REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO
" Nierm.--
CA M A RA
MUN,CIPAI. or 11AGLJAi
AGorN
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a
seguinte:
RESOLUÇÃO N° /2024
Disciplina o uso dos espaços
públicos daCamaraMunicipal de
Itaguai, a Sala das Sessões e o Saldo
Nobre e da outras providências.
Art.1° - A Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai é o espaço
físico localizado no primeiro piso superior à direita, do prédio principal
daCamarade Vereadores, compostas Plenário Wilson Pedro Francisco e
sua assistência, com capacidade de acomodação para 155 (cento e
cinquenta e cinco) pessoas, destinado à realização das Sessões Plenárias e
solenidades oficiais do Município, podendo, eventualmente, ser utilizado
por entidades da Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução.
Art.2° - O Saldo Nobre daCamaraMunicipal de Itaguai é o espaço físico
localizado no primeiro piso superior à esquerda, do prédio principal da
Camarade Vereadores, com lotaçãomaximade 255 pessoas, destinado
realização de eventos e solenidades oficiais do Poder Legislativo
Municipal, podendo, eventualmente, ser utilizado por entidades da
Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução.
Capitulo I
Do uso dos Espaços
Art.3° - Os Espaços daCamara de Vereadores de Itaguai serão utilizados,
prioritariamente, para a realização as atividades legislativas próprias do
Poder Legislativo, como:
I. Sessões Plenárias;
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II. Audiências Públicas;
III. Conferências;
IV. Cursos;
V. Treinamentos;
VI. Palestras;
VII. Congressos; e
VIII. Outras Atividades aprovadas pela Mesa Diretora.
Art.3° - A Sala das Sessões deve dispor de:
I. equipamentos de som;
II. equipamentos de geração de imagem e de som para gravação e
transmissão;
III. equipamentos para projeção/exibição;
IV. equipamentos para a apresentação devideos;
V. cobertura jornalística; e
VI. cobertura fotográfica.
Art.4° - O Salão Nobre deve dispor de:
I. Banheiro com acessibilidade;
II. infraestrutura elétrica para suporte aos eventos;
III. Copa equipada para preparo e finalização de alimentos;
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-4-4- 1
CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAi
Capitulo II
Do uso dos Espaços da Câmara Municipal de Itaguai por Escolas,
Entidades Sem Fins Lucrativos Organizações Não Governamentais,
PartidosPoliticose Iniciativa Privada
Art.4° - Os espaços da Câmara de Vereadores poderão ser utilizado por
Escolas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Não
Governamentais, PartidosPoliticose Iniciativa Privada, desde que
devidamente requerido pelos seus Presidentes ou Diretores, cujas datas de
realizações de eventos não sejam conflitantes com os trabalhos
legislativos tratados no capitulo anterior ou com outros eventos
previamente agendados.
Art.5° - Para o agendamento de uso dos espaços da Câmara Municipal de
Itaguai, a entidade interessada deverá protocolar o pedido, endereçado ao
Presidente daCamara,com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da
data do evento, em formulário próprio, no qual deverá constar:
I. Espaço desejado: Sala das Sessões ou Salão Nobre;
II. data, horário de inicio, horário de término;
III. tipo de evento;
IV. público estimado, não podendo ultrapassar a capacidade de
acomodação, determinada para o espaço pleiteado;
§1° - A solicitação deverá ser assinado pelo representante legal da
entidade solicitante, em formulário próprio adquirido presencialmente no
setor de protocolo da Câmara Municipal de Itaguai ou através do sitio
oficial na internet;
§2° - O Formulário deverá ser protocolado presencialmente no setor de
protocolo daCamaraMunicipal de Itaguai ou encaminhado para o
endereço eletrônico agendagitaguai.rj.leg.br onde o responsável se
encarregará de protocolizar o pedido;
Camara Municipal de Itaguai
Art.70
- As realizações mencionadas neste capitulo, que aconteçam na
Sala das Sessões, poderão contar com o suporte técnico de equipamento
de som evideo, devendo a sua necessidade informada no formulário d
requisição do espaço;
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MUNiCIPAL DE ITAGLJAi
§30
- Nos casos de Cessão a iniciativa privada, o formulário deverá ser
acompanhado de declaração da entidade de que não foi realizada cobrança
dos participantes do evento para aluguel do espaço ou equivalente;
§4° - 0 pedido protocolado pela entidade solicitante será instruido pela
Coordenadoria Geral daCamara,sendo recusado de plano caso não haja
disponibilidade da data ou encaminhado ao Presidente da Câmara, ao qual
caberá o deferimento ou não, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos
casos de disponibilidade da data pleiteada;
§50
- Fica a cargo da Diretoria de Comunicação a gestão da agenda de
eventos do Poder Legislativo, devendo manter a sua divulgação atualizada
e instruindo a Coordenadoria Geral de Administração quando a
disponibilidade das datas pleiteadas;
§6° - Após o deferimento ou não, pelo Presidente daCamara,a Diretoria
de Comunicação entrará em contato com a entidade solicitante dando-lhe
conhecimento da decisão.
