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materia nº 24/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaParecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 12/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e acolhimento as crianças e aos adolescentes órfãos do feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade, E o Parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. (aa) Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade de Filho Relator Vinicius Alves de Moura Brito Membro
native_id3140

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição aprovada U —
2024-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia L —
2024-03-18 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T14:29:22.042990-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DL ITAGUAI 
RUA AMÉLIA XJZADA, 277 CENtROj CEP. 23815-180 ITAGUA-8.1. 
T: (21) 2688- 1136 1 T(21; 2688-1236 
CÂMARA MUNICIPAL 
- 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO. JUSTICA E REDACÃO 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei n° 12/2024 de autoria da vereadora Rachel Secundo da Silva 
Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e acolhimento as 
crianças e aos adolescentes órfãos do feminicídio, bem como àquelas vítimas de 
violência doméstica, no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências. 
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho 
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende 
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua 
Constitucionalidade. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões, 07 de março de 2024. 
Guilherme SeverçeH de Farias Kifer Ribeiro 
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Julio Cezar José de Andrade1lFilho 
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Relator 
e Moura 
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