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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA SEGUIR EM FRENTE, TENDO POR FINALIDADE A REINSERÇÃO PRODUTIVA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, OU OUTRA DENOMINAÇÃO DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO COM A MESMA FINALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2990

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-21 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2024-05-29 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-29 Proposição aprovada F —
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-05-23 Proposição aprovada P —
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-05-16 Proposição aprovada U —
2024-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-05-14 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-29 Relatório Favorável — —
2024-04-24 Distribuída ao Relator U —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-04-01 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-25 Relatório Favorável U —
2024-03-21 Distribuída ao Relator U —
2024-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U vereador designado como relator.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-02-20 Proposição distribuída às comissões U —
2024-02-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-02-20 Proposição incluída nos Expedientes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T14:29:46.421875-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-05-23T14:33:40.107904-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL or ITAGUAI 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
PROJETO DE LEI Isl° /2024. 
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA SEGUIR EM FRENTE, TENDO 
POR FINALIDADE A REINSERÇÃO 
PRODUTIVA PARA A POPULAÇÃO EM 
SITUAÇÃO DE RUA DO MUNICIPIO DE 
ITAGUAI, OU OUTRA DENOMINAÇÃO 
DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO COM 
A MESMA FINALIDADE, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Seguir em Frente, 
tendo por finalidade a reinserção produtiva para a população em situação de rua do 
município de ltaguai, ou outra denominação definida pelo Poder Executivo com a mesma 
finalidade. 
Parágrafo único. 0 Programa poderá ser desenvolvido, implantado e executado 
pelos órgãos competentes no âmbito do Poder Executivo. 
Art.2° 0 Programa tem como objetivo a saída qualificada da situação de rua, 
através da reinsergão produtiva para a população em situação de rua, conforme nível de 
autonomia de cada indivíduo, medianteago- es articuladascorno objetivo de desenvolver 
geração de renda própria, reinsergão no mercado de trabalho formal e autonomia 
ocupacional. 
Câmara Municipal de ltaguai 
RuaAmelia Louzada 277 - Centro I CEP 23815-180 I Itagual-RJ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO T. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
CAMARA 
, 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3° A estratégia de reinserção produtiva poderá ser composta por: 
I - exercício e desenvolvimento de atividades e capacitação ocupacional, nos locais 
de acolhimento com auxilio financeiro compatível com as horas de execução das atividades; 
II - programas de estagio em unidades do Poder Executivo, com auxilio financeiro 
compatível com as horas de execução das atividades; 
Ill - ações de incentivo, orientação e intermediação para ocupação de vagas no 
mercado formal ou para a inserção produtiva por meio do empreendedorismo; 
IV - integração em programas estaduais ou federais de inclusão produtiva e 
geração de renda. 
Art.4° As seguintes metas do Programa poderão ser incluídas nas metas 
estratégicas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser 
fixado, nos respectivos acordos de resuitados, o acréscimo dos seguintes indicadores: 
I - Percentual de pessoas que deixaram a situação de rua em relação ao último 
censo de população em situação de rua (Fase I). 
II - Percentual de pessoas quê aderiram ao tratamento de saúde em relação ao 
último censo de população em situação de rua (Fase II) 
Ill - Percentual de pessoas que iniciaram atividade laboral em relação ao total de 
pessoas que deixaram a situação de rua, como apurado na Fase I acima (Fase Ill). 
IV - Percentual de pessoas que deixaram a situação de rua para um domicilio 
formal em relação ao último censo de população em situação de rua (Fase IV). 
V - Percentual de pessoas que não necessitam mais da assistência do Programa 
(Fase V) 
Art.5° Em caso de necessidade de ajustes, os Órgãos Competentes do Poder 
Executivo poderão apresentar cronograma de adequação para atender as determinações 
desta Lei. 
Camara Municipal de ltaguai 
Rua Amelia Louzada 277- Centro CEP 23815-180 Itagual-RJ 
Câmara Municipal de Itaguai 
RuaAmelia Louzada 277- Centro I CEP 23815-180/ Itagual-RJ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA, MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO -CAMARA 
MUNIC.IPAl 1), 
, 
Art.6 ° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e no que 
entender necessário. 
Art.70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, 
C
I: 
Rachel Secundo daSlIva 
mara cipal taguaf 
Vereadov 
m'cu 
S
. 
ACHEL CUIsitYD DA SILVA 
Vereadora 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGSLAATIVO CÂMARA 
MUNIC:I.At TAr**1.1..1 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
Para: Presidência da Câmara Municipal de ltaguai 
MD. Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
JUSTIFICATIVA: 
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Poder Público terá a 
oportunidade de resgatar a cidadania da população em situação de rua e criar 
condições para a reabilitação, promovendo a reinsergão no mercado de trabalho. 
0 objetivo é proporcionar condições para que as pessoas saiam das ruas e 
sejam acolhidas; promover o tratamento de saúde; dar uma ocupação remunerada; 
construir um futuro capacitado para o mercado de trabalho e dar autonomia para 
deixarem o programa. 
Eu, enquanto vereadora, tenho a obrigação de buscar medidas que venham 
atender a demanda dos itaguaienses. Por esses motivos, pego a esta Casa de Leis 
que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público de nossa 
cidade. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, 
Rachel Secundo da Silva 
ara diípai,de Itaguai 
Veread 
Ma icul 1 
ACH SECLINCIO DA SILVA 
Vereadora 
Câmara Municipal de ltaguai 
RuaAmeliaLouzada, 277 - Centro! CEP 23815-180 / Itaguai-RJ 

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