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materia nº 23/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 10/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva Ementa: Autoriza a instituição do programa seguir em frente, tendo por finalidade a reinserção produtiva para a população em situação de rua do município de Itaguaí, ou outra denominação definida pelo poder executivo com a mesma finalidade, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. (aa) Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho Relator Vinicius Alves de Moura Brito Membro
native_id3139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição aprovada U —
2024-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T14:28:17.597240-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 -CENT
CAMARA MUNICIPAL
EXM" SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
PARECER
Assunto: Projeto de Lei nº 10/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva
Ementa: Autoriza a instituição do programa seguir em frente, tendo por finalidade a
reinserção produtiva para a população em situação de rua do município de Itaguaí,
ou outra denominação definida pelo poder executivo com a mesma finalidade, e dá
outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024.
Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro
Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filho
Relator
Vinicius Alves de Moura Brito
Membro

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