br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 5/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaEncaminhando a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE PRIORIDADE.
native_id3292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição aprovada U —
2024-05-03 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-05-03 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-04-29 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T14:19:49.602922-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,ffi Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito ' ;-'
ittl;qií_;;1,2 g ;. I
-'§_/3\ i A _ MBNSAGEM NO OO5I2O24. Í{iÊ _{§.. \i+_ r'r::.^
Itagaaí,12 de abril de 20i4. .1o,{r4g
,..^"ô\,b\
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que DISPÔE SOBRE AS
DIRETRIZF,S ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
0RÇAMENTÁRrA PARA O EXERCÍCrO DE 202s, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS, a ftm de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
PWONDADE, conforme dispõe o artigo 237 do Regimento Interno desta Casa
Logislativa.
Justificativa:
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa Legislativa é
referente às Diretrizes Orçamentárias para 2025, sendo seu conteúdo e texto,
estabelecidos pelo Art. 165 da Constituição Federal de 1988, que dispõe no seu §2o,
que a LDO compreenderâ:
- Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente;
- Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentítria Anual;
- Disposições sobre alterações na legislação tributária e de pessoal.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000,
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO,
totnando-a elemento de planejamento para a realização de receitas e o controle de
despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a elaboração do
orçamento do ano 2025 que ora apresentamos, está adequada aos termos da legislação
vigente, em especial com a Constituição Federal e com Lei de Responsabilidade
Fiscal - Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LC 101/00).
A LDO apresentada as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado
nominal, abrangendo o orçamento fiscal, como também a programação dos Poderes
Rua General Bocaiúvao 636 / Centro ltaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 37 82-9000 Rarnal 20 I 0 | www. itaguai.rj.gov.br
ffifl rueffiiifiÍffiü i rxxmlrffJilll'ã,, dertaEuaí
W Tfrhathandnoh{yal 'o'(ffi'' i Gabinête do Frefeito
do Murricípio, seLls lirnclos, orgãos, irrstituridas e tnanticlas ltelo Poclet' P(rblico,
dçvcrrdo a corresponclente cxecr:ção clrçaunentlu'ia e finaucoira set'r'egistracla na slti'r
totaliclacle erl sisterla consoliclaclo e integraclo.
l)e Íbrrra geral, as previsões cle receita e clespesa estào sustentaclas nas
cstimat.ivas e estudos em relação à.s uretas cle crescimento cla ecotrottria Lr nÉ1
expectativa cie inflação, arrbos ostabelecidos pola LJnião, senclo qrre as previsões
Íoram elaboraclas erl conÍbrnriclacle com a terrclôncia sazonarl clc alrocaclação e
cleslresas do Município,
A LDO estir intcgrada a Lrrn processo que coureça co11l o Piiino Plr-rrianural (PPA)
e seglle corn a Lei Orçamentária Anual (l,OA), c1e acordo corrr os leciurisitos
estabeleeiclos pela l,ei de Resporrsabiliclatie Irisoal.
Nesse coutexto, a atual estlLrturrl da l.DO pelrnite a sLla Lrtilização collo rlt1
instruntento cle gestão clirs Í'inanças 1rúrblicas, sendo urrr veícrLlo cle infbr"n'ração sobre
a clrigem de receitas e destirração cle recurs<>s públioos, â sererlr avaliaclos pelo
l-egisiativo e pelar socieciacle ern geral.
Aproveito a oportunidade para reiterar e Vossa Excelêr'roia irrotest.os cle estirtra e
d isti rrta consicleração,
RTJts§I,N,{ D[ SOIIZA
Ao Exrrr". Sr.
FIAROLDO ROT}R§G [JE,S .I ilSUS N{I'H'O
M. D. Presiclente da Cânrara MLmicipal cie ltaguaí* R.l

open original →