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materia nº 722/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 722 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaSolicitando a instalação de placas de sinalização para tráfego proibido de caminhões com três ou mais eixos, por toda a extensão da Estrada do Teixeira e Estrada do Caçador, conforme prevê a Lei Ordinária 2.440 de dezembro de 2004.
native_id2783

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição aprovada U —
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T10:43:04.559661-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Atenciosamente, 
JOCIMAR PER A IMENTO 
CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
CÂMARAMUNICIPAL 
Rua Amelia Louzada, 277- Centro - CEP: 23815-180 
Itaguai/RJ - Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 
www.camaraitaguai.rj.gov.br 
EXM2. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
Indicação n° 60/2023 
N2 
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao 
Exm2sr. Prefeito, para que determine ao órgão competente da municipalidade, Solicitando 
instalação de placas de sinalização para tráfego proibido de caminhões com três ou mais eixos, 
por toda a extensão da estrada do Teixeira e Estrada do Caçador, conforme prevê a lei 
Ordinária 2.440 de dezembro de 2004. 
Justificativa A solicitação é necessária devido ao aumento significativo do tráfego de caminhões 
na regido, que é resultado da evasão do pedágio. Esta medida é de extrema urgência para a 
preservação do pavimento, que já se encontra em estado avançado de deterioração devido ao 
intenso tráfego, e para a proteção do patrimônio histórico da estrada da calçada, que está 
atualmente em processo de instrução para tombamento, parte da qual está exposta na estrada 
do caçador. Além disso, há relatos de acidentes envolvendo animais e pedestres devido ao 
aumento do tráfego de caminhões. Portanto, é imperativo que sejam instaladas placas de 
sinalização e que a fiscalização seja intensificada para garantira cumprimento da lei 2.400/2004. 
Z• .tecebtdo em 
Matr. ti • CI r0 
Ass. 1*()A 

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