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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza a concessão de uso, como direito real resolúvel, através de procedimento licitatório, de uma Área de terras com 666,97m2, de propriedade do Município de Itaguaí, matricula RGI n° 56088, localizada na Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguaí-RJ, para fins de instalação de Centro de Hemodiálise.
native_id2745

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição aprovada U —
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-11-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T12:39:05.894410-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2023-11-28T12:39:05.874602-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAE 
RUA AMELIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
CÂMARAMUNICIPAL 
 I TAG UM 
PROJETO DE LEI N° 
Autoriza a concessão de uso, como direito real 
resolúvel, através de procedimento licitatório, de 
umaAreade terras com 666,97m2, de 
propriedade do Município de Itaguai, matricula 
RGI n° 56088, localizada na Rua Reverendo 
Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguai-RJ, para 
fins de instalação de Centro de Hemodiálise. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
ITAGUAL Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que aCamara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar contrato de 
concessão de uso, como direito real resolúvel, através de procedimento 
licitatório, de umaAreade terras com 666,97 m2, de propriedade do 
Município de Itaguai, matricula RGI n° 56088, localizada na Rua 
Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguai-RJ, possuindo as 
seguintes medidas e confrontações: 28,60m de frente para a Rua 
Reverendo Otávio Luiz Vieira; 31,25m do lado esquerdo com o Centro 
de Triagem de Covid 19, no endereço da Rua Protógemes Guimarães, n° 
106F; 14,20m do lado direito no endereço da Rua Reverendo Otávio 
Luiz Vieira, n° 279; e 27,85m pelos fundos com a Rua Tenente Osmar 
Vidale Casa n° 6 e 30B, Georreferenciamento conforme planta e 
memorial descritivo: Vértice "A" localizado a frente e ao lado esquerdo, 
confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira e o Centro de 
Triagem, com a latitude -22.86999 e longitude -43.77628; Vértice "B" 
localizado a frente e ao lado direito, confrontando com a Rua Reverendo 
Otavio Luiz Vieira e também com o n° 279 da mesma Rua com latitude 
-22.87020 e longitude -43.77609; Vértice "C" localizando nos fundos e 
ao lado esquerdo, confrontando com o Centro de Triagem e a casa n° 6 
da Rua Tenente OsmarVidal,com latitude -22.87025 e longitude 
-43.77636; Vértice "D" localizado nos fundos e ao lado direito, 
RECEBIDO EM 
_ 
-teAtket 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
RUA AMËLIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
 I TACAJAI 
confrontando com o n° 279 da Rua Reverendo Otavio Luis Vieira e com 
a casa n° 30B da Rua Tenente OsmarVidal,com latitude -22.87031 e 
longitude -43.77613, para fins de instalação de Centro de Hemodiálise, 
atendendo todos os parâmetros sanitários exigidos por Lei. 
Art.2° A concessão de uso real terá coma encargo para a 
concessionaria: 
I- A construção de um Centro de Hemodiálise, seguindo os 
conceitos arquitetônicos estabelecidos pelo Poder Concedente; 
II- Permanecer credenciado junto ao Cedente através da 
Secretaria Municipal de Saúde a ofertar os serviços à população 
municipal pelo tempo que durar a Cessão; 
Ill- Possibilitar ao Poder Concedente realizar atividades 
institucionais no âmbito do imóvel cedido. 
Art.3° Fica estabelecido o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de 
vigência do contrato de concessão de uso real, podendo ser prorrogado 
por igual período, a critério do Poder Executivo. 
Art.4° A concessionaria terá o prazo máximo de 6 (seis) meses a 
partir da data da assinatura do contrato para dar inicio a construção 
do Centro de Hemodiálise, devendo conclui-lo no prazo máximo de 
36 (trinta e seis) meses, sob pena de cancelamento da concessão de 
uso, hipótese na qual a concessionaria perdera todas e quaisquer 
benfeitorias implantadas, sem direito de retenção ou indenização, ficando o Poder 
Concedente autorizado a imitir-se no imóvel. 
