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materia nº 253/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 253 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAssunto: Projeto de Lei nº 98 de 2023 de autoria do Ver. Julinho. Ementa: Dispõe sobre a concessão de vagas de carga e descarga gratuita no município de Itaguaí para motoristas e motociclistas de entrega de mercadorias cadastrados no órgão responsável. Relator: Ver. Julinho. Analisando o projeto de lei, opino pela Inconstitucionalidade, por ferir o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal que determina que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Acrescentamos ainda que o estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II, que compete ao Município, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito...”. Cabendo ao Poder Executivo realizar tais ações por meio de sua autoridade de trânsito, através de ato administrativo. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. (aa) Ver. Vinicius Alves de Moura Brito Presidente Ver. Rachel Secundo. Relator Ver. Julinho Membro
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-12-06 Parecer contrário da comissão de mérito U —

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