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Itaguai, janeiro d 2024.
\.
Vinícius Alves Moura Brito
ce-Presidente
aro do Rodrigues Jesus Neto
Presidente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE TAGUAI
PROJETO DE LEI N° /2024
ALTERA 0 ARTIGO 3° DA LEI
MUNICIPAL N° 3.299 DE 10 DE MARCO
DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1° -Altera oArt.3 ° da Lei n° 3.299/2015, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3° - A Presente Comissão será constituída por no mínimo 03 (três)
membros indicados dentre os servidores do quadro efetivo da Câmara
Municipal de Itaguai."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
JulioCesarJose de Andrade F4S José Domingos do Rosário
2° Vice-Presidente 3° Vice-Presidente
Guilherme S. C. F. K. M. Ribeiro Alexandro Valenya de Paula
Primeiro Secretário Segundo Secretário
iimmo1. Til Uoloi01111111.
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