Art. 5°Sao hipóteses de resolução da concessão de uso real antes do 
termino do seu prazo: 
I- A extinção da pessoa jurídica concessionaria; 
II- Paralisação das atividades da concessionaria sem fundadas 
as razoes técnicas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAr 
RUA AMELI LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP. 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
 TAGUAI 
Ill- Não cumprimento pela concessionaria dos encargos e prazos 
estabelecidos. 
Parágrafo único. Havendo a resolução contratual de que trata este 
artigo, a concessionaria perdera todas e quaisquer benfeitorias 
implantadas, sem direito de retenção ou indenização, ficando o Poder 
Concedente autorizado a imitir-se no imóvel. 
Art.6° Fica expressamente vedada a transferência da concessão de 
uso pela concessionaria. 
Art.7° Finda a vigência contratual ficara extinta a relação jurídica, 
retornando ao Poder Concedente o domínio pleno do imóvel, com todas 
as benfeitorias e edificações existentes, sem direito de retenção ou 
indenização. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Itaguaf, 27 de novembro de 2023 
Azevedo 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAr 
RUA AMLIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
T (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
ITAGUAI 
Justificativa 
Insuficiência renal é a perda súbita da capacidade de seus rins filtrarem resíduos, 
sais e líquidos do sangue. Quando isso acontece, os resíduos podem chegar a níveis 
perigosos e afetar a composição química do seu sangue, que pode ficar fora de 
equilíbrio. 
Também chamada de lesão renal aguda, a insuficiência é comum em pacientes que já 
estão no hospital com alguma outra condição. Pode desenvolver-se rapidamente ao 
longo de algumas horas ou mais lentamente, durante alguns dias. Pessoas que estão 
gravemente doentes e necessitam de cuidados intensivos estão em maior risco de 
desenvolver insuficiência renal aguda. 
Insuficiência renal aguda pode ser fatal e requer tratamento intensivo. No entanto, 
pode ser reversível. Tudo depende do estado de saúde do paciente. 
A hemodiálise(HD) é um processo de filtração do sangue que remove o excesso de 
líquidos e metabólitos através de um dialisador (rim artificial) usado para depurar o 
sangue. 
A noticia de que precisa realizar o tratamento de hemodiálise geralmente causa um 
impacto emocional no paciente e também na família. 0 medo frente ao desconhecido 
se faz presente. 0 fato de precisar comparecer a clinica de dialise três vezes na 
semana e permanecer por quatro horas para realização do tratamento muda a rotina 
familiar. 0 paciente pode sofrer alterações em relação ao trabalho, vida social, vigor 
físico, estabilidade econômica, vida sexual, na autonomia, imagem corporal e 
alimentação. Essas mudanças geram uma dor emocional, que é pessoal e 
intransferível, que diz respeito a uma pessoa com a sua história e que requer 
enfrentamento. 
A primeira estratégia a ser desenvolvida é tornar "esse desconhecido", conhecido, 
buscando orientações, informações e esclarecendo dúvidas junto a equipe de dialise. 
Nesse momento ha um tratamento a ser feito e que, seguido corretamente, vai 
possibilitar que o paciente vivo bem e com qualidade. A máquina de dialise, a equipe 
de saúde, é aliada do paciente na sua caminhada, assim como a família. Comparecer 
As sessões de dialise significa poder dar continuidade aos seus projetos, seus sonhos, 
a sua vida. 
O Município de ltaguai, mesmo com sua importância regional, não possui esse centro, 
fato que dificulta e penaliza o doente, que as mais das vezes tem que se deslocar para 
outras cidades ou até mesmo a capital, muitas vezes se utilizando de transporte 
cedido pelo poder Municipal. 
Portanto, entendemos como necessária a criação de um centro de hemodiálise na 
cidade, de forma a patrocinar uma melhor qualidade de vida aos portadores dessa 
doença, razão pela qual aguardo o beneplácito de meus Nobres Pares para a 
aprovação do presente projeto. 

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