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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNI,CiPAL DE ITAGUAI
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI N° /2024.
ALTERA A LEI N°. 4.020 DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI — RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a redação doArt. 22, IV da Lei n° 4.020 de 08 de fevereiro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 (...)
IV - Serviço de Transporte Individual de Passageiro (Táxi) - será realizado por
veiculo constituído de uma só unidade, movido por motor próprio e solidário.
dotado com 04 (quatro) portas, do tiposedan, compartimento de bagagem com
capacidademinimade 350 (trezentos e cinquenta) litros, com capacidade para
transportar no minimo de 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) passageiros.
equipado com ar-condicionado. Para ingresso no Sistema de Transporte
Municipal o veiculo deverá ter idade máxima de 10 (dez) anos, a contar do ano
modelo e a idade máxima para permanência será de 15 (quinze) anos, a contar
do ano modelo, desde que atendam ás demais exigências legais e
regulamentares aplicáveis;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
,PlerrOrio Prefeito Wilson Pedro Francisco, /
()
Rac ,ecu da Silva
,
C5 ra Mu pal de Itaguai
\.
V adora
kl 1081
H L -SECUNDO DA SILVA
Vereadora
Câmara Municipal de ltaguai
RuaAmelia Louzada, 277 -Centro I CEP. 23815-180 / Itagual-RJ
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguai
MD. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto
JUSTIFICATIVA:
A categoria dos taxistas tem enfrentado dificuldades financeiras devido à pandemia da
COVID-19, que afetou severamente a economia brasileira. Com a queda da demanda de
passageiros, os taxistas tiveram suas receitas reduzidas, muitos foram afastados por conta da
contaminação peloviruse, infelizmente, alguns até tiveram suas vidas ceifadas pela doença.
Como consequência, muitos enfrentam dificuldades financeiras para manter suas atividades e
sobreviver.
Além disso, os taxistas enfrentam a concorrência dos veículos de transporte individual
por aplicativo, que operam sem restrições de idade impostas pelo poder público e apresentam
um estado de conservação notavelmente inferior aos táxis, o que coloca toda uma categoria de
trabalhadores em desvantagem competitiva.
Nesse contexto, a ampliação do limite de fabricação de veículos para ingresso no
sistema de táxi no Município, de 04 (quatro) para 10 (dez) anos, é uma medida que busca
minimizar esta concorrência e permitir que os taxistas tenham acesso a mais veículos em
condições financeiras mais favoráveis.
Sendo assim, conto com o apoio dos meus colegas para a aprovação deste projeto
relevante para ltaguai.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco,
odaSilva
pal de Itaguaf
a
chel Ser
Bra M
,
ELSECUN 15:51EVA
Vereadora
Câmara Municipal de ltaguai
RuaAmelia Louzada. 277- Centro I CEP. 23815-180/ Itaguai-RJ
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