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GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROJETO DE LEI Nº ____________-_________
institui a Campanha de Incentivo à Doação de
Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento
de Câncer no Município de Itaguaí.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de
Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser
realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao
Câncer, que é celebrado em 27 de novembro.
§ 1º A campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil
organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais
doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de
postos de coleta.
§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção
gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade
social, vedada qualquer utilização comercial.
§ 3º Inserir no calendário oficial do Município, o dia 27 de novembro
como "o Dia da doação de cabelo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaguaí, 12 de março 2024.
Guilherme Farias
Vereador - PL
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que A queda dos fios de cabelo é comum em tratamentos
oncológicos, afetando a autoestima e a qualidade de vida dos
pacientes, que muitas vezes ficam parcialmente, ou mesmo totalmente
carecas. Uma solução para amenizar o problema é o uso de perucas.
O texto sugere que todo o cabelo arrecadado em postos de coleta
seja destinado à confecção de perucas para pessoas em condições de
vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Esperamos, portanto, contar com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste importante projeto de lei em prol da saúde e
do bem-estar de considerável parecela da população brasileira.
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