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*Íilnatho*da rp*nv.i ffi;* Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N" OO2I2O24.
Senhor Presidente.
Cumprimento-o cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e
a seus Ilustres Pares, a fim de ser submetido à apreciação e deliberação dessa Egrégia
Cãmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA
ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGENCIA, conforme dispõe o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e
o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O presente projeto de lei tem o obietivo de instituir, no Município de Itaguaí, o
Programa Especial de Regularizaçã.o Fiscal.
Ressalta-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, faz mençã"o de que haveria a
prerrogativa da redução da multa e juros da dívida aÍiva, obedecendo ao previsto no
Art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Corn eÍbito, a dívida ativa tributária do Município sorla? ern valor atualizado ate
31 de dezembro de 2023, R$ 410.440.136,22, apesar de todos os esforços
desenvolvidos nas esferas adrninistrativa e judicial para realizá-la, atualmente o
resultado não é satisfatório devido a vários fatores, principahnente pela grave crise
financeira que passa o País.
O REFIS tern duplo objetivo, sinteticarnente: regulaizar e consolidar os créditos
tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das elnpresas que
desenvolvem atividades sujeitas à tributação no Município de Itaguaí, as quais, no
presente, encontram-se, financeirarnente, efir situação diÍlci1, sobretudo as
microempresas e as empresas de pequeno porte, as quais a Constituição Federal, no
seu artigo 178, manda dispensar tratamento jurídico diferenciado, tarnbóm quanto ao
cumprimento de suas obrigações tributárias. E,sta e arazáo pela qual o projeto adota o
parcelarnento em ate 24 (vinte e quatro) vezes com descontos progressivos, variados
RECEEiDO EM
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te"it'g,
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Itaguai,09 de fevereiro de2024,
30 oercentuais.
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro ltaguaí - RJ, 23815-3n0
Telefone: (2L) 3782-9000 Ramal 2010 I www.itaguai.rj,gov.br
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ângulo do Município de rtaguaí, o dilema também não se supera por processo
diferente. O Município pugna pelo incremento de suas receitas, mas elas não se
reahzam, mercê do constante inadimplemento das obrigações tributárias pelas
elnpresas; não lhes podendo conceder certidões negativas, muitas delas são alijadas
dos certames municipais. Por tais rnotivos, um bom número dessas transÍ-ere-se para
outros Municípios, colrr evidentes prejuízos para Itaguaí.
Relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a rnedida
enseja rnúltiplas vantagens tanto para o Município, corno para as elnpresas que nele
atuam, sendo importante destacar que o REFIS deverá proporcionar aumento da
oferta de emprego na Cidade. É esse o motivo da propositura" que objetiva abrir novo
pÍazo para estimular o retorno de centenas de contribuintes.
O projeto possibilita, ademais, o parcelamento de débitos decorrentes dos
tributos rnunicipais, taxas e contribuições, constituídos ou não, corn fato gerador ou
vencimento até 31 de dezernbro de 2023.
O REFIS terá, ainda, o condão de minorar os problemas da cobran ça da dívida
ativa do Município. Com efeito, colno a proposta - seguindo os passos do modelo
federal - condiciona o ingresso l1o REFIS à desistência de ações judiciais, é
incontestável que o .Iudiciário será desonerado do julgamento de inúmeros processos,
além de, fatahnente, deixar de ser assolado por novas demandas, na medida das
adesões ao Programa.
Etn sutna, convicto de que o presente projeto de Lei constitui rnedida do mais
elevado interesse público, é que submeto à apreciação e aprovação desta Casa
Legislativa Municipal com a rnáxima urgência.
Esperando contar corl a inestirnável colaboração desta Casa Legislativa,
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
RUBEM
Ao Exmoo Sr.
HAROLDO RODRIGIJES JESUS NETO
Presidente daCàmaru Municipal de Itaguaí -RJ
E SOUZA
Rua General Bocaiúva,636/ Centro ltaguaí - RJ,238t5-310
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