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§p*Wi rWÉ i Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N" OO4I2O24.
Itaguaír26 de fevereiro de2024.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar o
Projeto de Lei que AUTORIZA A ENTRADA DE AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS EM TVTÓVTTS PÚT[TCOS OU PRIVADOS FECHADOS OU
ABANDONADOS NO MUI\ICÍPIO DE ITAGUAÍ N NÁ OUTRAS PROVTOÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme
preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município e o artigo 182 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado tem como objetivo permitir o acesso de agentes públicos em imóveis fechados ou abandonadas, onde possam existir focos do rnosquito
Aedes aegypti.
No momento em que algumas cidades no Estado declararam epidemia em razã,o
do aumento repentino dos casos de dengue, é necessário adotar medidas capazes de
erradicar o mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus causador da febre
chikungunya e o Zrkavírus
Vale ressaltar que, segundo o Centro de Operações de Emergências do governo
federal, ate22 de fevereiro, o Brasil contava com mais de740 mil casos prováveis de
dengue, um aumento de quase 350% em relação ao mesmo período ano passado.
Diante dos dados apresentados, com o intuito de proteger a população de nosso
município, solicito que essa egrégia Casa analise esta matéria em regirre de urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RUBEM V DE SOUZA
PR\
Ao Exmo. Sr.
HAROLDO
Presidente da
RODRIGUES JESUS NETO
Càmara Municipal de Itaguaí - RJ
,ITO
Rua General Bocaiúva, 636 / Cenfro ttaguaí - RJ, 23915-310
Te I efo ne : (211 37 82-9000 Ra ma I 220L I www. ita gua í. rj.gov. b r
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