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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
floN,-;LEGIF.LA1 IV° CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI N° /2024.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
N.° 3.100, DE 18 DE JUNHO DE
2013, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAi — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada integralmente a Lei n° 3.100, de 07 de agosto de 2013.
Art.2° Ficam mantidos todos os dispositivos da Lei 2.192, de 20 de
novembro de 2001
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco,
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Secundo da Silva
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S CUN A SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguai
RuaAmelia Louzada 277 - Centro ! CEP 23815-180 / Itaguai-RJ
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para. Presidência da Câmara Municipal de ltaguai
MD. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto
JUSTIFICATIVA:
O projeto tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância da mulher
em todos os setores da sociedade itaguaiense, o que tem contribuído
significativamente para o desenvolvimento do nosso Município.
A solenidade da entrega do "Prêmio Mulher Dinâmica" deve ser prestada no
dia 08 de março. Dia Internacional da Muiher, e seguir os dispositivos da Lei 2.192,
de 20 de novembro de 2001.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta
proposição, protegendo o interesse público de ltaguai.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco,
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ra Municipal a
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ricula: 081
SECUNDO
Veread ra
DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de ltaguai
RuaAmelia Louzada 277 - Centro I CEP. 23815-180 I Itaguai-RJ
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