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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre a concessão de vagas de carga e descarga gratuita no município de Itaguaí para motoristas e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável.
native_id2685

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Parecer contrário da comissão de mérito U —
2023-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-28 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DETAGUAI 
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
CÂMARAMUN ICIPAL 
 I TAG UM 
PROJETO DE LEI /2023 
Dispõe sobre a concessão de vagas de 
carga e descarga gratuita no município 
de Itaguai para motoristas e 
motociclistas de entrega de mercadorias 
cadastrados no órgão responsável. 
Art.1° Fica instituído o "incentivo à entrega responsável", que concederá aos motoristas 
e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável o direito 
de utilizar as vagas de carga e descarga gratuitamente por até 1 (uma) hora no centro 
de Itaguai. 
Parágrafo único: 0 motorista deverá comprovar que está realizando uma entrega de 
mercadorias naquela região e que o veiculo utilizado está devidamente identificado com 
a logo e informações da empresa responsável pela entrega. 
Art.2° Para ter acesso à concessão prevista no artigo anterior, o motorista ou 
motociclista deverá realizar o cadastro prévio de seus dados pessoais e informações do 
veiculo junto a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito. 
§ 1° 0 cadastro do veiculo deverá conter informações sobre a placa, modelo, cor e ano 
do veiculo, além da documentação do veiculo, como licenciamento e seguro. 
§220 órgão responsável junto a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito 
poderá monitorar a utilização das vagas de carga e descarga pelos motoristas e 
motociclistas cadastrados, a fim de verificar a efetividade do projeto e coibir possíveis 
fraudes ou uso indevido das vagas. 
Art.32A utilização indevida das vagas de carga e descarga por motoristas não 
cadastrados será passível de multa. 
Art.420 Poder Executivo irá regulamentar essa lei, no que couber. 
Art.52Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
'1 
t:cebldo em (1 
Matr. 
Ass. 
o 
Julio Cezar Jo e d ndras eFilho 
V reador 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
RUA AMLIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180/ ITAGUA-RJ. 
T: (21) 2688-1136 I T (21) 2688-1236 
CÂMARAMU N ICI PAL 
I TAG UM 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo a entrega responsável, assim como 
melhorar o transito no centro da cidade, por meio da concessão de vagas de carga e 
descarga gratuitas para motoristas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão 
responsável. 
A medida visa diminuir o número de veículos estacionados em locais inadequados, 
causando congestionamento e dificultando o fluxo de veículos e pedestres, além de 
contribuir para segurança no transito. 
Para garantir a segurança e efetividade do projeto,seranecessário que os motoristas 
cadastrem seus veículos juntamente com suas informações pessoais. 
Dessa forma, o órgão responsável poderá verificar se o veiculo esta devidamente 
licenciado e em boas condições de circulação, além de monitorar se o mesmo esta sendo 
utilizado somente para fins de entrega de mercadorias na região central da cidade. 
0 cadastro do veiculo também evitará possíveis fraudes ou uso indevido das vagas de 
carga e descarga, já que apenas os veículos cadastrados e autorizados poderão usufruir 
desse beneficio. 
Além disso, a aplicação de multas para aqueles que utilizarem indevidamente as vagas 
de carga e descarga irá garantir que apenas os motoristas cadastrados e autorizados 
possam usufruir desse beneficio, coibindo assim a utilização indevida das vagas e 
garantindo a efetividade do projeto. 
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Julio Ceza ose de Andrade Filho 
Vereador 

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