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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR EM ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3052

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-17 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2024-11-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-14 Proposição aprovada F —
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2024-10-30 Proposição aprovada P —
2024-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-10-17 Proposição aprovada U —
2024-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-10-09 Parecer favorável da comissão U —
2024-09-18 Relatório Favorável — —
2024-09-17 Distribuída ao Relator U —
2024-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-11 Relatório Favorável U —
2024-08-06 Distribuída ao Relator U Vereador designado como relator
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-22 Parecer favorável da comissão U —
2024-05-20 Relatório Favorável U —
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório
2024-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-16 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T10:26:48.137018-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-10-29T14:24:29.799170-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°_______ DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA 
ALIMENTAR EM ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 - Fica Instituída a “A Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar”, a ser 
realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo Único – O evento passará a integrar o Calendário Oficial do município de ItaguaÍ.
Art. 2 – Serão realizados durante a semana: seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema, 
visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento médico adequado, além de 
ações educativas.
Parágrafo Único - As secretarias municipais de Saúde e Secretaria de Educação Poderão coordenar a 
realização das atividades indicadas no caput.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
 ________________________________________
Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta de implementação da Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar em Itaguaí visa 
educar e informar a comunidade sobre os riscos e sintomas das alergias alimentares, destacando sua gravidade e 
incidência crescente. A semana pretende abordar os principais alérgenos, promover o diagnóstico precoce e 
incentivar a solidariedade com aqueles que vivem com alergias alimentares. A iniciativa busca criar um ambiente 
mais seguro e inclusivo, protegendo a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos.
 ________________________________________
Jocimar Pereira do Nascimento
Vereador

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