CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAE
RUA AMELIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARAMUNICIPAL
I TAG UM
PROJETO DE LEI N°
Autoriza a concessão de uso, como direito real
resolúvel, através de procedimento licitatório, de
umaAreade terras com 666,97m2, de
propriedade do Município de Itaguai, matricula
RGI n° 56088, localizada na Rua Reverendo
Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguai-RJ, para
fins de instalação de Centro de Hemodiálise.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAGUAL Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que aCamara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar contrato de
concessão de uso, como direito real resolúvel, através de procedimento
licitatório, de umaAreade terras com 666,97 m2, de propriedade do
Município de Itaguai, matricula RGI n° 56088, localizada na Rua
Reverendo Otávio Luiz Vieira s/n, Centro, Itaguai-RJ, possuindo as
seguintes medidas e confrontações: 28,60m de frente para a Rua
Reverendo Otávio Luiz Vieira; 31,25m do lado esquerdo com o Centro
de Triagem de Covid 19, no endereço da Rua Protógemes Guimarães, n°
106F; 14,20m do lado direito no endereço da Rua Reverendo Otávio
Luiz Vieira, n° 279; e 27,85m pelos fundos com a Rua Tenente Osmar
Vidale Casa n° 6 e 30B, Georreferenciamento conforme planta e
memorial descritivo: Vértice "A" localizado a frente e ao lado esquerdo,
confrontando com a Rua Reverendo Otávio Luiz Vieira e o Centro de
Triagem, com a latitude -22.86999 e longitude -43.77628; Vértice "B"
localizado a frente e ao lado direito, confrontando com a Rua Reverendo
Otavio Luiz Vieira e também com o n° 279 da mesma Rua com latitude
-22.87020 e longitude -43.77609; Vértice "C" localizando nos fundos e
ao lado esquerdo, confrontando com o Centro de Triagem e a casa n° 6
da Rua Tenente OsmarVidal,com latitude -22.87025 e longitude
-43.77636; Vértice "D" localizado nos fundos e ao lado direito,
RECEBIDO EM
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-teAtket
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RUA AMËLIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL
I TACAJAI
confrontando com o n° 279 da Rua Reverendo Otavio Luis Vieira e com
a casa n° 30B da Rua Tenente OsmarVidal,com latitude -22.87031 e
longitude -43.77613, para fins de instalação de Centro de Hemodiálise,
atendendo todos os parâmetros sanitários exigidos por Lei.
Art.2° A concessão de uso real terá coma encargo para a
concessionaria:
I- A construção de um Centro de Hemodiálise, seguindo os
conceitos arquitetônicos estabelecidos pelo Poder Concedente;
II- Permanecer credenciado junto ao Cedente através da
Secretaria Municipal de Saúde a ofertar os serviços à população
municipal pelo tempo que durar a Cessão;
Ill- Possibilitar ao Poder Concedente realizar atividades
institucionais no âmbito do imóvel cedido.
Art.3° Fica estabelecido o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de
vigência do contrato de concessão de uso real, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério do Poder Executivo.
Art.4° A concessionaria terá o prazo máximo de 6 (seis) meses a
partir da data da assinatura do contrato para dar inicio a construção
do Centro de Hemodiálise, devendo conclui-lo no prazo máximo de
36 (trinta e seis) meses, sob pena de cancelamento da concessão de
uso, hipótese na qual a concessionaria perdera todas e quaisquer
benfeitorias implantadas, sem direito de retenção ou indenização, ficando o Poder
Concedente autorizado a imitir-se no imóvel.
Art. 5°Sao hipóteses de resolução da concessão de uso real antes do
termino do seu prazo:
I- A extinção da pessoa jurídica concessionaria;
II- Paralisação das atividades da concessionaria sem fundadas
as razoes técnicas;
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TAGUAI
Ill- Não cumprimento pela concessionaria dos encargos e prazos
estabelecidos.
Parágrafo único. Havendo a resolução contratual de que trata este
artigo, a concessionaria perdera todas e quaisquer benfeitorias
implantadas, sem direito de retenção ou indenização, ficando o Poder
Concedente autorizado a imitir-se no imóvel.
Art.6° Fica expressamente vedada a transferência da concessão de
uso pela concessionaria.
Art.7° Finda a vigência contratual ficara extinta a relação jurídica,
retornando ao Poder Concedente o domínio pleno do imóvel, com todas
as benfeitorias e edificações existentes, sem direito de retenção ou
indenização.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Itaguaf, 27 de novembro de 2023
Azevedo
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Justificativa
Insuficiência renal é a perda súbita da capacidade de seus rins filtrarem resíduos,
sais e líquidos do sangue. Quando isso acontece, os resíduos podem chegar a níveis
perigosos e afetar a composição química do seu sangue, que pode ficar fora de
equilíbrio.
Também chamada de lesão renal aguda, a insuficiência é comum em pacientes que já
estão no hospital com alguma outra condição. Pode desenvolver-se rapidamente ao
longo de algumas horas ou mais lentamente, durante alguns dias. Pessoas que estão
gravemente doentes e necessitam de cuidados intensivos estão em maior risco de
desenvolver insuficiência renal aguda.
Insuficiência renal aguda pode ser fatal e requer tratamento intensivo. No entanto,
pode ser reversível. Tudo depende do estado de saúde do paciente.
A hemodiálise(HD) é um processo de filtração do sangue que remove o excesso de
líquidos e metabólitos através de um dialisador (rim artificial) usado para depurar o
sangue.
A noticia de que precisa realizar o tratamento de hemodiálise geralmente causa um
impacto emocional no paciente e também na família. 0 medo frente ao desconhecido
se faz presente. 0 fato de precisar comparecer a clinica de dialise três vezes na
semana e permanecer por quatro horas para realização do tratamento muda a rotina
familiar. 0 paciente pode sofrer alterações em relação ao trabalho, vida social, vigor
físico, estabilidade econômica, vida sexual, na autonomia, imagem corporal e
alimentação. Essas mudanças geram uma dor emocional, que é pessoal e
intransferível, que diz respeito a uma pessoa com a sua história e que requer
enfrentamento.
A primeira estratégia a ser desenvolvida é tornar "esse desconhecido", conhecido,
buscando orientações, informações e esclarecendo dúvidas junto a equipe de dialise.
Nesse momento ha um tratamento a ser feito e que, seguido corretamente, vai
possibilitar que o paciente vivo bem e com qualidade. A máquina de dialise, a equipe
de saúde, é aliada do paciente na sua caminhada, assim como a família. Comparecer
As sessões de dialise significa poder dar continuidade aos seus projetos, seus sonhos,
a sua vida.
O Município de ltaguai, mesmo com sua importância regional, não possui esse centro,
fato que dificulta e penaliza o doente, que as mais das vezes tem que se deslocar para
outras cidades ou até mesmo a capital, muitas vezes se utilizando de transporte
cedido pelo poder Municipal.
Portanto, entendemos como necessária a criação de um centro de hemodiálise na
cidade, de forma a patrocinar uma melhor qualidade de vida aos portadores dessa
doença, razão pela qual aguardo o beneplácito de meus Nobres Pares para a
aprovação do presente projeto.