§70 - Em sendo deferido o pedido, o mesmo departamento chamará o
responsável pela entidade solicitante para a assinatura do Termo de
Responsabilidade de Uso do Saldo Nobre, anexo I, que fica fazendo parte
integrante desta Resolução.
Art.6 - A cessão dos espaços da Câmara Municipal de Itaguai, poder s
solicitada para o uso dos espaços durante o expediente daCamarad
Vereadores, compreendido das 09:00h (nove horas) As 17:00h (dezessete
horas), de segunda A. sexta-feira
Parágrafo único - Fora do horário de expediente da Câmara de Vereadores,
os espaços da Câmara poderão ser utilizado no horário compreendido das
17:00h (dezessete horas) até "as 22h:30min (vinte e duas horas e trinta
minutos), em dias úteis e até as 18h (dezoito horas) aos finais de semana;
I
CAMA
MUNICIPAL DE ITAGUAj
V. o consumo de cigarros, charutos, cachimbo e outrosproutos
fumigenos;
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Parágrafo único - Nos horários fora do expediente da câmara, a
disponibilidade de recursos audiovisuais estará condicionada a
disponibilidade dos servidores responsáveis pela sua operação;
Art.8° - A realização de manifestações artísticas, religiosas e de
entretenimento durante o evento, deverá ser adequada ao espaço público,
com som limitado e compatível com o sistema instalado e mantido o
decoro e a urbanidade dentro das dependências do Poder Legislativo;
Art.9 - Fica proibido consumo de alimentos e bebidas na Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Itaguai;
Parágrafo único — é permitido o consumo de alimentos e bebidas no
Saldo Nobre da Câmara Municipal de Itaguai sem restrições.
Art.10 - Após o término do evento, o responsável pela entidade
solicitante do uso do espaço da Câmara Municipal deverá providenciar,
em até 48 horas, a retirada de todo mobiliário próprio, materiais,
equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos utilizados no
evento, deixando o espaço cedido, escadas e corredores de acesso
totalmente desocupados e limpos.
Parágrafo único — para a cessão da Sala das Sessões, a tolerância para a
realização das providências relacionadas no caput deste artigo é o própri
dia do evento;
CapituloIII
Das Proibições
Art.11 - Na cessão de uso dos espaços da Câmara Municipal prevista no
Capitulo II desta resolução, fica terminantemente proibido:
I. o consumo de alimentos e bebidas durante a realização de eventos
na Sala das Sessões, no Plenário Wilson Pedro Francisco, Tribuna
de Honra Enos Lage Bento e Assistência.
II. uso do estacionamento privativo da Câmara em horário normal de
expediente;
III. é proibido a cessão da Sala de Sessões da Câmara Municipal para
realização de cerimônias fúnebres, devendo estas serem realizadas
no Salão Nobre;
Parágrafo único - A cessão dos espaços da Câmara Municipal é gratuita,
ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa.
Capitulo IV
Do uso do Salão Nobre para fins de Cerimonial Fúnebre
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I.
CAMARA4----
MUNICIPAL DE ITAGLIAI
III. deslocamento de mesas, longarinas e cadeiras de seus lugares;
IV. fixação de cartazes, faixas, quadros,bannerse outros nas paredes
da recepção, escadarias e corredores de acesso,hall,Sala das
Sessões e Salão Nobre;
V. propaganda e comercialização de quaisquer produtos;
VI. utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro
artificio;
VII. colocação de cadeiras extras na Sala de Sessões;
VIII. utilização da cozinha e do refeitório do primeiro piso, salvo com
autorização expressa do Presidente.
