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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Ita99sar
Gabinete do Prefeito `)
Proc. n°:
Folhas:
Rubrica:
Itaguai, 09 de novembro
MENSAGEM N° 024/2023.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4.124, QUE
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A
TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO
NACIONAL DA ENFERMAGEM INSTITUÍDO PELA LEI N° 14.434, DE AGOSTO
DE 2022, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, conforme
dispõem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguai e o artigo 182 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o
piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e
sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneraçãominima.
0 presente Projeto se justifica pela necessidade de dar segurança jurídica aos
repasses financeiros a titulo de complementação do piso nacional da enfermagem
instituído pela Lei n° 14.434/2022, repassados pelo Fundo Nacional deSande,os quais
poderão ser mensais, adequando a Lei Municipal n° 4.124/2023 para que a mesma
autorize o Município de Itaguai a efetuar futuros repasses aos profissionais dessa área.
A fim de garantir a continuidade dos repasses é necessária essa regulamentação,
em caráter de urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
RUBEM VI DE SOUZA
PRETO
Ao Exm°. Sr.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
dente daCamaraMunicipal de Itaguai - RI
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