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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaDisciplina o uso dos espaços públicos da Câmara Municipal de Itaguaí, a Sala das Sessões e o Salão Nobre e dá outras providências.
native_id2961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Proposição aprovada U —
2024-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-01-15 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-01-09 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-29T12:13:10.738363-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
" Nierm.-- 
CA M A RA 
MUN,CIPAI. or 11AGLJAi 
AGorN 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO N° /2024 
Disciplina o uso dos espaços 
públicos daCamaraMunicipal de 
Itaguai, a Sala das Sessões e o Saldo 
Nobre e da outras providências. 
Art.1° - A Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Itaguai é o espaço 
físico localizado no primeiro piso superior à direita, do prédio principal 
daCamarade Vereadores, compostas Plenário Wilson Pedro Francisco e 
sua assistência, com capacidade de acomodação para 155 (cento e 
cinquenta e cinco) pessoas, destinado à realização das Sessões Plenárias e 
solenidades oficiais do Município, podendo, eventualmente, ser utilizado 
por entidades da Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução. 
Art.2° - O Saldo Nobre daCamaraMunicipal de Itaguai é o espaço físico 
localizado no primeiro piso superior à esquerda, do prédio principal da 
Camarade Vereadores, com lotaçãomaximade 255 pessoas, destinado 
realização de eventos e solenidades oficiais do Poder Legislativo 
Municipal, podendo, eventualmente, ser utilizado por entidades da 
Sociedade Civil, conforme disciplina esta resolução. 
Capitulo I 
Do uso dos Espaços 
Art.3° - Os Espaços daCamara de Vereadores de Itaguai serão utilizados, 
prioritariamente, para a realização as atividades legislativas próprias do 
Poder Legislativo, como: 
I. Sessões Plenárias; 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA1 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAI 
II. Audiências Públicas; 
III. Conferências; 
IV. Cursos; 
V. Treinamentos; 
VI. Palestras; 
VII. Congressos; e 
VIII. Outras Atividades aprovadas pela Mesa Diretora. 
Art.3° - A Sala das Sessões deve dispor de: 
I. equipamentos de som; 
II. equipamentos de geração de imagem e de som para gravação e 
transmissão; 
III. equipamentos para projeção/exibição; 
IV. equipamentos para a apresentação devideos; 
V. cobertura jornalística; e 
VI. cobertura fotográfica. 
Art.4° - O Salão Nobre deve dispor de: 
I. Banheiro com acessibilidade; 
II. infraestrutura elétrica para suporte aos eventos; 
III. Copa equipada para preparo e finalização de alimentos; 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
-4-4- 1 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAi 
Capitulo II 
Do uso dos Espaços da Câmara Municipal de Itaguai por Escolas, 
Entidades Sem Fins Lucrativos Organizações Não Governamentais, 
PartidosPoliticose Iniciativa Privada 
Art.4° - Os espaços da Câmara de Vereadores poderão ser utilizado por 
Escolas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Não 
Governamentais, PartidosPoliticose Iniciativa Privada, desde que 
devidamente requerido pelos seus Presidentes ou Diretores, cujas datas de 
realizações de eventos não sejam conflitantes com os trabalhos 
legislativos tratados no capitulo anterior ou com outros eventos 
previamente agendados. 
Art.5° - Para o agendamento de uso dos espaços da Câmara Municipal de 
Itaguai, a entidade interessada deverá protocolar o pedido, endereçado ao 
Presidente daCamara,com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da 
data do evento, em formulário próprio, no qual deverá constar: 
I. Espaço desejado: Sala das Sessões ou Salão Nobre; 
II. data, horário de inicio, horário de término; 
III. tipo de evento; 
IV. público estimado, não podendo ultrapassar a capacidade de 
acomodação, determinada para o espaço pleiteado; 
§1° - A solicitação deverá ser assinado pelo representante legal da 
entidade solicitante, em formulário próprio adquirido presencialmente no 
setor de protocolo da Câmara Municipal de Itaguai ou através do sitio 
oficial na internet; 
§2° - O Formulário deverá ser protocolado presencialmente no setor de 
protocolo daCamaraMunicipal de Itaguai ou encaminhado para o 
endereço eletrônico agendagitaguai.rj.leg.br onde o responsável se 
encarregará de protocolizar o pedido; 
Camara Municipal de Itaguai 
Art.70 
 - As realizações mencionadas neste capitulo, que aconteçam na 
Sala das Sessões, poderão contar com o suporte técnico de equipamento 
de som evideo, devendo a sua necessidade informada no formulário d 
requisição do espaço; 
Câmara Municipal de Itaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CAMARA 
MUNiCIPAL DE ITAGLJAi 
§30 
 - Nos casos de Cessão a iniciativa privada, o formulário deverá ser 
acompanhado de declaração da entidade de que não foi realizada cobrança 
dos participantes do evento para aluguel do espaço ou equivalente; 
§4° - 0 pedido protocolado pela entidade solicitante será instruido pela 
Coordenadoria Geral daCamara,sendo recusado de plano caso não haja 
disponibilidade da data ou encaminhado ao Presidente da Câmara, ao qual 
caberá o deferimento ou não, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos 
casos de disponibilidade da data pleiteada; 
§50 
 - Fica a cargo da Diretoria de Comunicação a gestão da agenda de 
eventos do Poder Legislativo, devendo manter a sua divulgação atualizada 
e instruindo a Coordenadoria Geral de Administração quando a 
disponibilidade das datas pleiteadas; 
§6° - Após o deferimento ou não, pelo Presidente daCamara,a Diretoria 
de Comunicação entrará em contato com a entidade solicitante dando-lhe 
conhecimento da decisão. 
