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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pr FREAR
Em)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — L———==——
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
(TAGUPS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Emenda Modificativa de autoria de 11 Vereadores.
Ementa: Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito
Analisando a matéria em epígrafe opina pela legalidade e constitucionalidade do
projeto de Emenda.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 26 de março de 2024.
Guilherme Severino e Farias Kifer Ribeiro
Presidente
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NS VA
À VU
Julio Cezar Jose de Andrade Filh
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Membro
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