| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Assunto: Projeto de Lei nº 006 de 2024 de autoria do Ver. Julinho. Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Itaguaí. Relator: Ver. Vinicius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024. (aa) ver. Guilherme Farias Presidente Ver. Vinicius Alves de Moura Brito Relator Ver. Julinho Membro |
| native_id | 3033 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | — |
| 2024-02-26 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-27T11:07:57.988216-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 006 de 2024 de autoria do Ver. Julinho. Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Itaguaí. Relator: Ver. Vinicius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024. ver. Guilherme Farias Presidente Ver. Vinicius Alves de Moura Brito Relator Ver. Julinho Membro