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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaREVOGA INTEGRALMENTE A LEI N.° 3.100, DE 18 DE JUNHO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2968

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição transformada em lei U —
2024-02-27 Aguardando sanção governamental F —
2024-02-27 Proposição aprovada F —
2024-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2024-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U —
2024-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U —
2024-02-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Pareceres da CCJR, CFOCPC e CDM.
2024-02-23 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-02-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2024-01-30 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —
2024-01-30 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T11:07:58.097363-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
floN,-;LEGIF.LA1 IV° CAMARA 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
PROJETO DE LEI N° /2024. 
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI 
N.° 3.100, DE 18 DE JUNHO DE 
2013, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi — RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada integralmente a Lei n° 3.100, de 07 de agosto de 2013. 
Art.2° Ficam mantidos todos os dispositivos da Lei 2.192, de 20 de 
novembro de 2001 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, 
'44 
Secundo da Silva 
nicipal 
reado 
i 94:1 
S CUN A SILVA 
Vereadora 
Câmara Municipal de Itaguai 
RuaAmelia Louzada 277 - Centro ! CEP 23815-180 / Itaguai-RJ 
e. 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
Para. Presidência da Câmara Municipal de ltaguai 
MD. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
JUSTIFICATIVA: 
O projeto tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância da mulher 
em todos os setores da sociedade itaguaiense, o que tem contribuído 
significativamente para o desenvolvimento do nosso Município. 
A solenidade da entrega do "Prêmio Mulher Dinâmica" deve ser prestada no 
dia 08 de março. Dia Internacional da Muiher, e seguir os dispositivos da Lei 2.192, 
de 20 de novembro de 2001. 
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta 
proposição, protegendo o interesse público de ltaguai. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, 
hei Secundo da Silva￾C 
ra Municipal a 
k
ricula: 081 
SECUNDO 
Veread ra 
DA SILVA 
Vereadora 
Câmara Municipal de ltaguai 
RuaAmelia Louzada 277 - Centro I CEP. 23815-180 I Itaguai-RJ 
4, 
• 

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