§70 - Em sendo deferido o pedido, o mesmo departamento chamará o 
responsável pela entidade solicitante para a assinatura do Termo de 
Responsabilidade de Uso do Saldo Nobre, anexo I, que fica fazendo parte 
integrante desta Resolução. 
Art.6 - A cessão dos espaços da Câmara Municipal de Itaguai, poder s 
solicitada para o uso dos espaços durante o expediente daCamarad 
Vereadores, compreendido das 09:00h (nove horas) As 17:00h (dezessete 
horas), de segunda A. sexta-feira 
Parágrafo único - Fora do horário de expediente da Câmara de Vereadores, 
os espaços da Câmara poderão ser utilizado no horário compreendido das 
17:00h (dezessete horas) até "as 22h:30min (vinte e duas horas e trinta 
minutos), em dias úteis e até as 18h (dezoito horas) aos finais de semana; 
I 
CAMA 
MUNICIPAL DE ITAGUAj 
V. o consumo de cigarros, charutos, cachimbo e outrosproutos 
fumigenos; 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi 
PODER LEGISLATIVO 
Parágrafo único - Nos horários fora do expediente da câmara, a 
disponibilidade de recursos audiovisuais estará condicionada a 
disponibilidade dos servidores responsáveis pela sua operação; 
Art.8° - A realização de manifestações artísticas, religiosas e de 
entretenimento durante o evento, deverá ser adequada ao espaço público, 
com som limitado e compatível com o sistema instalado e mantido o 
decoro e a urbanidade dentro das dependências do Poder Legislativo; 
Art.9 - Fica proibido consumo de alimentos e bebidas na Sala das 
Sessões da Câmara Municipal de Itaguai; 
Parágrafo único — é permitido o consumo de alimentos e bebidas no 
Saldo Nobre da Câmara Municipal de Itaguai sem restrições. 
Art.10 - Após o término do evento, o responsável pela entidade 
solicitante do uso do espaço da Câmara Municipal deverá providenciar, 
em até 48 horas, a retirada de todo mobiliário próprio, materiais, 
equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos utilizados no 
evento, deixando o espaço cedido, escadas e corredores de acesso 
totalmente desocupados e limpos. 
Parágrafo único — para a cessão da Sala das Sessões, a tolerância para a 
realização das providências relacionadas no caput deste artigo é o própri 
dia do evento; 
CapituloIII 
Das Proibições 
Art.11 - Na cessão de uso dos espaços da Câmara Municipal prevista no 
Capitulo II desta resolução, fica terminantemente proibido: 
I. o consumo de alimentos e bebidas durante a realização de eventos 
na Sala das Sessões, no Plenário Wilson Pedro Francisco, Tribuna 
de Honra Enos Lage Bento e Assistência. 
II. uso do estacionamento privativo da Câmara em horário normal de 
expediente; 
III. é proibido a cessão da Sala de Sessões da Câmara Municipal para 
realização de cerimônias fúnebres, devendo estas serem realizadas 
no Salão Nobre; 
Parágrafo único - A cessão dos espaços da Câmara Municipal é gratuita, 
ficando proibida a sua comercialização sob qualquer justificativa. 
Capitulo IV 
Do uso do Salão Nobre para fins de Cerimonial Fúnebre 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
PODER LEGISLATIVO 
I. 
CAMARA4---- 
MUNICIPAL DE ITAGLIAI 
III. deslocamento de mesas, longarinas e cadeiras de seus lugares; 
IV. fixação de cartazes, faixas, quadros,bannerse outros nas paredes 
da recepção, escadarias e corredores de acesso,hall,Sala das 
Sessões e Salão Nobre; 
V. propaganda e comercialização de quaisquer produtos; 
VI. utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro 
artificio; 
VII. colocação de cadeiras extras na Sala de Sessões; 
VIII. utilização da cozinha e do refeitório do primeiro piso, salvo com 
autorização expressa do Presidente. 
