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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAi
PROJETO DE LEI /2023
Dispõe sobre a disponibilização do
carnê de IPTU em Braile para os
contribuintes com deficiência visual.
Art.12 Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os
boletos de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no
sistema convencional e em Braille.
Art.22 Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado
em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.
Art.39Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para
realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art.42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Julio Cezar José de A drade Filho
Veread r
Recebido em_.(.).Li 4(2 23
AsS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO I CEP 23815-180 / ITAGUA-R1
T: (21) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITACUAI
JUSTIFICATIVA:
0 SistemaBrailleé um modelo de lógica, de simplicidade e de polivalência, que se
tem adaptado a todas as línguas e a toda a espécie de grafias. Coma sua invenção, Luis
Brailleabriu aos cegos, de par em par, as portas da cultura, arrancando-os à cegueira
mental em que viviam e rasgando-lhes horizontes novos na ordem social, moral e
espiritual.
0 Poder Público no seu dever de universalização da informação e em respeito ao
principio da igualdade não pode se furtar desta realidade, e assim sendo, quando se
trata de imposto de tamanha importância para a sociedade, é mais do que justo que a
sua formalização se dê em formato que possibilite aos contribuintes portadores de
deficiência visual que possam saber o que está sendo pago.
Neste sentido pego o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos
aprovar o presente Projeto de Lei.
Julio Cezar José de An ade Filho
Vereador
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