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PROJETO DE LEI N°_______ DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA
ALIMENTAR EM ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 - Fica Instituída a “A Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar”, a ser
realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo Único – O evento passará a integrar o Calendário Oficial do município de ItaguaÍ.
Art. 2 – Serão realizados durante a semana: seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema,
visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado, além de
ações educativas.
Parágrafo Único - As secretarias municipais de Saúde e Secretaria de Educação Poderão coordenar a
realização das atividades indicadas no caput.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
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Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta de implementação da Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar em Itaguaí visa
educar e informar a comunidade sobre os riscos e sintomas das alergias alimentares, destacando sua gravidade e
incidência crescente. A semana pretende abordar os principais alérgenos, promover o diagnóstico precoce e
incentivar a solidariedade com aqueles que vivem com alergias alimentares. A iniciativa busca criar um ambiente
mais seguro e inclusivo, protegendo a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos.
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Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador
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