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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre o horário e os dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Itaguaí.
native_id2933

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T14:52:55.612291-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
RUA AMELIA LOUZADA, 277- CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. 
1: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
 I TAGUAI 
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
Projeto de Lei n° - 2023 
Dispõe sobre o horário e os dias de 
funcionamento dos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de 
serviços no âmbito do Município de Itaguai. 
Art. 1° - O horário de funcionamento, de abertura e de 
fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores 
de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Itaguai. 
Art. 2° - Em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, 
estaduais e municipais, o funcionamento de que trata oart. 10desta lei 
está autorizado e será facultativo a cada empresário, observado o 
disposto noart. 3°, inciso II, da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro 
de 2019. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Guilherme Farias 
Veread 
Guith 
Verea 
RECEEsiDO Eivi 
as bvt1 / 
ai 
es.AA 

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