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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi
RUA AMELIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
1: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
I TAGUAI
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi
Projeto de Lei n° - 2023
Dispõe sobre o horário e os dias de
funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de
serviços no âmbito do Município de Itaguai.
Art. 1° - O horário de funcionamento, de abertura e de
fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Itaguai.
Art. 2° - Em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais,
estaduais e municipais, o funcionamento de que trata oart. 10desta lei
está autorizado e será facultativo a cada empresário, observado o
disposto noart. 3°, inciso II, da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro
de 2019.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guilherme Farias
Veread
Guith
Verea
RECEEsiDO Eivi
as bvt1 /
ai
es.AA
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