| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 10/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva Ementa: Autoriza a instituição do programa seguir em frente, tendo por finalidade a reinserção produtiva para a população em situação de rua do município de Itaguaí, ou outra denominação definida pelo poder executivo com a mesma finalidade, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. (aa) Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho Relator Vinicius Alves de Moura Brito Membro |
| native_id | 3139 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-09 | Proposição aprovada | U | — |
| 2024-04-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2024-03-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | — |
| 2024-03-18 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-09T14:28:17.597240-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 -CENT CAMARA MUNICIPAL EXM" SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 10/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva Ementa: Autoriza a instituição do programa seguir em frente, tendo por finalidade a reinserção produtiva para a população em situação de rua do município de Itaguaí, ou outra denominação definida pelo poder executivo com a mesma finalidade, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho Relator Vinicius Alves de Moura Brito Membro