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W Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N' 00612024.
Itaguaí,12 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA O §3'DO
ARTTGO 7' DA LEI MUNTCTPAL No 3.ggg, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021,
, â fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência, conforme preveem
o artigo 7'9 dalei Orgânica do Município e o artigo 182 do Regimento Interno desta
Casa tegislativa.
Justifiçativa:
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciaçáo desta Casa Legislativa tem
como objetivo alterar o alterar o §3o do artigo 7o da Lei Municipal n" 3.988/2021,
visando a conclusão do processo de implantação do Regime de Previdência
Complementar dos servidores efetivos municipais.
O dispositivo que se pretende alterar condiciona a concessão do benefício do
RPC à concessão de aposentadoria pelo RPPS. Ocorre que, caso o servidor solicitasse
exoneração para assumir outro cargo público, não conseguiria obter o benefício pelo
fato de estar encerrando seu vínculo com o município sem a concessão da
aposentadoria.
Com o intuito de finalizar a impl antação do RPC, solicito que essa egrégia Casa
analise esta matéria em regime de urgência.
Aproveito a oportunidade para
distinta consideração.
reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e
RUBEM VI DE SOUZA i(EC 1r [, ,' :-' r
PR EITO
Ao Exmo. Sr.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
Municipal de Itaguaí - RI
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idente da Càmara
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Rua General Bocaiúva, 636 i Centro ltaguaí - RJ,23815-310
Tel efone : Q l) 37 82-9 000 Rama{.!-p I 0 | www. iraguai.rj . gov. br
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