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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaTOMBA O SERVIÇO DE TÁXI, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DE VALOR CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2972

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-05-22 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2024-05-02 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-30 Proposição aprovada F —
2024-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-04-25 Proposição aprovada P —
2024-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2024-04-17 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-15 Relatório Favorável U —
2024-04-04 Distribuída ao Relator U vereador designado como relator
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-04-01 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-25 Relatório Favorável U —
2024-03-21 Distribuída ao Relator U —
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U vereador designado como relator.
2024-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-02-28 Proposição distribuída às comissões U —
2024-02-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-02-23 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-02-23 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2024-02-23 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T14:31:52.487687-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-25T14:49:40.841119-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — E e!
STADO DO rua CUL “ANEIRO aa us
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Edi, CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI quai
PODER LEME ATIVO CÂMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12024.
TOMBA O SERVIÇO DE TÁXI, COMO BEM
DE NATUREZA IMATERIAL DE VALOR
CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para O
Municipio de ltaguai, o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros
Operado por Táxi.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a
extinção do Táxi e a sua descaracterização.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos
registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
/ rio "
h. cabo
4 ae io
EL SECUNDO fita SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 » Ganto | GEP: 23815-180 / Itagual-Ri
Digitalizado com CamScanner
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
—— ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) = De Hj
1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ , ,
' PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, que ora submeto a elevada apreciação desta Casa de Leis, tem por
objetivo assegurar, de forma prioritária, proteção e acolhimento aos órfãos do feminicídio
São medidas necessárias que visam minorar os efeitos nefastos causados pela dor superlativa
de crianças e adolescentes que convivem com situações de violência doméstica e familiar, ou tiveram
suas mães mortas em decorrência do crime de feminicídio.
Com efeito, a matéria projetada pretende instituir a Rede de Proteção e Acolhimento. a qual
deverá garantir atendimento especializado e humanizado aos filhos de mulheres vítimas de feminicidio
crime previsto na Lei n.º 13.104/2015.
De outro lado, o projeto trata de estabelecer para essas crianças e adolescentes, órfãos do
feminicídio e da violência doméstica, prioridade na matrícula escolar e na transferência no âmbito da
Rede Pública Municipal.
Cumpre salientar, como noticiado em matéria do Programa Fantástico da Rede Globo
(reproduzida pelo site G1), em 10/04/2022, só em 2021, mais de 2.300 pessoas se tornaram órfãs de
vitimas de feminicídio no Brasil, aponta estudo.
São estatísticas alarmantes, que reclamam medidas firmes de combate ao crime hediondo de
feminicídio. mas de igual forma, exigem medidas especificas e especiais às crianças e aos adolescentes
que acabam órfãs dessa violência.
Com esta justificativa, submeto aos meus nobres colegas, o presente Projeto de Lei, contando
com o apoio para aprovação dessa matéria, de relevante interesse social
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, |
| Secundo da Silva
Municipal de Ita,
Jereado,
pts
7 ÃO.
ECUNDO DA siILVA
Vereadora
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP; 23815-180 !Itagual-RJ
Digitalizado com CamScanner

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