Camara Municipal de Itaguai
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAi
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a
seguinte:
RESOLUÇÃO N° /2023
Regulamenta o uso dos veículos
oficiais pertencentes àCamara
Municipal de Itaguai, por parte dos
Vereadores, Funcionários e para
Representação Oficial e dá
providencias.
Art.1° - Os veículos oficiais da Câmara Municipal, próprios ou locados,
somente poderão ser requisitados por Vereadores, Funcionários e para
Representação Oficial, sendo sua utilização permitida exclusivamente no
exercício do serviço público, desde que por motivo devidamente justificado.
\
§10 Os Vereadores poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do
município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do
serviço oficial ou atividades parlamentares e deverão respeitar o disposto no
artigo 8°.
§2° Os funcionários poderão utilize-se dos veículos oficiais fora da sede do
município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do
serviço público, para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na
participação em cursos de capacitação e deverão respeitar o disposto no
artigo 8°.
§3° 0 veiculo em representação oficial será utilizado exclusivamente:
I. pelo Presidente daCamaraMunicipal;
II. pelo Vereador que assumir a Presidência em exercício,
I. nas hipóteses legais;
III. por qualquer Vereador, quando representando o Presidente em
eventos oficiais, mediante designaçao deste.
Art.2° - Para utilização do veiculo oficial para uso do gabinete de vereador,
por parte de seus assessores, exigir-se-á autorização expressa do respectivo
Parlamentar, ficando o uso restrito aos limites do município.
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MUNICIPAL DE ITAGUAi
Art.30
- Os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente por
servidores do Poder Legislativo devidamente habilitados, identificados e
previamente autorizados,
Art.4° - E vedado o uso dos veículos oficiais:
I. em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da requisição
preenchida, assinada e autorizada, salvo por motivo justificado
ou força maior;
II. no transporte e/ou distribuição de material estranho as
atividades daCamaraMunicipal;
III. em qualquer atividade estranha ao serviço público.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E
CONDUTORES
Art.5° - Saodeveres dos Vereadores e Funcionários, usuários dos veículos
oficiais, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência das
normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública,
observando as seguintes condutas:
I. colaborarcorna preservação do patrimônio público,
evitando danos aos veículos;
II. não concordar ou concorrer para o uso indevido do veiculo;
III. não utilizar o veiculo para fins particulares;
IV. obedecer aos horários e itinerários previstos na "Requisição
do Veiculo";
V. não fumar no interior do veiculo.
Art.6° - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem
as seguintes regras de conduta:
I. colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veiculo,
com a devida antecedência;
II. evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua
atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III. comunicar o Departamento de Administração sobre qualquer
irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção
ou preservação do veiculo.
Art.7° - Aos servidores responsáveis pela condução dos veículos cabem as
seguintes obrigações funcionais:
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I. dirigir o veiculo de acordo com as leis de transito, mantendo-se
atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva;
II. operar conscientemente o veiculo, obedecidas as suas
características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
III. cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as
eventuais alterações necessárias;
IV. apresentarem-se nos locais determinados com a necessária
antecedência ao horário de inicio do transporte;
V. comunicar por escrito o Departamento de Administração, as
ocorrências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a
prática de danos aos veículos por parte dos usuários;
VI. não estacionar em locais proibidos;
VII. não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem
daCamaraMunicipal;
VIII. não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados,
quando estiver em serviço;
IX. não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veiculo sob sua
responsabilidade;
X. manter o veiculo limpo interna e externamente;
XI. verificar as condições técnicas do veiculo, a validade dos
equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular
antes dos transportes;
XII. zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos
superiores;
XIII. manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja;
XIV. não sair dos limites do município sem a "Requisição do
IV. Veiculo", devidamente autorizada;
XV. cabe ao motorista de cada veiculo oficial, responsabilizar-se pelo
pagamento das multas por infrações as normas de transito,
aplicadas ao veiculo por ele conduzido.
XVI.
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art.8° - Para a utilização dos veículos oficiais em viagens intermunicipais
e/ou interestaduais,seranecessário:
I. solicitar a autorização por meio da "Requisição do Veiculo", junto
Primeira Secretaria, com a devida antecedência;
II. o solicitante deverá preencher a requisição constando:
Presidente Vice-Presidente
Art.10 - Esta Resolução entra em vigor a data de suapubcação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguai, de janeiro de 024
._-- Vinicius es de Moura Brito
Julio Cesar Jose de Andrade Fi
2° Vice-Presidente
José Domi x,os, do Rosário
3° Vi4 idente
oldo Rodrigues Jesus Neto
Guilherme S"... F. K. M. Ribeiro
Primeiro retdrio
Alexandro Val n de Paula
Segundb-gecretdrio
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a) município de destino;
b) local visitado no destino;
c) motivo da viagem;
d) data da viagem;
e) assinar e colher assinatura dos passageiros;
III. devolver a requisição devidamente preenchida e assinada ao
Departamento de Administração para autorização;
IV. que o condutor designado para a viagem preencha o termo de
responsabilidade do veiculo, anexando cópia de sua habilitação;
V. no retomo preencher junto a Primeira Secretaria a quilometragem
de saída e retomo, horário de saída e retorno, e realizar a vistoria
de devolução do veiculo em formulário próprio.