IX. permanência de pessoas estranhas ao quadro funcional da Câmara, 
na sala de equipamentos da Sala das Sessões; 
X. circulação de visitantes por outras dependências da Câmara que não 
sejam a recepção, escadaria,hall,sanitários e espaço cedido para o 
evento. 
Camara Municipal de ltaguai 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CAMARA 
MUNICIPAL DE ITAGOAi 
Art.12 - O Salão Nobre daCamarade Vereadores, também será utilizado 
para fins de cerimonial fúnebre de autoridades municipais, estaduais e 
federais, servidores da Câmara de Vereadores e personalidades públicas e 
notórias. 
§1° - Entende-se por autoridades municipais, estaduais e federais, pessoas 
que exerceram cargos públicos, nas respectivas esferas de Governo, sendo 
elas eletivas ou em cargo de confiança. 
§2° - Entende-se por personalidades públicas e notórias, aquelas assim 
reconhecidas pela sociedade itaguaiense. 
Art.13 - Os eventos pré-agendados a serem realizados no Saldo Nobre 
coincidentes com Cerimonial Fúnebresera()automaticamente cancelados 
ou transferidos para outro local, sob a inteira responsabilidade do 
requerente. 
Capitulo V 
Das Disposições Finais 
Art.14 - Toda solicitação para uso particular dos espaços daCamara 
Municipal de Itaguai, além das formalidades exigidas e descritas no 
Capitulo ll desta Resolução, deverá apresentar a justificativa de interesse 
público do evento. 
Art.15 - No caso de cancelamento do evento para o qual foi solicitado o 
espaço da Câmara Municipal, o solicitante deverá informar, por escrito, 
Diretoria de Comunicação com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e 
duas) horas, para as devidas providências; 
Art.16 - Ao término dos eventos tratados no Capitulo II, desta resolução, 
um servidor da Câmara procederá vistoria no Saldo Nobre para verificação 
de normalidade. 
Art.17 - O descumprimento total ou parcial desta Resolucao ensejará no 
indeferimento de pedidos de utilizações futuras e o ressarcimento de 
eventuais danos causados ao patrimônio público. 
Camara Municipal de Itaguai, de janeir 
--
de 2024 
• icius Alves 
ice-Presidente 
arosoRodrigues Jesus Neto oura Brito 
Presidente 
z José porpin_os 
3° Vice- 
\ 
Rosario 
te 
It\ 
Alexandro aleItd Paula 
Segundd Se ái4o 
Câmara Municipal de Itaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUN:CIPAL DE ITAGUAi 
Art.18 - Os casos omissos desta resolução, ficam a cargo da decisão do 
Presidente daCamarade Vereadores. 
Art.19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Julio Cesar Jose de Andrade Fit ho 
2° Vice-Presidente 
Guilherme C. F. K. M. Ribeiro 
Primeiro ecretdrio 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
r 
CAMARA 
MUNCIPAL DE ITAGOAi 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO 
DO ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi-RJ 
, abaixo 
assinado, portador(a) do RG n.° 
n° 
e do CPF/MF 
à 
, Bairro 
residente 
, n.° 
no Município de 
, declaro que farei uso das dependências do 
)* da Câmara de Vereadores de Itaguai no(s) dia(s) 
, no período das às 
para a realização de 
Espaço ( 
horas, 
, com o número previsto de participantes. 
Informo que necessito utilizar os equipamentos abaixo assinalados dessa 
Casa de Leis: 
( ) DVD ( ) CD ( )outro dispositivo para reprodução de dudio 
( ) Internet ( ) 01 telão com datashow 
) microfone(s) sem fio** ( ) microfone(s) fixo(s)** 
Caso o solicitante for utilizar o datashow,deverá o mesmo trazer o 
computador oulap toppara conexão. 
A utilização do estacionamento externo da Câmara de Vereadores será 
permitido, desde que fora do seu horário de expediente 
Declaro estar ciente e de acordo com todos os dispositivos da Resolução 
n.° ,de 
Por conseguinte, firmo o presente, responsabilizando-me integralmente 
pelo descumprimento total e/ou parcial do mesmo. 
Itaguai, de de 
* 1— Sala das Sessões/Plenário Wilson Pedro Francisco ou 2 — Salão Nobre 
Eu, 
Câmara Municipal de ltaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNCIPAL DE ITAG:JAI 
** solicitar a quantidade de microfones necessários, que serão cedidos de acordo com a 
disponibilidade 

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