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PODER LEME ATIVO CÂMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12024.
TOMBA O SERVIÇO DE TÁXI, COMO BEM
DE NATUREZA IMATERIAL DE VALOR
CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para O
Municipio de ltaguai, o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros
Operado por Táxi.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a
extinção do Táxi e a sua descaracterização.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos
registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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EL SECUNDO fita SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 » Ganto | GEP: 23815-180 / Itagual-Ri
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ , ,
' PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, que ora submeto a elevada apreciação desta Casa de Leis, tem por
objetivo assegurar, de forma prioritária, proteção e acolhimento aos órfãos do feminicídio
São medidas necessárias que visam minorar os efeitos nefastos causados pela dor superlativa
de crianças e adolescentes que convivem com situações de violência doméstica e familiar, ou tiveram
suas mães mortas em decorrência do crime de feminicídio.
Com efeito, a matéria projetada pretende instituir a Rede de Proteção e Acolhimento. a qual
deverá garantir atendimento especializado e humanizado aos filhos de mulheres vítimas de feminicidio
crime previsto na Lei n.º 13.104/2015.
De outro lado, o projeto trata de estabelecer para essas crianças e adolescentes, órfãos do
feminicídio e da violência doméstica, prioridade na matrícula escolar e na transferência no âmbito da
Rede Pública Municipal.
Cumpre salientar, como noticiado em matéria do Programa Fantástico da Rede Globo
(reproduzida pelo site G1), em 10/04/2022, só em 2021, mais de 2.300 pessoas se tornaram órfãs de
vitimas de feminicídio no Brasil, aponta estudo.
São estatísticas alarmantes, que reclamam medidas firmes de combate ao crime hediondo de
feminicídio. mas de igual forma, exigem medidas especificas e especiais às crianças e aos adolescentes
que acabam órfãs dessa violência.
Com esta justificativa, submeto aos meus nobres colegas, o presente Projeto de Lei, contando
com o apoio para aprovação dessa matéria, de relevante interesse social
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, |
| Secundo da Silva
Municipal de Ita,
Jereado,
pts
7 ÃO.
ECUNDO DA siILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP; 23815-180 !Itagual-RJ
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