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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaInstitui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no Município de Itaguaí.
native_id3214

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-08-06 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-06 Proposição aprovada F —
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-06-28 Proposição aprovada P —
2024-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-06-04 Parecer favorável da comissão U —
2024-05-23 Relatório Favorável U —
2024-05-20 Distribuída ao Relator U —
2024-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-13 Parecer favorável da comissão U —
2024-05-09 Relatório Favorável U —
2024-05-02 Distribuída ao Relator U —
2024-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-04-29 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2024-04-25 Relatório Favorável U —
2024-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2024-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-04-19 Proposição distribuída às comissões U —
2024-04-19 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —
2024-04-17 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-04-17 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-04-17 Proposição instruída preliminarmente — —
2024-04-09 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:54:02.903489-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-06-27T14:34:51.387098-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS 
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
PROJETO DE LEI Nº ____________-_________ 
institui a Campanha de Incentivo à Doação de 
Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento 
de Câncer no Município de Itaguaí. 
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de 
Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser 
realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao 
Câncer, que é celebrado em 27 de novembro. 
§ 1º A campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil 
organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais 
doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de 
postos de coleta. 
§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção 
gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade 
social, vedada qualquer utilização comercial. 
§ 3º Inserir no calendário oficial do Município, o dia 27 de novembro 
como "o Dia da doação de cabelo". 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Itaguaí, 12 de março 2024. 
Guilherme Farias 
Vereador - PL 
JUSTIFICATIVA 
Sabe-se que A queda dos fios de cabelo é comum em tratamentos 
oncológicos, afetando a autoestima e a qualidade de vida dos 
pacientes, que muitas vezes ficam parcialmente, ou mesmo totalmente 
carecas. Uma solução para amenizar o problema é o uso de perucas. 
O texto sugere que todo o cabelo arrecadado em postos de coleta 
seja destinado à confecção de perucas para pessoas em condições de 
vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. 
Esperamos, portanto, contar com o apoio dos nobres parlamentares 
para a aprovação deste importante projeto de lei em prol da saúde e 
do bem-estar de considerável parecela da população brasileira. 

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