| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e acolhimento as crianças e aos adolescentes órfãos do feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade, E o Parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. (aa) Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade de Filho Relator Vinicius Alves de Moura Brito Membro |
| native_id | 3140 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-09 | Proposição aprovada | U | — |
| 2024-04-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2024-03-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | L | — |
| 2024-03-18 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-09T14:29:22.042990-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DL ITAGUAI RUA AMÉLIA XJZADA, 277 CENtROj CEP. 23815-180 ITAGUA-8.1. T: (21) 2688- 1136 1 T(21; 2688-1236 CÂMARA MUNICIPAL - EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUICÃO. JUSTICA E REDACÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 12/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e acolhimento as crianças e aos adolescentes órfãos do feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. Guilherme SeverçeH de Farias Kifer Ribeiro Pre sidènte Julio Cezar José de Andrade1lFilho Vim Relator e Moura bro