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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA PREVENTIVO NAS ÁREAS DE RISCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, POR MEIO DE SIRENES SONORAS, QUE DEVEM SER ACIONADAS QUANDO 0 ÍNDICE PLUVOMÉTRICO OFERECER RISCO DE DESLIZAMENTO.
native_id2701

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão U —
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-05 Parecer favorável da comissão U —
2023-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões U —
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T14:52:55.681466-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de ltaguai 
Rua Amélia Louzada 277- Centro CEP 23815-180 1 Itagual-RJ 
Rachel Sccuncio da Silva 
•
" sivara Municipal de ‘tagua
( 
a /1/0. 
Vereadora 
ÇCIUN coD olLvA 
Matticula.. 1081 
Vereadora 
Recebids
,
en14:14/13. 
Matr. 
ASS. --•-"C:7j• 
I VII 
Rubrica: _ 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILN )Qve 
PROJETO DE LEI N° /2023. 
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEW 
DE ALERTA PREVENTIVO NASAREASDE 
RISCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAi, POR MEIO DE SIRENE: 
SONORAS, QUE DEVEM SER ACIONADA; 
QUANDO 0 iNDICE PLUVOMETRICC 
OFERECER RISCO DE DESLIZAMENTO. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI — RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o sistema dealert 
preventivo, nas áreas de risco, no âmbito do Município de ltaguai, por meio de sirene 
sonoras, que devem ser acionadas, quando o indice pluviométrico oferecer risco dE 
deslizamento. 
Art.2° Cabe à Defesa Civil de Itaguai capacitar e informar os moradores cla: 
regiões de risco, para saberem agir, nas situações de emergência e divulgar pontos dE 
apoio, previamente estabelecidos. 
Art.3° Os moradores de áreas de risco serão cadastrados gratuitamente, afin' 
de receberem alerta de risco, via SMS e/ou aplicativo WhatsApp. 
Art.4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e nc 
que julgar necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco 

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