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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.499, DE 16 DE AGOSTO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3297

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição aprovada F —
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-05-29 Proposição aprovada P —
2024-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-05-21 Parecer favorável da comissão U —
2024-05-17 Relatório Favorável U Relatório favorável
2024-05-16 Distribuída ao Relator U —
2024-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-05-13 Relatório Favorável — —
2024-05-10 Distribuída ao Relator U Guardando relatório
2024-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-10 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-03 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-05-03 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-05-02 Proposição instruída preliminarmente — —
2024-04-30 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-04-29 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T14:29:28.885670-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-05-28T14:29:46.411542-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i
fr: Ita§uaíffi .oT:?:'1ffiil"J1111í", 
de,,asuaí
L, T,,a*atl1a1da Salh{y?l 
tHf" Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
ALTBRA DISPOSTTIVOS DA LBT
MUNICIPAL No 2.499, DE 16 DE
AGosro DE 2oos, E »Á ourRAS
PRovrDÊNcres.
o PREFETTO MUNICIPAL DE ITAGUEÍ;
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Altera os §§5'e 10 do aftigo 28 da Lei no 2.499 de 16 de agosto de
2005, alterado pela Lei no 3.893 de 17 de dezembro de 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.28. ...
"§5o A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das
contribuições previstas nos incisos I, II, e III do arÍ. 27 será do dirigente
máximo do órgão ou entidades que efetuar o pagamento da remuneração,
subsídio ou benefício e deverá ser creditado na conta do RPPS no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis contados da data em que ocorrer o crédito
correspondente na conta dos servidores.
I- Os valores referentes ao desconto, recolhimento ou repasse das
contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 27, deverão ser
creditados na conta corrente do RPPS, até às 16 h, considerando o último
dia do prazo de ate 15 (quinze) dias úteis;
II- A autoridade responsável pela efetiva transferência dos valores
referentes ao desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas
nos incisos l, II, e III do arÍ. 27, emitirá relatório consubstanciado e
pormenortzado, por rubrica, a ser enviado para o RPPS, em até 72 h (setenta
e duas), contados da efetiva transferência dos referidos valores,
considerando o último dia do prazo de até 15 (quinze) dias úteis."
"§10. A avaliação atuarial anual quando verificar mudança para déÍicit ou
superávit, o gestor do RPPS irá expedir Resolução regulamentando as
alíquotas previstas nos incisos I a VIII do §9o."
Rua General Bocaiúvao 636 i Centro ltaguaÍ - RJ, 23815-310
Telefone : (21) 37 82-9000 Ramal 20 I 0 | www. itaguai.rj.gov.br

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