
possam usufruir desse beneficio, coibindo assim a utilização indevida das vagas e
garantindo a efetividade do projeto.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Julio Ceza ose de Andrade Filho
Vereador
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