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Câmara Municipal de ltaguai
Rua Amélia Louzada 277- Centro CEP 23815-180 1 Itagual-RJ
Rachel Sccuncio da Silva
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I VII
Rubrica: _
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILN )Qve
PROJETO DE LEI N° /2023.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEW
DE ALERTA PREVENTIVO NASAREASDE
RISCO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAGUAi, POR MEIO DE SIRENE:
SONORAS, QUE DEVEM SER ACIONADA;
QUANDO 0 iNDICE PLUVOMETRICC
OFERECER RISCO DE DESLIZAMENTO.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o sistema dealert
preventivo, nas áreas de risco, no âmbito do Município de ltaguai, por meio de sirene
sonoras, que devem ser acionadas, quando o indice pluviométrico oferecer risco dE
deslizamento.
Art.2° Cabe à Defesa Civil de Itaguai capacitar e informar os moradores cla:
regiões de risco, para saberem agir, nas situações de emergência e divulgar pontos dE
apoio, previamente estabelecidos.
Art.3° Os moradores de áreas de risco serão cadastrados gratuitamente, afin'
de receberem alerta de risco, via SMS e/ou aplicativo WhatsApp.
Art.4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e nc
que julgar necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco
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