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materia nº 24/2023

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaEncaminhando o Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei Municipal 4.124 que autoriza o poder executivo municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro para complementação do Piso Nacional da Enfermagem instituído pela Lei nº 14.434, de agosto de 2022.
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Proposição incluída nos Expedientes U —
2023-11-27 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T12:31:56.854430-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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t
lingua; Prefeiturade 10 
Valla1044give 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Ita99sar 
Gabinete do Prefeito `) 
Proc. n°: 
Folhas: 
Rubrica: 
Itaguai, 09 de novembro 
MENSAGEM N° 024/2023. 
Senhor Presidente, 
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar 
o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4.124, QUE 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A 
TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO 
NACIONAL DA ENFERMAGEM INSTITUÍDO PELA LEI N° 14.434, DE AGOSTO 
DE 2022, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme 
dispõem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguai e o artigo 182 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Justificativa: 
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o 
piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e 
sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneraçãominima. 
0 presente Projeto se justifica pela necessidade de dar segurança jurídica aos 
repasses financeiros a titulo de complementação do piso nacional da enfermagem 
instituído pela Lei n° 14.434/2022, repassados pelo Fundo Nacional deSande,os quais 
poderão ser mensais, adequando a Lei Municipal n° 4.124/2023 para que a mesma 
autorize o Município de Itaguai a efetuar futuros repasses aos profissionais dessa área. 
A fim de garantir a continuidade dos repasses é necessária essa regulamentação, 
em caráter de urgência. 
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
RUBEM VI DE SOUZA 
PRETO 
Ao Exm°. Sr. 
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO 
dente daCamaraMunicipal de Itaguai - RI 

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