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(AMARA MUNICIPAL DL ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO CEP 23815-180 ITAGUA-RJ
7: (21) 2688-1136 1 T: (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAí-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDACÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 10/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva
Ementa: Autoriza a instituição do programa seguir em frente, tendo por finalidade a
reinserção produtiva para a população em situação de rua do município de Itaguaí,
ou outra denominação definida pelo poder executivo com a mesma finalidade, e dá
outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024.
Guilherme Severin e Farias Kifer Ribeiro
Presid nte
Julio Cezar José de Andr o
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