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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe Sobre A Recomposição Salarial Anual Dos Servidores Públicos Do Poder Legislativo Do Município De Itaguaí E Dá Outras Providências.
native_id3128

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-19 Proposição aprovada F —
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-04-11 Proposição aprovada P —
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-04-09 Proposição aprovada U —
2024-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-04-01 Parecer favorável da comissão U —
2024-04-01 Relatório Favorável U —
2024-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Vereador designado como relator
2024-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-27 Parecer favorável da comissão U —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-03-18 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-03-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-03-15 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-03-15 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-18T14:33:50.910852-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-11T15:01:26.430041-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Aplica a título de recomposição salarial o percentual de 4,62%, 
auferido pelo IPCA acumulado do ano de 2023, sobre a remuneração dos 
servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Itaguaí, a partir 
de janeiro de 2024;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2024, revogando-se as 
disposições em contrário.
Itaguaí, __janeiro de 2024.
Haroldo Rodrigues Jesus Neto 
Presidente
Vinícius Alves de Moura Brito
Vice-Presidente
Julio Cesar Jose de Andrade Filho
2° Vice-Presidente
José Domingos do Rosário
3º Vice-Presidente
Guilherme S. C. F. K. M. Ribeiro
Primeiro Secretário
Alexandro Valença de Paula
Segundo Secretário
Justificativa
Considerando o que estabelece o Art. 37, inciso X da CF/88;
Considerando o que estabelece o Art. 71 da Lei Municipal 4.019/2021;
Considerando o Indice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
calculado pelo IBGE para o ano de 2023, na ordem de 4,62%;
A Mesa apresenta este Projeto de Lei para fazer cumprir o direito dos 
servidores do Poder Legislativo como determina o arcabouço Legal 
vigente.

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