IX. permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara,
na sala de equipamentos da Sala das Sessões;
X. circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não
sejam a recepção, escadaria,hall,sanitários e espaço cedido para o
evento.
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MUNICIPAL DE ITAGOAi
Art.12 - O Salão Nobre daCamarade Vereadores, também será utilizado
para fins de cerimonial fúnebre de autoridades municipais, estaduais e
federais, servidores da Câmara de Vereadores e personalidades públicas e
notórias.
§1° - Entende-se por autoridades municipais, estaduais e federais, pessoas
que exerceram cargos públicos, nas respectivas esferas de Governo, sendo
elas eletivas ou em cargo de confiança.
§2° - Entende-se por personalidades públicas e notórias, aquelas assim
reconhecidas pela sociedade itaguaiense.
Art.13 - Os eventos pré-agendados a serem realizados no Saldo Nobre
coincidentes com Cerimonial Fúnebresera()automaticamente cancelados
ou transferidos para outro local, sob a inteira responsabilidade do
requerente.
Capitulo V
Das Disposições Finais
Art.14 - Toda solicitação para uso particular dos espaços daCamara
Municipal de Itaguai, além das formalidades exigidas e descritas no
Capitulo ll desta Resolução, deverá apresentar a justificativa de interesse
público do evento.
Art.15 - No caso de cancelamento do evento para o qual foi solicitado o
espaço da Câmara Municipal, o solicitante deverá informar, por escrito,
Diretoria de Comunicação com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e
duas) horas, para as devidas providências;
Art.16 - Ao término dos eventos tratados no Capitulo II, desta resolução,
um servidor da Câmara procederá vistoria no Saldo Nobre para verificação
de normalidade.
Art.17 - O descumprimento total ou parcial desta Resolucao ensejará no
indeferimento de pedidos de utilizações futuras e o ressarcimento de
eventuais danos causados ao patrimônio público.
Camara Municipal de Itaguai, de janeir
--
de 2024
• icius Alves
ice-Presidente
arosoRodrigues Jesus Neto oura Brito
Presidente
z José porpin_os
3° Vice-
\
Rosario
te
It\
Alexandro aleItd Paula
Segundd Se ái4o
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MUN:CIPAL DE ITAGUAi
Art.18 - Os casos omissos desta resolução, ficam a cargo da decisão do
Presidente daCamarade Vereadores.
Art.19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cesar Jose de Andrade Fit ho
2° Vice-Presidente
Guilherme C. F. K. M. Ribeiro
Primeiro ecretdrio
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r
CAMARA
MUNCIPAL DE ITAGOAi
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO
DO ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ
, abaixo
assinado, portador(a) do RG n.°
n°
e do CPF/MF
à
, Bairro
residente
, n.°
no Município de
, declaro que farei uso das dependências do
)* da Câmara de Vereadores de Itaguai no(s) dia(s)
, no período das às
para a realização de
Espaço (
horas,
, com o número previsto de participantes.
Informo que necessito utilizar os equipamentos abaixo assinalados dessa
Casa de Leis:
( ) DVD ( ) CD ( )outro dispositivo para reprodução de dudio
( ) Internet ( ) 01 telão com datashow
) microfone(s) sem fio** ( ) microfone(s) fixo(s)**
Caso o solicitante for utilizar o datashow,deverá o mesmo trazer o
computador oulap toppara conexão.
A utilização do estacionamento externo da Câmara de Vereadores será
permitido, desde que fora do seu horário de expediente
Declaro estar ciente e de acordo com todos os dispositivos da Resolução
n.° ,de
Por conseguinte, firmo o presente, responsabilizando-me integralmente
pelo descumprimento total e/ou parcial do mesmo.
Itaguai, de de
* 1— Sala das Sessões/Plenário Wilson Pedro Francisco ou 2 — Salão Nobre
Eu,
Câmara Municipal de ltaguai
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MUNCIPAL DE ITAG:JAI
** solicitar a quantidade de microfones necessários, que serão cedidos de acordo com a
disponibilidade