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tHf" Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
ALTBRA DISPOSTTIVOS DA LBT
MUNICIPAL No 2.499, DE 16 DE
AGosro DE 2oos, E »Á ourRAS
PRovrDÊNcres.
o PREFETTO MUNICIPAL DE ITAGUEÍ;
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Altera os §§5'e 10 do aftigo 28 da Lei no 2.499 de 16 de agosto de
2005, alterado pela Lei no 3.893 de 17 de dezembro de 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.28. ...
"§5o A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das
contribuições previstas nos incisos I, II, e III do arÍ. 27 será do dirigente
máximo do órgão ou entidades que efetuar o pagamento da remuneração,
subsídio ou benefício e deverá ser creditado na conta do RPPS no prazo de
até 15 (quinze) dias úteis contados da data em que ocorrer o crédito
correspondente na conta dos servidores.
I- Os valores referentes ao desconto, recolhimento ou repasse das
contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 27, deverão ser
creditados na conta corrente do RPPS, até às 16 h, considerando o último
dia do prazo de ate 15 (quinze) dias úteis;
II- A autoridade responsável pela efetiva transferência dos valores
referentes ao desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas
nos incisos l, II, e III do arÍ. 27, emitirá relatório consubstanciado e
pormenortzado, por rubrica, a ser enviado para o RPPS, em até 72 h (setenta
e duas), contados da efetiva transferência dos referidos valores,
considerando o último dia do prazo de até 15 (quinze) dias úteis."
"§10. A avaliação atuarial anual quando verificar mudança para déÍicit ou
superávit, o gestor do RPPS irá expedir Resolução regulamentando as
alíquotas previstas nos incisos I a VIII do §9o."
Rua General Bocaiúvao 636 i Centro ltaguaÍ - RJ, 23815-310
Telefone : (21) 37 82-9000 Ramal 20 I 0 | www. itaguai.rj.gov.br
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