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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA GERANDO O FUTURO, DE APOIO AS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-21 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2024-05-29 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-29 Proposição aprovada F —
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-05-23 Proposição aprovada P —
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-05-16 Proposição aprovada U —
2024-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-05-14 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-26 Relatório Favorável U Parecer favorável.
2024-04-24 Distribuída ao Relator U —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-04-01 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U vereador designado como relator.
2024-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Segue para emissão de parecer da comissão.
2024-03-06 Parecer favorável da comissão U —
2024-02-27 Parecer favorável da comissão U —
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U vereador designado como relator.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-02-20 Proposição distribuída às comissões U —
2024-02-20 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T14:29:46.430895-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-05-23T14:34:08.678828-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itaguai 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DF ITAGLA 
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA 
PROJETO DE LEI N° /2024. 
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 
GERANDO 0 FUTURO, DE APOIO As 
GESTANTES EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE SOCIOECON6MICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAi E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI — RJ. 
Fag()saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Gerando o 
Futuro, tendo por finalidade a promoção da cidadania de gestantes em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica e residentes no Município de Itaguai. 
Parágrafo único. 0 programa poderá ser desenvolvido, implantado e executado 
pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo. 
Art.2° 0 programa previsto noart. 10desta Lei poderá ter como premissas: 
I - promover a cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade; 
II - prover conhecimento e fomentar o acesso a direitos; 
Ill - fornecer apoio ás gestantes em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, por meio de um acompanhamento direto e multidisciplinar; 
IV - fortalecimento das famílias, com orientações voltadas para a prevenção 
das diversas formas de violência doméstica e familiar; 
V - incentivar o planejamento de vida da gestante; e 
VI - fomentar a inserção ou reinserção da gestante no mercado de trabalho. 
Câmara Municipal de Itaguai 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAL DF ITAGUAi 
Art.3° Para fazer jus aos benefícios oriundos desse programa, a beneficiaria 
poderá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios: 
I - estar gestante; 
II - comprovar residência no Município de Itaguai; 
Ill - possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos; 
IV - estar em situação de vulnerabilidade socioecon6mica, de acordo com 
critérios estabelecidos em ato normativo editado pelo Poder Executivo; 
V - estar assistida no âmbito do Programa Cegonhão, instituído no âmbito do 
Município de Itaguai; e 
VI - ter disponibilidade para comparecimento as aulas do programa. 
§ 10 A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de 
elegibilidade, desde que objetivos. 
§ 2° A Administração Pública Municipal poderá, por meio de instrumento 
próprio, delimitar a periodicidade de permanência em cada ação, bem como detalhar o 
desenvolvimento de cada uma delas. 
§ 3° A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento 
para que a mulher participe das ações promovidas no âmbito do programa instituído 
por esta Lei. 
§ 4° A inclusão de participantes nas ações poderás ser condicionada 
existência de recurso disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública 
Municipal em instrumento próprio. 
Art.4° Para a execução do Programa Gerando o Futuro, o Município poderá 
firmar convênios ou parcerias com secretarias municipais, Governo do Estado do Rio 
de Janeiro, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas. 
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Rachel Secundo da Silva 
ara MunIcaLf, ItlIPi 
Ver adora 
Matric a: 10 
Ls6uNto DA SILVA 
Vereadora 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNICIPAt DF ITAC,OAI 
Art.6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria ou suplementada, se necessário. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco 

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