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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMLIA LOUZADA, 277 CENTRO I CEP 23815-180/ ITAGUA-RJ.
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARAM.0 N I Ci PAL
ITAGUM
PROJETO DE LEI /2023
Dispõe sobre divulgação da demanda
atendida e lista de espera por vagas em
creches do município.
Art.12A Secretaria Municipal de Educação divulgará a demanda atendida e a lista de
espera por vagas nas Creches do Município.
Parágrafo único: A divulgação de que trata o caput deverá ser realizada através da
página eletrônica da Prefeitura e será atualizada a cada 03 (três) meses.
Art.2° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Julio Cezar José deAndrad Filho
Vereador
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Matr. - 1-0
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-R1
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARAMUN ICI PAL
I TAG UM
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição dispõe sobre divulgação da demanda atendida e lista de espera por
vagas nas Creches existentes em nosso Município.
A transparência na administração pública é dever dos governantes e direito dos
cidadãos. Em se tratando da questão educacional, por onde passa os destinos da própria
cidade, é imprescindível que a população tenha acesso às informações básicas, pois a
sociedade melhor informada certamente participará e contribuirá de forma mais efetiva
da vida escolar de nossas crianças.
A educação é uma das prioridades para a administração pública, sendo assim é
fundamental que estes dados, relacionados ao acesso à educação infantil estejam
constantemente atualizados a fim de nortear os investimentos públicos da cidade.
A expectativa é que, com a divulgação proposta os pais possam acompanhar a
demanda por vagas e saber exatamente qual a colocação de seu filho na lista de espera.
Neste sentido pego o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos
aprovar o presente Projeto de Lei.
Julio Cezar Jose de Andra Filho
Vereador
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