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Municipal dAtjiaf
Ve eador
M.
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RAEH L SECUND'Ó DA SILVA
Vereadora
6
Recebldo em
Matr.
ASS,
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXM°. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
INDICAÇÃO N° /2023
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXM°
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, o fornecimento de
anticoncepcionais em pílulas e injetáveis, com prescrição médica e disponibilizados
pelo SUS, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estrátégias de Saúde da
Família (ESFs) do município de Itaguai.
JUSTIFICATIVA:
A indicação é necessária, uma vez que cada mulher de Itaguai deve escolher,
conforme suas necessidades, o contraceptivo mais adequado. 0 ideal é ter acesso a todos
os métodos disponíveis em locais próximos as suas residências, especialmente os de longa
duração, corno pílulas e injetáveis, além de ter acesso ás informações sobre cada um deles.
Pelo exposto, pego a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e o Poder
Executivo tome as medidas necessárias para o atendimento desta solicitação com a maior
brevidade possível.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, JC2 de 0.01./arryd21i7 e2023.
Câmara Municipal de ltaguai
RuaAmelia Louzada, 277 - Centro I CEP. 23815-180 / Itaguai-RJ
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