texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Itaguaí
rudhúfgyryvl
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N" OO7/2024.
Itaguaí, 15 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNTCIPAL N" 2.499, DE 16 DE AGOSTO DE 2005,
E DÁ OUTRAS PRoVIDÊxCraS, a fim de que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município e
o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa Legislativa tem
como objetivo alÍerar o alterar dispositivos da Lei no 2.499 de 16 de agosto de 2005
de forma a estabeleçer prazo pararepasse das contribuições previdenciárias devidas
pelos órgãos municipais ao Regime Próprio de Previdência.
Com a mudança proposta, a Prefeitura e a Càmara teriam o prazo de quinze dias
uteis após a efetivação do pagamento dos servidores para realizar os repasses devidos
ao ltaprevi. Na forma da legislação vigente, caso um dos entes tenha qualquer
contratempo no procedimento administrativo para efetivar o recolhimento do custeio
do RPPS haveria a incidência de juros por atraso.
Desta forma, solicito que essa egregia Casa analise esta matéria em regime de
urgência.
Aproveito a opor-tunidade para reiterar
distinta consideração.
Excelência protestos de estima e
RUBEM VI DE SOUZA
PRE ITO
Ao Exmo. Sr.
HAROI DO RODRIGUES JESUS NETO
M. D. Presidente da Câmara Municipal de ltagluu - RI
iiE{'_ i ' i.-
_eâ_/_g\_,.,_d{,1
\"rg
-r*\.b. b\
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9;000 Rarnal 2010 | www.itaguai.rj.gov.br
open original →